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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 03/02/2026

EXTRATO DE PORTARIAS DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL.

PORTARIA N° 26, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026.

Fixa o teto para remuneração dos serviços prestados para a realização dos exames de aptidão física e mental, e da avaliação psicológica realizados pelas clínicas médicas e  psicológicas de trânsito credenciadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando a atualização dos valores fixados como preço público pela Portaria nº 927, de 12 de dezembro de 2025, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN);

RESOLVE:

Art.  Fixar o teto constante no Anexo Único desta Portaria, para remuneração dos serviços prestados pelas clínicas médicas e psicológicas de trânsito credenciadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

Parágrafo único. Os valores específicos para os exames de aptidão física e mental, e a avaliação psicológica serão definidos pelas clínicas credenciadas.

Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

ANEXO ÚNICO

1. Valores únicos e limites mínimo e máximo a serem cobrados pelas Empresas Credenciadas no âmbito do Estado da Bahia pela realização das atividades descritas:

OBJETOPORTARIA/ REGULAMENTOVALORES ÚNICOS 2026
01Exame de Aptidão Física e MentalNº 59/2021 R$ 180,00(cento e oitenta reais)
Avaliação Psicológica
Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIASPLACASEI Nº
027/2026RPT****049.4686.2024.0065821-91
028/2026JLO****049.4821.2024.0009955-21
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Adicional por Tempo de ServiçoArt. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
029/2026049.4642.2025.0020538-91Washington Luiz Gonzaga Mascarenhas01%42%

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

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