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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/04/2026 | Edição 24370

Portaria Nº 01046659 de 06 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar GEVANE MACEDO BARBERINO DAMASCENO, matrícula nº 92096487, para, em razão de Lic.Atest.Méd.até 15 dias no período de 23 de Março de 2026 a 03 de Abril de 2026, substituir DAYANA BRISA DE MACEDO CAMPOS, matrícula nº 92108936, no cargo Coordenador II, do(a) Coord De Controle de Habilitação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01047825 de 06 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 42, §9°, da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e Art.3° da Lei n° 14.262, de 13 de maio de 2020, resolve conceder Abono Permanência ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) DETRAN.

MatrículaNomeCargoData início
 49001773 OSMAR EVANGELISTA DE CASTRO TANAJURA JUNIOR Técnico administrativo 14.12.2024

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01044615 de 06 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92116257 FELIPE PEREIRA DE JESUS Coordenador III DAI-4 3A Ciretran – Feira de Santana Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01044613 de 06 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92127360 GEOVANI OLIVEIRA DOS SANTOS Coordenador II DAS-3 3A Ciretran – Feira de Santana Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01045884 de 06 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:

NomeCargoSímboloLotaçãoData início
 CAROLINA DA SILVA MONTEIRO Coordenador III DAI-4 Registro Nacional de Cart. De Hab. 26 de Março de 2026

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01046314 de 06 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

MatrículaNomeCargoSímboloUnidade OrganizacionalData Início
 92110151 ARTHUR VICTOR DE AMARAL COSTA Coordenador III DAI-4 5A- RET- Nilo Peçanha Data da Publicação

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N° 176, DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Acrescenta dispositivos ao Anexo IV da Portaria nº 87, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a autorização de pessoa jurídica e a homologação de seu sistema de solução tecnológica, destinado à realização de gerenciamento e integração de pessoas jurídicas de direito público ou privado, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) e dá outras providências.

DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

RESOLVE:

Art.  Acrescentar no Anexo IV da Portaria DETRAN nº 87, de 10 de maio de 2021 mais especificações técnicas sobre processo de validação e comprovação de fixação da Placa de Identificação Veicular – PIV, no âmbito do DETRAN/BA.

I – ficam acrescidos ao item 7, os subitens 7.1 a 7.5, com a seguinte redação:

“7. ………………………………………….

7.1. Torna-se indispensável à Empresa de Sistema de Fixação de PIV, a utilização de uma prestadora de serviços de auditoria especializada em software de fiscalização e auditoria eletrônica automatizada, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2026 celebrado entre o DETRAN/BA e a Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP).

7.2. O valor estipulado por serviços tecnológicos de auditoria sistêmica, contratados, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do preço mínimo da unidade de placa veicular (carro), conforme valores mínimos fixados por este Departamento, devendo possuir natureza privada.

7.3. A Nota Fiscal referente aos serviços tecnológicos de auditoria, deverá ser emitida pela prestadora de serviços de auditoria em nome da estampadora credenciada pelo DETRAN/BA, sendo o seu recolhimento condição necessária para o processo de emplacamento.

7.4. Caberá a Empresa de Sistema de Fixação de PIV incluir em sua plataforma uma solução de pagamento eletrônico automatizada e rastreável, destinada exclusivamente à liquidação dos serviços tecnológicos de auditoria, assegurando a transparência ao usuário, sendo sua efetivação necessária à conformidade do processo de emplacamento.

7.5. Os valores referentes aos serviços de auditoria deverão ser tratados de forma segregada, sendo expressamente vedada a sua inclusão na composição do preço da placa, de modo a não impactar os limites de valores mínimo e máximo aplicáveis ao emplacamento definidos pelo DETRAN/BA.” (NR)

Art.  Ficam acrescidos os itens 12 a 17, com a seguinte redação:

“12. A Empresa de Sistema de Fixação de PIV deverá evidenciar a vinculação com a prestadora de serviços de auditoria (sistema de fiscalização eletrônica automatizada), no âmbito do Termo de Cooperação Técnica nº 02/2026 firmado entre o DETRAN/BA e a ABEEP.

13. A Credenciada de Sistema de Fixação de PIV deverá apresentar laudo ou relatório técnico emitido pela prestadora de serviços de auditoria, atestando que a solução tecnológica encontra-se apta para operação e devidamente integrada ao seu sistema, indicando a data de emissão, evidências resumidas e assinatura do responsável técnico.

14. O valor estipulado por serviços tecnológicos de auditoria sistêmica contratados, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do preço mínimo da unidade de placa veicular (carro), conforme valores mínimos fixados por este Departamento, devendo possuir natureza privada.

15. A Empresa de Sistema de Fixação de PIV deverá possuir em sua plataforma uma solução de pagamento eletrônico automatizada e rastreável, de modo a garantir a regularização do valor referente à auditoria como parte integrante do processo de emplacamento.

16. A Nota Fiscal referente ao serviço de auditoria deverá ser emitida pela prestadora de serviços em nome da estampadora credenciada no DETRAN/BA, a qual caberá o recolhimento do valor no âmbito do processo de emplacamento.

17. O valor referente à auditoria deverá ser apresentado de forma segregada, sendo vedada a sua inclusão na composição do preço da placa (PIV), a fim de não impactar os limites de valores mínimos e máximos definidos pelo DETRAN/BA.” (NR)

Art.  As Empresas de Sistema de Fixação de PIV disporão do prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para fins de adequação às disposições previstas nestes itens e subitens.

Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4686.2025.0033369-99CC00015483LUANA FREITAS DA SILVA
049.4642.2025.0052104-32DR00044202JORGE RENESON DA SILVA CRUZ
049.4642.2025.0049468-26CC00012029ERICK MULLER FERREIRA NER
049.4761.2025.0059485-05HT00006303CLERISTAN SILVA BATISTA
049.4642.2025.0060292-27CB00005904WILLIAM RODRIGO RODOVALHO DA CRUZ

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA

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