Diário Oficial do Departamento Estadual de Trânsito ”Detran” – 11 de dezembro
EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 586 /2025 | Art. 1º– Absolver a empresa LEIVA DAIANE REIS DE MATOS & CIA LTDA (LM PLACAS), inscrita no CNPJ Nº. 08.691.153/0001-34, uma vez que não houve utilização de outras formas legais de comunicação, por parte da área técnica CCP/DG/DETRAN, conforme previsto no art. 51 da Lei estadual nº 12.209/11, bem como, Arquivar o processo sancionatório Administrativo nº 049.3060.2022.0056738-72, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 036/2023, Id.00065869204.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 587/2025 | Art. 1º Absolver a empresa REFLET PLACAS EIRELI (REFLET PLACAS), inscrita no CNPJ Nº.: 07.170.628/0001-84, uma vez que não houve utilização de outras formas legais de comunicação, por parte da área técnica CCP/DG/DETRAN, conforme previsto no art. 51 da Lei estadual nº 12.209/11, bem como, Arquivar o processo sancionatório Administrativo nº 049.3060.2022.0056751-40, com fulcro no PARECER Nº PCT-NAC-AELR-037-2023, Id. 00065979401.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
Portaria Nº 01006782 de 10 de Dezembro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
| 49000816 | MARIA D AJUDA SANTANA DA SILVA | 17.07.2000/16.07.2005 | 12.01.2026 | 11.04.2026 |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01006732 de 10 de Dezembro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):
| Matrícula | Nome | Quinquênio | Data Início | Data Fim |
| 59098953 | WELINGTON JORGE MIRANDA DIAS | 12.08.1997/11.08.2002 | 12.01.2026 | 11.04.2026 |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01008028 de 10 de Dezembro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
| 92169139 | LUCAS MACHADO MOREIRA DE SOUZA | Coordenador Executivo | DETRAN | Executivo/Estado | 03.01.2005 | 30.05.2008 |
Finalidade:
AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA PRODEB
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01008044 de 10 de Dezembro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
| 92169139 | LUCAS MACHADO MOREIRA DE SOUZA | Coordenador Executivo | DETRAN | Executivo/Estado | 06.03.2020 | 24.02.2023 |
Finalidade:
AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01008040 de 10 de Dezembro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
| 92169139 | LUCAS MACHADO MOREIRA DE SOUZA | Coordenador Executivo | DETRAN | Executivo/Estado | 18.11.2019 | 03.03.2020 |
Finalidade:
AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA JUCEB
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01008048 de 10 de Dezembro de 2025
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:
| Matrícula | Nome | Cargo | Órgão | Poder/Esfera | Data Início | Data Fim |
| 92169139 | LUCAS MACHADO MOREIRA DE SOUZA | Coordenador Executivo | DETRAN | Executivo/Estado | 10.03.2023 | 15.10.2025 |
Finalidade:
AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de junho de 2024, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Temporária de Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 14 DE AGOSTO DE 2024, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 14/08/2024,
RESOLVE:
1. Convocar os(as) candidatos(as) da Função Temporária Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2024, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta-feira, horário local, entre os dias 11/12/2025 à 17/12/2025, conforme divulgado no anexo I e no site www.detran.ba.gov.br.
2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor Geral – DETRAN/BA.
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO – COTA RACIAL
| Colocação | Nº Ficha de Inscrição | Nome | Área de Atuação | CPF | Total |
| 24 | 1082796 | MAYANA SANTANA FERNANDES | Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico | 016.***.***-80 | 10 |
RESUMO DO CONVÊNIO 21/2025
Processo SEI: 049.4638.2025.0050253-90; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Rio Real/Ba, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.088.800/0001-83; – Objeto: Implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua Rui Barbosa, s/n, Bairro Centro, CEP nº 48.330-000, Rio Real/Ba, sob a denominação de Posto Avançado de Rio Real; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 10/12/2025. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO N° 014/2021
PROCESSO SEI: 049.4643.2025.0062946-29; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Caetité/BA inscrito no CNPJ nº 13.811.476/0001-54, com a interveniência do DEMUTRAN – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO; Objeto: prorrogação da vigência do convênio por 12 (doze) meses; – Período: a contar de 11/11/2025 a 10/11/2026. Assinatura: 10/12/2025- Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.