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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/01/2026 | Edição 24311

EXTRATO DE PORTARIA DE 06 DE JANEIRO DE 2026-DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
     001/2026Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA, em relação à empresa credenciada MIRAMAR CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES, inscrita no CNPJ sob o Nº 14.590.348/0001-90, sediada no município de Jacobina – Bahia, com base no PARECER Nº PGE – PCT – NAC – ACA – 243/2025 de ID nº 00126598320, com fulcro no art. 156, inciso I da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 exarado nos autos do Processo nº 049.17754.2024.0043780-55.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI – RECORRIDO: DETRAN

RETIFICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Republicar a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado – D.O.E., do dia 25.07.2025, tendo como recorrente FLAVIO DE OLIVEIRA DA SILVAe recorrido o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, processo tombado sob o nº. 049.4642.2024.0046114-67, cujo resultado do julgamento do apelo, permanece: “RECURSO IMPROVIDO, À UNANIMIDADE DE VOTOS”, em virtude de Erro material no que tange ao número do AIT e placa do veiculo, os quais divergem da infração do recorrente, haja vista haver duas composições no Recurso, induzindo em erro, o Relator, evento nº. 00099339269. Assim sendo, deverá ser considerada a composição do evento nº 00099594812. Isto posto, no cabeçalho do Relatório e da Decisão, onde se lê: AIT nº C012079492 e placa nº PKA 7046, leia-se: AIT C012983134 e placa nº RPJ8F31. Renove-se o prazo de 30(trinta dias), contados a partir da data da publicação deste ato, para interpor recurso ao CETRAN-Conselho Estadual de Trânsito. Silene Maria dos Santos – Presidente/Jari-Detran-BA.

RESUMO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2026.

Processo SEI: 049.4642.2025.0080191-72; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Instituto Brasileiro De Direito De Trânsito – IBDTRANSITO – CNPJ nº 45.927.262/0001-34; Objeto: consultoria e implantação de soluções tecnológicas automatizadas que aceleram e certificam os processos físicos e digitais, em consonância com as condições previstas neste termo, conforme detalhado no Plano de Trabalho; Vigência: 60 (sessenta) meses,  a contar da data de sua assinatura. Salvador/BA: 06/01/2026. Assinam: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral/DETRAN e o Sr. Danilo Oliveira Costa – Presidente do IBDTRANSITO.

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