Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 05 de novembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 498/2025 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0069989-57, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, IV VIII, alíneas “a”, “b” “d”, § 4º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, IX, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV e XV, 38, I,II e V, 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, 40, I, II, XV, § 1º e § 2º, 42, I, II e IV, 43, I, II, III, 44, I, II, IV, V, 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, II, 44, I, 46, I, alínea b, c, 50, 51, I, II, III, 63, I, f, II, b, e 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CFC NOVO OESTE LTDA., CNPJ Nº 12.525.385/0001-90, localizada na cidade de Luis Eduardo Magalhães/BA, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0023275-61.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 499/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, por pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, as atividades da credenciada CFC NOVO OESTE LTDA., CNPJ Nº 12.525.385/0001-90, localizada na cidade de Luis Eduardo Magalhães/BA, devido às irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2025.0023275-61, conforme prevê o §2º do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no Parecer n. PGE-PCT-DETRAN-AMB-207/2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 500/2025 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0070016-89, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, I, VI,VII, IX, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV e XV, 38, I,II e V, 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII, 40, , II, III, XV, § 1º e § 2º, 42, I, II, III, IV, 43, I, II, III, 44, I, II, IV, V, VI, VII 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, II, 44, , I, 63, I e II, 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA MARIA CNPJ Nº 04.307.298/0001-38, localizada na cidade de Santa Maria da Vitória/BA, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0019280-13Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 501/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SANTA MARIA CNPJ Nº 04.307.298/0001-38, localizada na cidade de Santa Maria da Vitória/BA, devido as irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2025.0019280-13, conforme prevê o §2º do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no Parecer n. PGE-PCT-DETRAN-AMB-206/2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 502/2025 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº049.17754.2025.0070031-18, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, 31, 33, 36, 37, incisos V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV e XV, 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII, 40, III, VII, XV, § 1º e § 2º, 42, I, II, 43, I, II, 44, I, II, IV, 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II, 44, , I, 63, I e II, 69, I, 70, I, 74, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA.,CNPJ Nº. 14.444.510/0001-62, localizada na cidade de Vitória da Conquista/BA, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0026045-81.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 503/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as atividades da credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA.,CNPJ Nº. 14.444.510/0001-62, localizada na cidade de Vitória da Conquista/BA, devido às irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2025.0026045-81, conforme prevê o §2º do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no Parecer n. PGE-PCT-DETRAN-AMB-199/2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 504/2025 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2025.0070072-96, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea “b” “d”, §3º, §4º, XIV, § 2º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, 17, 22, 23, § 5º, 24, V, 30, 31, 34, I, II, III, 37, V, VI, VII, VIII, X, XI e XV, 38, 39,II, III, V, VI, VII, XIV, 40, III, XV, § 2º, 43, I, 44, I, VII, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 41, X, 43, II, 44, inciso, I, 46, I, 47, I, 1,3,4,5 e II, g, 63, I “f”, II, 55,I, 63, I, d, III, d, 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada AUTO ESCOLA CARINHANHA LTDA.,CNPJ Nº. 46.462.555/0001-5, localizada na cidade de Carinhanha/BA, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0033950-04.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 505/2025 | Art.1º Suspender cautelarmente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as atividades da credenciada AUTO ESCOLA CARINHANHA LTDA.,CNPJ Nº. 46.462.555/0001-5, localizada na cidade de Carinhanha/BA, devido às irregularidades apontadas nos autos do processo n.049.15490.2025.0033950-04, conforme prevê o §2º do art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 49, Parágrafo Único da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, com fulcro no Parecer n. PGE-PCT-DETRAN-AMB-203/2025, exarado nos autos do processo supracitado.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 508/2025 | Art.1º CESSAR OS EFEITOS da Portaria nº 480, de 30 de outubro de 2025, publicada no DOE no dia 31 de outubro de 2025, tendo em vista a manifestação da área técnica, COMISSÃO CENTRAL DE FISCALIZAÇÃO, (Id.00126707073), inserto no processo administrativo nº 049.15490.2025.0018785-80, sobre a aplicação da medida cautelar em desfavor da empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAGALHÃES NOVAIS LTDA., CNPJ Nº 07.920.148/0001-93, sediada no município de Bom Jesus da Lapa – Bahia, ao tempo que AUTORIZO A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES da credenciada retromencionada, com fundamento no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
| Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 506/2025 | FAP**** | 049.4673.2024.0084856-32 |
| 507/2025 | PRJ**** | 049.4642.2025.0035015-02 |
| As decisões entram em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.