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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 04/02/2026 | Edição 24331

EXTRATO DE PORTARIAS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
    030/2026Art. 1º – Renovar o credenciamento, referente ao ano de 2022, da empresa PÁTIO VEICULAR CENTRAL SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob Nº 27.947.093/0005-46 – sediada no município de Santo Antônio de Jesus – Bahia, cujo objeto é exercer as atividades de remoção e guarda de veículos apreendidos no Estado da Bahia, no âmbito da região de Santo Antônio de Jesus – Bahia, bem como a prestação de suporte técnico aos leilões organizados pelo Detran/BA, quanto aos veículos não retirados pelos responsáveis no prazo legal, com base na Portaria n.º 1.899 de 02 de dezembro de 2016, DETRAN/BA., respectivamente, referente ao ano de 2022, conforme autos do Processo SEI nº 049.4642.2022.0042934-63.Art. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
     031/2026Art.1º Dar publicidade à Instauração de Processo Administrativo Sancionatório nº 049.3060.2022.0042563-99, com efeitos retroativos a data de 28 de julho de 2022, para apurar os supostos ilícitos administrativos praticados pela empresa VITORIA STEFFANY MAIA CARVALHO, nome de Fantasia: CFC Objetivo, CNPJ Nº: 19.798.169/0001-67 (MATRIZ), sediada no município de Jaguarari – Bahia, por suposta prática de ilícitos administrativos, instituído nos artigos 49, incisos I e II, e 50, III e VI da Portaria Nº 1981/2008, c/c o caput, do artigo 2º, § 1º do Decreto-Lei Nº 4.657/42 (LINDB) para aplicação do quanto estabelecido nos artigos 11, inciso IV, alínea d), 40, inciso VII e 42, inciso III e IV, da Portaria Nº 143/2021, com fulcro PARECER N. PGE-PCT-NASC-DETRAN-003/2026 (Id.00130816571), bem como o Despacho da Assistente- PCT/NAC no ID. 00132361083, para fins de saneamento.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e retroage seus efeitos à data de 28 de julho de 2022.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral – DETRAN/BA

PORTARIA Nº 032 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2025.0049268-44, no art. 24 do Decreto nº 19.497, de 04 de março de 2020,

RESOLVE:

Art.1º – Publicar lista definitiva, referente ao processo de promoção 2025, contendo o número de matrícula dos servidores da carreira de Analista Técnico, integrante do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram promovidos, com as respectivas justificativas.

MATRÍCULAJUSTIFICATIVA
49 001 746Não cumpriu o disposto no art. 20, §2º e enquadrado no art. 22, inciso IV do Decreto n. 19.497/2020.
49 001 704Não cumpriu o disposto no art. 21, inciso II do Decreto n. 19.497/2020.

Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

PORTARIA Nº 033 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 009.0227.2025.0049268-44, bem como no art. 8º do Decreto nº 21.072, de 24 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Art.1º – Publicar lista definitiva contendo o número de matrícula dos servidores pertencentes às carreiras de Auxiliar Administrativo e Técnico Administrativo, integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, lotados neste Departamento, que não foram promovidos no Processo de Promoção do ano de 2025, com as respectivas justificativas.

MATRÍCULACARREIRAJUSTIFICATIVA
61.001.829TÉCNICO ADMINISTRATIVONão cumpriu o disposto no art. 5º do Decreto n. 21.072/2022.
49.000.608TÉCNICO ADMINISTRATIVOEnquadrado no art. 6º, inciso II do Decreto n. 21.072/2022. Não cumpriu o disposto no art. 5º do Decreto n. 21.072/2022.
49.001.377TÉCNICO ADMINISTRATIVOEnquadrado no art. 6º, inciso II do Decreto n. 21.072/2022. Não cumpriu o disposto no art. 5º do Decreto n. 21.072/2022.
49.000.124TÉCNICO ADMINISTRATIVOEnquadrado no art. 6º, inciso II do Decreto n. 21.072/2022. Não cumpriu o disposto no art. 5º do Decreto n. 21.072/2022.
49.001.242TÉCNICO ADMINISTRATIVOEnquadrado no art. 6º, inciso II do Decreto n. 21.072/2022. Não cumpriu o disposto no art. 5º do Decreto n. 21.072/2022.
MATRÍCULACARREIRAJUSTIFICATIVA
49.001.705AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.938AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.657AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.799AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.774AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.873AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.307AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.251AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.284AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.287AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.286AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.592AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.765AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.934AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.293AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
70.100.569AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.563AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.842AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
10.247.641AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.727AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.165AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
70.100.747AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.588AUXILIAR ADMINISTRATIVOEnquadrado no art. 6º, inciso II do Decreto n. 21.072/2022. Não cumpriu o disposto no art. 5º do Decreto n. 21.072/2022.
49.000.792AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.001.209AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.668AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.
49.000.957AUXILIAR ADMINISTRATIVOServidor ocupante da última classe da carreira.

Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2024, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 de junho de 2024, do Processo Seletivo Simplificado para a Função Temporária de Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 14 DE AGOSTO DE 2024, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 14/08/2024,

RESOLVE:

1. Convocar os(as) candidatos(as) da Função Temporária Técnico Nível Superior – Apoio Jurídico relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2024, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sexta-feira, horário local, entre os dias 04/02/2026 à 10/02/2026, conforme divulgado no anexo I e no site www.detran.ba.gov.br.

2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor Geral – DETRAN/BA.

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO – AMPLA CONCORRÊNCIA

ColocaçãoNº Ficha de InscriçãoNomeÁrea de AtuaçãoCPFTotal
491082393Mariana Santos CorreiaTécnico Nível Superior – Apoio Jurídico023.***.***-1810
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