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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 02/04/2026 | Edição 24368

EXTRATO DE PORTARIA DE 01 DE ABRIL DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
155/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018029-82, com fundamento no art. 86 E 87, incisos II, III e IV da Lei Estadual nº 9.433/05, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2023.0017673-12, em desfavor do arrematante Ícaro Souza Santos, inscrito no CPF sob nº 069.524.935-57​​​​​​​​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
156/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0007515-68, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0000198-36, em desfavor do arrematante Ailton de Jesus Silva, inscrito no CPF sob nº 031.XXX.XX5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 12/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
157/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0007540-79, com fundamento com fundamento da Lei nº  8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007138-81, em desfavor do arrematante Nicolas Solidade Miranda, inscrito no CPF sob nº 040.XXX.XX5-28, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 20/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
158/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0007622-50, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0006915-42, em desfavor do arrematante Fabiano Santos do Nascimento, inscrito no CPF sob nº 818.XXX.XX5-34, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2020.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
159/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0007628-45, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007289-93, em desfavor do arrematante Daniel Bernardes Pereira, Inscrito no CPF sob nº 025.XXX.XX5-44, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
160/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0007649-70, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007151-58, em desfavor do arrematante Wesley Damasceno dos Santos, inscrito no CPF sob nº 859.XXX.XX5-06, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 20/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
161/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0008351-50, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2024.0005940-71, em desfavor do arrematante Kevin Santos Ferreira, inscrito no CPF sob nº 082.XXX.XX5-40, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2022.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
162/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0008354-01, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2024.0005942-32, em desfavor do arrematante Luydman Freitas de Sousa, inscrito no CPF sob nº 055.XXX.XX5-05, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2022.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
163/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0008356-64, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2024.0005947-47, em desfavor do arrematante Miller Perreira Barreto, inscrito no CPF sob nº 052.XXX.XX5-78, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2022.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
164/2026Art.  Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.17883.2026.0010997-66, designando os servidores: Claudia Cristina de Oliveira, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Edméia Roque de Santana, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 49001293, e Adelson Alves Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001089, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matricula matrícula nº 92061504, face aos indícios da existência de não comparecimento ao posto de trabalho, confirmado por auditoria e por servidora que exerce a função; exercício informal das atribuições por terceira servidora; entrega de folha de ponto por terceiro (cônjuge); relato de pressão para assinatura da frequência, condicionamento do comparecimento ao exercício de controle absoluto dos sistemas, possível interferência indevida de agente externo (cônjuge), condutas que se comprovadas poderão caracterizar violação ao disposto nos Art. 175, I, III, IX e X e Art. 176, I, X e XVI, todos da Lei Estadual nº 6.677/94.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
165/2026JPF****049.4642.2020.0017406-96
166/2026QMH****049.4673.2026.0014855-74
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA

Portaria Nº 01046484 de 01 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar IURI PATRIC BARRETTO VIEIRA, matrícula nº 92080831, para, em razão de Férias no período de 13 de Abril de 2026 a 22 de Abril de 2026, substituir CLEZER COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 92108105, no cargo Coordenador II, do(a) COORDENAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01047372 de 01 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeQuinquênioData InícioData Fim
 49000130 LEDA ANTONIA DE QUEIROZ 01.06.2017/31.05.2022 13.04.2026 11.07.2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01047361 de 01 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeQuinquênioData InícioData Fim
 49000842 ANTONIO CARLOS ALVES DE JESUS 23.10.2017/22.10.2022 31.03.2026 28.06.2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01045419 de 01 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 107 a art.110, da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, e/ou art.3° ao 7° da Lei nº 13.471, de 30 de dezembro de 2015, resolve conceder o direito à Licença-Prêmio ao(s) servidor(es) integrante(s) do Quadro de Pessoal deste órgão, abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeQuinquênioData InícioData Fim
 49001325 REGINA LUCIA DOS SANTOS 06.08.2002/05.08.2007 01.04.2026 29.06.2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

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