Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 30/04/2026 | Edição 24385
EXTRATO DE PORTARIA DE 29 DE ABRIL DE 2026 – DIRETORIA GERAL
| Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 264/2026 | OUZ**** | 049.4686.2023.0032069-11 |
| A decisão entra em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
| Portaria nº | Assunto |
| 260/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0026799-37, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0022085-55, em desfavor do arrematante Ítalo Gabriel Ribeiro da Rocha Sobral, inscrito no CPF sob nº 018.xxx.xx5-50, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2024.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 261/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0023708-73, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0034979-51, em desfavor do arrematante Milrion Gomes Martins, inscrito no CPF sob nº 989.xxx.xx5-53, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 262/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0024047-94, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0023990-85, em desfavor do arrematante Adriano Schuster, inscrito no CPF sob 707.xxx.xx9-49, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 05/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 263/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0024061-42, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0024050-77, em desfavor do arrematante Washington Luiz Cruz, inscrito no CPF sob nº 562.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 22/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 265/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0026370-39, em relação a credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CENTRAL TX LTDA( CFC CENTRAL TX), INSCRITA NO CNPJ Nº09.943.889/0001-15, LOCALIZADA NA AV. MARECHAL CASTELO BRANCO, 108- LOJA 01/02 – CENTRO – TEIXEIRA DE FREITAS/BAHIA, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, VIII, alínea b, d, § 3º e § 4º, XIV, § 2º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 17, Parágrafo Único, art. 22, art. 23, § 5º, art. 24, V, art. 30, art. 31, art. 34, I, II, III, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XV, art. 38, I, II, IV, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, art. 40, III, XV, § 2º, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, VII, todos da referida Portaria, bem como, art. 41, X, art. 43, II, 44, I, 46, I, 47, I, 5, 1, 3, 4, II, g, 63, I, f, II, b, e, 67, 68, 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0039839-50.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 266/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0023305-70, em relação à credenciada AUTO ESCOLA HABILITAR LTDA (CFC HABILITAR), inscrita no CNPJ Nº.46.201.271/0001-06, sediada no município de Senhor do Bonfim – Bahia, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, VIII, alínea b, § 2º, §3º e § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 17, Parágrafo Único, art. 22, art. 24, V, art. 30, art. 31, art. 34, I, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XV, art. 38, I, II, IV, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, art. 40, III, XV, § 2º, art. 43, I, II, Parágrafo Único, art. 44, I, VII, todos da referida Portaria, bem como, art. 41, X, art. 43, II, 44, I, 46, I, 47, I, 5, 1, 3, 4, II, g, 63, I, f, II, b, e, 67, 68, 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0045425-23.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 267/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0023293-00, em relação a credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MODELO LTDA(AUTO ESCOLA MODELO), inscrita no CNPJ Nº.05.498.423/0001-30, sediada no município de Caetité – Bahia, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, VIII, alínea b, § 3º e § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 17, Parágrafo Único, art. 22, art. 23, art. 30, art. 31, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XV, art. 38, I, II, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, art. 40, III, XV, § 2º, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, VII, todos da referida Portaria, bem como, art. 41, X, art. 43, II, 44, I, 46, I, 63, I, f, II, b, e, 67, 68, 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0033944-58.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 268/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0023287-53, em relação à credenciada AUTO ESCOLA LAPÃO LTDA (AUTO ESCOLA LAPÃO), inscrita no CNPJ Nº.21.657.141/0001-51, sediada no município de Lapão – Bahia, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, VIII, alínea b, d, § 3º e § 4º, XIV, § 2º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 17, Parágrafo Único, art. 22, art. 23, § 5º, art. 24, V, art. 30, art. 31, art. 34, I, II, III, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XV, art. 38, I, II, IV, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, art. 40, III, XV, § 2º, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, VII, todos da referida Portaria, bem como, art. 41, X, art. 43, II, 44, I, 46, I, 47, I, 5, 1, 3, 4, II, g, 63, I, f, II, b, III, d, 67, 68, 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0045400-75.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 269/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0023273-58, em relação à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MUNDIAL LTDA., inscrita no CNPJ Nº.14.162.374/0001-18, sediada no município de Feira de Santana – Bahia, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s)11, II, VIII, alínea b, d, § 3º e § 4º, XIV, § 2º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 17, Parágrafo Único, art. 22, art. 24, V, art. 30, art. 31, art. 34, I, II, III, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, XV, art. 38, I, II, IV, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, art. 40, III, XV, § 2º, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, VII, todos da referida Portaria, bem como, art. 41, X, art. 43, II, 44, I, 46, I, 47, I, 5, 1, 3, 4, II, g, 63, I, f, II, b, e, 67, 68, 69, I, 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0045403-18.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 270/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022461-96, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, VIII, alínea b, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, I, § 1º, art. 31, art. 32, art. 33, art. 39, II, III, V, VI, VIII, IX, XIV, XV, art. 43 , I, II, III, art. 44, I, V, VII, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CFC TRANSITO 10 – SALES AUT0 ESCOLA LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 20.648.781/0001-32, sediada no município de Eunápolis – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0077066-57.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 271/2026 | Art. 1º Revoga os efeitos a Portaria nº 236 de 23 de abril de 2026, publicado na página 23 do caderno Executivo, DOE Nº 24.381 de 24 de Abril de 2026, conforme justificativa anexa aos autos através do evento SEI nº 00138910488.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/ 2026
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019, pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015, pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, Decreto nº 17.946 de 20 de Setembro de 2017, pelo Decreto estadual nº 20.123, de 25 de novembro de 2020, acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão, conforme Portaria nº 239, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 24 de Abril de 2026, obedecida às normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para as funções temporárias conforme constante no item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da sua Homologação, podendo, antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN do Estado da Bahia.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação para atender as necessidades do órgão pelo prazo determinado de até 36 (trinta e seis) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 72 (setenta e dois) meses de Contrato em REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no Art. 82 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual nº 20.123, de 25 de novembro de 2020 e na forma prevista nos Arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182, de 12 de dezembro de 2019.
1.6 Conforme disposto na Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014 e pelo Decreto estadual nº 15.669, de 19 de novembro de 2014, serão reservados aos negros (preto/pardo) 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas.
1.7 Será respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) previsto na Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
1.8 O Cronograma Provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.9 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2. DAS VAGAS
2.1O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital oferece um total de 170 (cento e setenta) vagas que serão distribuídas por órgão, função temporária/área de atuação e localidade, conforme a seguir:
Quadro 01 – Função Temporária
| Códigode Inscrição | Órgão | Função Temporária | Área de atuação | Localidade | VagasAmplaConcorrência | Vagas paraPessoas comDeficiência | Vagas Reservadas para Negros | Total de Vagas |
| 20011753 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Área Diversa | Salvador | 07 | 00 | 03 | 10 |
| 20011753 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Administração | Salvador | 07 | 00 | 03 | 10 |
| 20011753 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Ciências Jurídicas | Salvador | 13 | 01 | 06 | 20 |
| 20011753 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Ciências Contábeis | Salvador | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011752 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Jornalismo | Salvador | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011753 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Engenharia Civil | Salvador | 02 | 00 | 01 | 03 |
| 20011753 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Arquitetura | Salvador | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011754 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Psicologia | Salvador | 04 | 00 | 02 | 06 |
| 20011753 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Superior | Examinador de Trânsito | Salvador | 03 | 00 | 01 | 04 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Salvador | 07 | 01 | 04 | 12 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Teodoro Sampaio | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Alagoinhas | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Inhambupe | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Esplanada | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Cicero Dantas | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Crisópolis | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Catu | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Conde | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Entre Rios | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Feira de Santana | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Santo Estevão | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Conceição do Jacuipe | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Água Fria | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Santa Bárbara | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Vitória da Conquista | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Poções | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Candido Sales | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Encruzilhada | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Itabuna | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Paulo Afonso | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Jequié | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Ipiau | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Maracas | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Juazeiro | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Casa Nova | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Itaberaba | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Ruy Barbosa | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Iaçu | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Utinga | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Barreiras | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Luis Eduardo Magalhaes | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | StºAntonio de Jesus | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Itaparica | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Nazaré | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Mutuipe | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Itamarajú | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Ilhéus | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Euclides da Cunha | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Ribeira do Pombal | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Irecê | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Xique-Xique | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Barra | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Guanambi | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Caetite | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Macaubas | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Santa Maria da Vitória | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Bom Jesus da Lapa | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Cocos | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Correntina | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Brumado | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Livramento de Nossa Senhora | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Jacobina | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Capim Grosso | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Ipirá | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Mundo Novo | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Eunápolis | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Porto Seguro | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Valença | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Igrapiuna | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Teixeira de Freitas | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Medeiros Neto | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Alcobaça | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Posto da Mata (Nova Viçosa) | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Itanhem | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Prado | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Simões Filho | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Candeias | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Lauro de Freitas | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Conceição do Coité | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Riachão do Jacuípe | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Valente | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Queimadas | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Senhor do Bonfim | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Campo Formoso | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Ponto Novo | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Camaçari | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Dias D’Avila | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Pojuca | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Serrinha | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Seabra | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Ibotirama | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Amargosa | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Cachoeira | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Governador Mangabeira | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Maragogipe | 01 | 00 | 00 | 01 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Cruz das Almas | 02 | 00 | 00 | 02 |
| 20011756 | Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN | Técnico de Nível Médio | Atendente | Castro Alves | 01 | 00 | 00 | 01 |
(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, a Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e ao Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
(**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 e ao Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e a reserva de vagas para negros.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:
3.1 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de Atuação – ADMINISTRAÇÃO
3.1.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior em Administração, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.1.2 ATRIBUIÇÕES: Dar suporte na aprovação das diretrizes e políticas do DETRAN, bem como a programação anual de suas atividades; Participar do exame e aprovação das propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais; Contribuir na aquisição, a alienação e o gravame de bens imóveis do DETRAN, obedecidas as exigências da legislação pertinente; Dar suporte na autorização e celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais da Autarquia; Participar da aprovação do Quadro de Pessoal do DETRAN, o Plano de Carreira e suas alterações; examinar e aprovar, anualmente, no prazo legal, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do DETRAN, com vistas à verificação de resultados, sem prejuízo dos relatórios fixados pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; Participar da aprovação e autorização das propostas de operações de crédito e de financiamentos; examinar o Regimento da Autarquia e suas alterações; opinar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos; analisar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral, exceto aqueles da competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/BA, na forma da legislação em vigor.
3.1.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.1.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
3.1.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.1.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para sua atuação, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.1.4.3 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.1.4.4 Para as funções temporárias com carga horária mínima de 40horas semanais, haverá o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição no valor de R$ 20 (vinte) reais na remuneração.
3.1.4.5 Para todas as funções temporárias, haverá na remuneração o acréscimo de auxílio transporte.
3.2 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de Atuação – CIÊNCIAS JURÍDICAS
3.2.1 REQUISITOS – Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior de Bacharel em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.2.2 ATRIBUIÇÕES – Auxiliar no levantamento de informações necessárias à instrução de processos judiciais que envolvam matéria de competência do DETRAN, subsidiando a Procuradoria Jurídica com os elementos necessários à atuação judicial; zelar pela observância dos pronunciamentos jurídicos expedidos pela Procuradoria Geral do Estado; acompanhar e responder às demandas de órgãos de controle externo da Administração Estadual; elaborar/propor planos de ação sobre a tramitação de processos administrativos; prestar informações gerais ao público dentro de sua área de competência, acompanhar e organizar processos administrativos, elaborar relatórios de acompanhamento; secretariar comissões sindicantes e processantes, proceder à reprodução, expedição e arquivamento de documentos e correspondências oficiais, apoiar as atividades de controle, auxiliar o cumprimento da legislação e desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação.
3.2.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
3.2.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.2.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para sua atuação, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.2.4.3 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.2.4.4 Para as funções temporárias com carga horária mínima de 40horas semanais, haverá o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição no valor de R$ 20 (vinte) reais na remuneração.
3.2.4.5 Para todas as funções temporárias, haverá na remuneração o acréscimo de auxílio transporte.
3.3 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de Atuação – DIVERSAS ÁREAS
3.3.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior em qualquer área de formação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.3.2 ATRIBUIÇÕES – Assessorar na execução de ações estratégicas e operacionais que demandem análise ou execução em nível técnico; colaborar na busca de inovações e métodos construtivos e tecnológicos para auxiliar no planejamento estratégico; manter atualizados os registros das atividades sob sua responsabilidade; auxiliar nas funções de execução e exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhes sejam atribuídas pelo chefe imediato. Realizar atividades internas da administração da unidade inerentes a sua área de atuação.
3.3.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.3.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
3.3.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.3.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.3.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 20 (vinte) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.3.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.4 TECNICO NIVEL MÉDIO – Área de Atuação – ATENDENTE
3.4.1 REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão do curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.4.2 ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao Público em geral; Recepcionar o usuário, identificar o serviço solicitado, informar as condições necessárias para sua realização e proceder ao devido encaminhamento; Verificar se os pré- requisitos exigidos para o serviço foram atendidos; Executar os serviços através de processamento manual ou informatizado; Encaminhar o usuário ao coordenador, nos casos em que o atendimento realizado não for satisfatório para a concretização do serviço; Levantar as necessidades de material e informar a administração, a fim de agilizar a liberação junto à área competente, mantendo sempre o mínimo necessário a realização do atendimento, sem interrupções; Colher e registrar dados de identificação do cliente; Realizar triagem prévia da documentação necessária para o serviço solicitado; Organizar materiais e serviços necessários ao funcionamento da unidade; Recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado, informar as condições necessárias para sua realização e proceder ao devido encaminhamento.
3.4.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída de vencimento básico no valor de R$ 1.610,28 (um mil seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos), acrescido de Gratificação de Função equivalente a R$ 1.560,04 (um mil quinhentos e sessenta reais e quatro centavos), perfazendo um total de R$ 3.170,32 (três mil cento e setenta reais e trinta e dois centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40h semanais.
3.4.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
3.4.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.4.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.4.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 20 (vinte) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.4.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.5 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de Atuação – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
3.5.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior, em Ciências Contábeis em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.5.2 ATRIBUIÇÕES: Apoiar a realização de atividades que compreendam o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas para o aprimoramento e produtividade da área financeira, contábil e de controle do DETRAN; Apoiar o desenvolvimento de atividades que compreendem controles financeiros, patrimoniais e de contabilidade aplicada ao setor público; Acompanhar a legislação inerente às áreas de finanças e contabilidade aplicada ao setor público. Desenvolver trabalhos técnicos, incluindo análise estatística e elaboração de cálculos afins à sua área de atuação; Desenvolver outras atividades correlatas.
3.5.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.5.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
3.5.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.5.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.5.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 20 (vinte) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.5.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.6 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de Atuação – JORNALISMO
3.6.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Jornalismo, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.6.2 ATRIBUIÇÕES: Redação de textos (informativo interno, informativo online, site, jornal e revista), release; Criação de plano de comunicação e de estratégias midiáticas para a empresa;
Utilização dos canais internos e externos para divulgar os produtos e serviços para funcionários, clientes e a própria imprensa; Elaboração de campanhas publicitárias com o intuito de apresentar os serviços e produtos, sejam eles de interesse privado ou público; Estabelecimento de vínculos com jornalistas e a mídia como um todo, com o objetivo de definir um fluxo de informação sobre a instituição na imprensa; Zelo pela imagem institucional da companhia, monitorando os veículos de comunicação e elaborando ações de endomarketing (marketing interno); Gerenciamento de crise; Media training; Planejamento estratégico de criação de conteúdo, gestão e monitoramento de redes sociais.
3.6.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.6.4 CARGA HORÁRIA: 35 horas semanais
3.6.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.6.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.6.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 20 (vinte) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.6.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.7 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR- Área de Atuação – PSICOLOGIA
3.7.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Psicologia, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.7.2 ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao usuário; Avaliar postura, conhecimentos e habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores; Avaliar conhecimentos teóricos, avaliação psicológica, mensuração de teste, perícia de trânsito e outras atividades correlatas ao setor.
3.7.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.7.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
3.7.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.7.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.7.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 13,00 (treze) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.7.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.8 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de Atuação – EXAMINADOR DE TRÂNSITO
3.8.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão do curso superior em qualquer área de formação, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Os examinadores de trânsito serão designados pelo dirigente do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal para o exercício de suas atividades, devendo comprovar na data da sua designação os seguintes requisitos:
I – mínimo de vinte e um anos de idade;
II – curso superior completo;
III – dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada;
IV – curso para examinador de trânsito;
V- não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses;
VI- não estar cumprindo penalidade de suspensão do direito de dirigir e, quando cumprida, ter decorrido doze meses;
VII – não estar cumprindo penalidade de cassação do documento de habilitação e, caso cumprida, ter decorrido vinte e quatro meses de sua reabilitação.
§ 1º Para serem designados pela autoridade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, os profissionais referidos neste artigo deverão apresentar:
I – CNH válida;
II – CPF;
III – certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação;
IV – certificado de conclusão do curso específico de capacitação para a atividade;
V – comprovante de residência;
VI – certidão negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar.
§ 2º As exigências para o exercício da atividade de examinador de trânsito nas unidades das Forças Armadas e Auxiliares, bem como a respectiva documentação para credenciamento junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, são as referidas no § 1º. As regras do exame de direção veicular, além do constante do caput e § 1º do artigo 152, estão discriminadas nos artigos 12 a 26 da Resolução nº 789/20. Com a vigência da Lei nº 13.281/16, ocorreram duas alterações neste artigo:
1. I) A mudança no caput retirou a previsão de que os examinadores de trânsito tenham a sua designação por um período de um ano, permitida a recondução por mais um período de igual duração; logo, não há mais prazo máximo definido em lei, para o exercício da função;
2. II) Os §§ 2º e 3º, que prescrevem a possibilidade de dispensa dos exames para a obtenção da CNH, para os profissionais ali elencados que tiverem realizado (com a devida aprovação) o respectivo Curso de formação de condutores em suas Corporações, passaram a contemplar os policiais civis, federais, rodoviários federais e bombeiros.
3.8.2 ATRIBUIÇÕES: Avaliar postura, conhecimentos e habilidades dos candidatos e condutores para a condução de veículos automotores, conhecimentos teóricos, procedimentos de manobras, regras de circulação de veículos nas vias.
3.8.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.8.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
3.8.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.8.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.8.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 20 (vinte) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.8.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.9 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de Atuação – ENGENHARIA CIVIL
3.9.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Engenharia Civil, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.9.2 ATRIBUIÇÕES: No âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, o Engenheiro Civil atuará no apoio à elaboração, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos de sinalização viária, propondo soluções sustentáveis condizentes com as demandas do trânsito; elaborar memoriais descritivos, emitir pareceres técnicos e projetar sinalização de trânsito em apoio técnico aos municípios do Estado da Bahia. Suas atividades deverão assegurar a acessibilidade, funcionalidade, mobilidade, fluidez e segurança do sistema viário, em conformidade com a legislação vigente, os padrões técnicos aplicáveis, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os Planos Diretores Municipais e conformidade com a legislação vigente.
Participar da manutenção, reformas, construção e adequação de unidades físicas do órgão em todo o estado. Desenvolver outras atividades correlatas ao setor.
.3.9.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.9.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
3.9.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.9.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.9.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 20 (vinte) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.9.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.10 TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR – Área de atuação – ARQUITETURA
3.10.1 REQUISITOS: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior de Arquitetura, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
3.10.2 ATRIBUIÇÕES: O Arquiteto atuará na elaboração, análise, acompanhamento e fiscalização de projetos urbanísticos, propondo soluções sustentáveis; colaborar na manutenção e adaptação de espaços físicos, propor soluções arquitetônicas sustentáveis, elaborar memoriais descritivos e emitir pareceres técnicos; desenvolver outras atividades correlatas ao setor.
3.10.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3.10.4 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
3.10.4.1 Avaliar: Os documentos comprobatórios deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos certificados especificados nos requisitos de cada função.
3.10.4.2 Quando o exercício das atividades exigir o deslocamento do município inscrito para atuar, o servidor fará jus ao recebimento de diárias correspondentes ao período do afastamento.
3.10.4.3 Haverá na remuneração o acréscimo, por dia trabalhado, de auxílio refeição de R$ 20 (vinte) reais e de auxílio transporte, quando realizados na cidade de sua opção no ato da inscrição.
3.10.4.4 Será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
4.1 São requisitos e condições para contratação nas funções temporárias:
a) ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital.
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
c) possuir escolaridade ou formação profissional conforme prevista neste Edital.
d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
f) ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares, exceto candidatos amparados pelo art 5º da Lei federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964;
h) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função temporária;
j) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
k) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
l) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
m) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
– contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
– contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
– contra o meio ambiente e a saúde pública;
– eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
– de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
– de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
– de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
– de redução à condição análoga a de escravo;
– contra a vida e a dignidade sexual; e
– praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
n) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
o) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
p) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
q) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
r) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
s) cumprir as determinações deste Edital.
t) não ter tido contrato REDA anterior com o Poder Executivo do Estado por período igual ou superior a 72 (setenta e dois) meses, salvo as exceções previstas no Art. 82 do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e alterações posteriores.
4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão das funções temporárias importará na perda do direito de contratação do candidato.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1 Às pessoas negras (preto/pardo) que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, é assegurado o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição.
5.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do Art. 8º, §2º, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
5.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade, em cumprimento ao disposto no Art. 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
5.2.1 A reserva de vagas será disponibilizada sempre que o número de vagas oferecidas no Processo Seletivo for igual ou superior a 03 (três).
5.2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos),
conforme previsto no Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.2.3 Para as Áreas de Atuação em que não há vagas reservadas para candidatos negros em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 5.2 e do subitem 5.2.2 deste Capitulo.
5.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negros (preto/pardo) no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
5.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
5.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.3.2.1 A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade.
5.3.2.2 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.3.2.3Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4 Os candidatos negros(preto/pardo) que optarem pela reserva de vagas de que trata este edital concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.
5.5 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.6 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
5.7No dia 19/05/2026 será publicada no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br) lista contendo a relação dos candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
5.7.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 5.7 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.
5.7.2 No dia 25/05/2026, será divulgado no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br) as respostas aos recursos interpostos.
5.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, função temporária, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.10 O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
5.11 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.12 Os candidatos negros e com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, nos termos da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
5.13. Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento da função temporária, deverão manifestar opção por uma delas.
5.13.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão classificados dentro das vagas destinadas a negros.
5.13.2 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas a negros, ou que optarem por estas na hipótese do subitem 5.13, farão jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos candidatos com deficiência.
5.14 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, realizar nova inscrição no sentido de corrigir o erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, uma vez que a nova inscrição sobrepõe à anterior.
5.15 A classificação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
5.16As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, na lista de ampla, com estrita observância à ordem geral de classificação.
5.17 O candidato inscrito como negro participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos à avaliação curricular e aos critérios de aprovação.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária/área de atuação e localidade, desde que a função temporária pretendida seja compatível com a deficiência que possuem, conforme estabelece o Art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro 2014; Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
6.2.1 Para as Áreas de Atuação em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto Federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os Arts. 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.3.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes à função temporária a utilização de material tecnológico ou habitual.
6.4 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
6.5 O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.6 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.
6.7 O candidato com deficiência, durante o preenchimento formulário de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência;
6.8 O candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrições, do dia 08/06/2026 ao dia 12/06/2026, a documentação relacionada abaixo, via SEDEX, dirigida à Comissão, Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, situada na Av. Ulysses Guimarães, 3386 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, 41213-000, devendo dela constaremos documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
6.9 O candidato que encaminhar Laudo Médico, de acordo com o especificado no item 6.8 e que não tenha indicado, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será considerado automaticamente como candidato com deficiência que concorre às vagas reservadas.
6.10 Ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN não se responsabilizará pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX.
6.10.1 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital.
6.11No dia 19/05/2026, será publicada no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br), a lista contendo a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
6.11.1 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “b“, item 6.8 deste Capítulo.
6.11.1.2 O candidato cujo Laudo Médico seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br), os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item 6.11, vedada a juntada de documentos.
6.12 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
6.12.1 Declarar conhecer o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e o Decreto Federal nº 8.368, de 02 de dezembro de 2014.
6.12.2 Declarar estar ciente das atribuições da função temporária pretendida e que, no caso de vir a exercê-la, estará sujeito à avaliação durante a admissão.
6.13 As instruções para envio do laudo médico, conforme disposto no item 6.8 deste Capítulo, estarão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br)
6.13.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de documentos.
6.13.2 O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br), não se responsabilizará por falhas no envio dos documentos, tais como: documentos em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.14 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência.
6.14.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6.8 deste Capítulo.
6.15O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições da função temporária será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6.16As vagas reservadas a deficiente que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, na lista de ampla, com estrita observância à ordem geral de classificação.
6.17 O candidato deficiente concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação neste Processo Seletivo Simplificado.
6.17.1 O candidato deficiente poderá concorrer concomitantemente às vagas reservadas a candidatos negros, se atender a essa condição.
6.17.2 O candidato deficiente aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas a candidatos deficientes.
6.18 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.19 Após publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade, conforme previsto no Capítulo 2, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.
6.20Será excluído da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
6.21 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
6.22 O atestado médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
6.23 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para contratação e submeter-se aos exames médicos para contratação;
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame.
7.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga.
7.2 Do Nome Social (Travesti ou Transexual):
7.2.1 Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que ainda não procederam à alteração do prenome e gênero no registro civil, a inscrição e identificação neste Processo Seletivo Simplificado pelo nome social, além do nome civil, de acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
7.2.2 O candidato nessa situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo Simplificado.
7.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo Simplificado estabelecido neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
7.4 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
7.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade e endereço;
7.6 Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o site selecao.ba.gov.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes a este Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
a)ler atentamente este Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet de forma completa e correta conforme o item 7.8 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
b) Ao inscrever-se, o candidato deverá informar no Formulário de Inscrição o código correspondente a função temporária/área de atuação e localidade para a qual pretende concorrer, conforme tabela constante no item2.1 do Capitulo 2 deste Edital
c) A inscrição somente será processada e confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta o Formulário de Inscrição e assinalar todos os campos eletrônicos.
d) O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 7.6 e respectivos subitens deste Capítulo.
7.6.1 É dever do candidato manter sob sua guarda o Aviso Eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
7.7 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 08:00h do dia 11/05/2026 às 23:59h do dia 15/05/2026 (horário de Brasília/DF), de acordo com o item 7.6 (e subitens) deste Capítulo.
7.8 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
7.9 O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br) não se responsabilizará por solicitações de inscrição que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
7.11 As inscrições poderão ser prorrogadas pela administração, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
7.11.1 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br).
7.12 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição disponível via eletrônica.
7.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
7.14 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.
7.15 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
7.16 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.17 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção do órgão, da função temporária/área de atuação.
7.18 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.19 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
7.20 Da Função de Jurado:
7.21 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9.3, alínea “e” do Capítulo 9 deste Edital.
7.22 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
7.23 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.24 Constatada a irregularidade, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1 A etapa de avaliação curricular visa avaliar a documentação apresentada, validando as informações declaradas no ato da inscrição no site selecao.ba.gov.br.
8.1.2A não comprovação de qualquer um das informações prestadas pelo candidato no Formulário de Inscrição Obrigatório através da documentação enviada no período de 08/06/2026 até 12/06/2026, implicará automaticamente na desclassificação no processo seletivo.
8.2 A Avaliação Curricular será realizada pela Comissão conforme o item 1.1do capítulo 1 deste Edital no período de 13/06/2026 até 18/06/2026 através das informações prestadas por meio do Formulário de Inscrição Obrigatório, preenchidos através do site da selecao.ba.gov.br. e documentos apresentados Conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN (www.detran.ba.gov.br).
8.3 A Avaliação Curricular consiste na avaliação dos documentos comprobatórios da experiência profissional; curso de qualificação, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento e cursos sequenciais, de extensão e pós-graduação, além de curso de informática, que devem ser submetidos para a Comissão de Análise do Processo Seletivo Simplificado afim de comprovar as informações declaradas no ato da inscrição.
8.4 No quesito referente à Experiência Profissional serão considerados os critérios detalhados no barema, que permitirão avaliar as experiências do candidato que estão relacionadas às atividades exigidas para função temporária.
8.4.1 Obrigatoriamente, a experiência a ser comprovada deverá ser considerada nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital.
8.4.2 A Experiência Profissional deverá ser comprovada conforme definido nos Quadros abaixo, podendo ser conferida posteriormente pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, e, constatando tratar-se de declaração falsa ou com inexatidão de dados, poderá excluir o candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.5 Os cursos de aperfeiçoamento deverão ser comprovados conforme definido nos Quadros abaixo e serão considerados como comprovantes válidos na Avaliação Curricular aqueles referentes à área de formação do candidato e à Função Temporária.
8.6 A pontuação relativa à experiência profissional e aos títulos se limitará ao valor máximo de acordo com os quadros de pontuação abaixo.
8.7 Na avaliação do curso de informática serão considerados a realização de curso que contemple Sistema Operacional, Editor de Textos, Planilhas Eletrônicas, Apresentações, Internet, Banco de Dados e Ferramentas.
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ADMINISTRAÇÃO
Quadro 1.A
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em ADMINISTRAÇÃO nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.A
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos de qualificação, aperfeiçoamento e/ou extensão compatíveis com a descrição da função temporária concluído nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.A
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – CIÊNCIAS JURÍDICAS
Quadro 1.B
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em CIÊNCIAS JURÍDICAS nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.B
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em CIÊNCIAS JURÍDICAS nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.B
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – EXAMINADOR DE TRÂNSITO
Quadro 1.C
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em EXAMINADOR DE TRÂNSITO nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.C
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em EXAMINADOR DE TRÂNSITO nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.C
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ÀREA DIVERSA
Quadro 1.D
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em ÁREA DIVERSA nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.D
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em ÁREA DIVERSA nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.D
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Quadro 1.E
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em CIÊNCIAS CONTÁBEIS nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.E
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em CIÊNCIAS CONTÁBEIS nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.E
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – JORNALISMO
Quadro 1.F
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em JORNALISMO nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.F
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em JORNALISMO nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.F
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ENGENHARIA CIVIL
Quadro 1.G
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em ENGENHARIA CIVIL nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.G
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em ENGENHARIA CIVIL nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.G
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ARQUITETURA
Quadro 1.H
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em ARQUITETURA nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.H
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em ARQUITETURA nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro3.H
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – PSICOLOGIA
Quadro 1.I
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional em PSICOLOGIA nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| c) | Acima de 2 (dois) anos até 3 (três) anos | 4,0 | |
| d) | Acima de 3 (três) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| e) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.I
| CURSOS SEQÜENCIAIS, EXTENSÃO E PÓS-GRADUAÇÃO | |||
| Cursos Sequenciais, Extensão ou Pós-Graduação em PSICOLOGIA nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital ou Pós – graduação | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Cursos com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Cursos com carga horária superior a 40h e até 100 h | 1,0 | |
| d) | Cursos com carga horária superior a 100h e até 360 h | 1,5 | |
| e) | Cursos com carga horária superior a 360 h | 2,0 | |
| f) | Curso em nível de Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu | 2,5 | |
Quadro 3.I
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – NÍVEL MÉDIO/ ATENDENTE
Quadro 1.J
| EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| Experiência profissional na área de atendimento ao público nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Sem experiência | 0 | Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho, Certidão de Tempo de Serviço, ou outros instrumentos equivalentes. |
| b) | Acima de 6 (seis) meses até 2 (dois) anos | 2,0 | |
| Acima de 2 (dois) anos até 3 (quatro) anos | 4,0 | ||
| c) | Acima de 3 (dois) anos até 4 (quatro) anos | 5,0 | |
| d) | Acima de 4 (quatro) anos | 6,0 | |
Quadro 2.J
| CURSOS | |||
| Cursos de aperfeiçoamento, Capacitação ou atualização na área de Técnico de Nível Médio voltados para o segmento de atendimento ao público – nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital. | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificado, Declaração ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado. |
| b) | Com carga horária de 08 horas até 40 horas | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 40 horas até 100 horas | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 100 horas até 360 horas | 1,5 | |
| e) | Com carga horária acima de 360 horas | 2,5 |
Quadro3.J
| CURSO DE INFORMÁTICA (Editor de texto, Planilha Eletrônica e Sistema Operacional) | |||
| Curso de informática realizado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital | Pontuação | Comprovantes | |
| a) | Não possui | 0 | Certificados ou declarações de conclusão com até 05 anos de realização contados a partir da data de publicação do edital. |
| b) | Com carga horária de 04h até 20 horas. | 0,5 | |
| c) | Com carga horária acima de 20h até 40h. | 1,0 | |
| d) | Com carga horária acima de 40h. | 1,5 |
8.8 Em cada requisito de Avaliação Curricular constantes nos Quadros acima é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.
8.9 A pontuação máxima obtida na Avaliação Curricular é de 10 (dez) pontos e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos2, 3 e 4 deste Edital.
8.9.1 Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 7,00 (sete) pontos na Avaliação Curricular serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
8.9.2 A Comissão divulgará através do site do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, lista provisória dos candidatos habilitados na Avaliação Curricular por ordem decrescente de classificação, por função temporária/área de atuação e localidade, de acordo com a pontuação obtida no Formulário de Inscrição, conforme Cronograma Provisório constante Anexo I deste Edital, respeitando a regra do item 8.9.1, a saber, sendo excluídos aqueles que obtiverem nota inferior a 7,0.
8.9.3Os candidatos habilitados e seguindo a ordem decrescente de classificação, serão convocados para apresentar documentos comprobatórios dos dados curriculares informados no Formulário de Inscrição.
8.9.4 Os candidatos listados conforme item 8.9.3 serão convocados respeitando o número limite de até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas neste Edital incluindo os empatados na última posição.
8.10Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, serão convocados para apresentar documentos os candidatos habilitados e classificados, considerando o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
8.10.1 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, serão convocados para apresentar documentos os candidatos habilitados e melhores classificados, considerando o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas reservadas, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
| Função Temporária | Àrea de atuação | Localidade | VagasAmplaConcorrência | Vagas paraPessoas comDeficiência | Vagas Reservadas para Negros |
| Técnico de Nível Superior | Qualquer área | Salvador | 70 | 10 | 30 |
| Técnico de Nível Superior | Administrador | Salvador | 70 | 10 | 30 |
| Técnico de Nível Superior | Direito | Salvador | 130 | 10 | 60 |
| Técnico de Nível Superior | Contabilidade | Salvador | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Superior | Jornalismo | Salvador | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Superior | Engenharia Civil | Salvador | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Superior | Arquitetura | Salvador | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Superior | Psicologia | Salvador | 40 | 10 | 20 |
| Técnico de Nível Superior | Examinador de Trânsito | Salvador | 30 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Salvador | 70 | 10 | 40 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Teodoro Sampaio | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Alagoinhas | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Inhambupe | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Esplanada | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Cicero Dantas | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Crisópolis | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Catu | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Conde | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Entre Rios | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Feira de Santana | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Santo Estevão | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Conceição do Jacuipe | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Água Fria | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Santa Bárbara | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Vitória da Conquista | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Porções | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Candido Sales | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Encruzilhada | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Itabuna | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Paulo Afonso | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Jequié | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Ipiau | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Maracas | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Juazeiro | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Casa Nova | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Itaberaba | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Ruy Barbosa | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Iaçu | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Utinga | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Barreiras | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Luis Eduardo Magalhães | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Stº Antonio de Jesus | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Itaparica | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Nazaré | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Mutuipe | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Itamarajú | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Ilhéus | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Euclides da Cunha | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Ribeira do Pombal | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Irecê | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Xique-Xique | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Barra | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Guanambi | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Caetite | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Macaubas | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Santa Maria da Vitória | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Bom Jesus da Lapa | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Cocos | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Correntina | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Brumado | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Livramento de Nossa Senhora | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Jacobina | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Capim Grosso | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Ipirá | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Mundo Novo | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Eunápolis | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Porto Seguro | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Valença | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Igrapiuna | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Teixeira de Freitas | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Medeiros Neto | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Alcobaça | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Posto da Mata (Nova Viçosa) | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Itanhem | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Prado | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Simões Filho | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Candeias | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Lauro de Freitas | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Conceição do Coité | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Riachão do Jacuípe | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Valente | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Queimadas | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Senhor do Bonfim | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Campo Formoso | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Ponto Novo | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Camaçari | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Dias D’Avila | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Pojuca | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Serrinha | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Seabra | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Ibotirama | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Amargosa | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Cachoeira | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Governador Mangabeira | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Maragogipe | 10 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Cruz das Almas | 20 | 10 | 10 |
| Técnico de Nível Médio | Atendente | Castro Alves | 10 | 10 | 10 |
8.10.2 Para a função temporária/área de atuação, que não houver vagas reservadas aos candidatos negros ou com deficiência, serão convocados para avaliação curricular os 10 primeiros candidatos habilitados, e os empatados na colocação, se for o caso, por função temporária/área de atuação e localidade, considerando a classificação das listas de candidatos negros ou com deficiência. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 8.10, 8.10.1,e 8.10.2,deste Capítulo, serão reprovados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado.
8.11 O candidato deverá encaminhar à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, cópia dos documentos exigidos, conforme item 8.17 deste Edital bem como, cópia do seu documento de identidade, com foto e que identifique sua data de nascimento, histórico escolar, diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação ou pós graduação exigido como requisito para a função temporária (conforme capitulo 3, item dos requisitos da função).
8.11.1 A cópia do documento exigido deverá ser apresentada sem necessidade de autenticação, contudo, no momento da contratação, toda a documentação deverá ser apresentada com a original e a cópia, na forma indicada no item 12 e subitens deste edital.
8.12 A cópia dos documentos deverá ser entregue pessoalmente ou postado via SEDEX, no período 08/06/2026 até 12/06/2026, ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN -Ref.: Avaliação Curricular/Processo Seletivo Simplificado, endereço Av. Ulysses Guimarães, 3386 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, 41213-000.
8.13 Os documentos a serem entregues pessoalmente ou via SEDEX deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na “Relação de Documentos para a Avaliação Curricular.
8.14 A “Relação de Documentos para a Avaliação Curricular” deverá ser apresentada em 1 (uma) via (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir:
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A AVALIAÇÃO CURRICULAR
| Identificação do Candidato: 1) Processo Seletivo Simplificado: (NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE)2) Função Temporária:3) Nome do Candidato:4) Número do Documento de Identidade:5) Número de inscrição: Lista de Documentos Anexos:Página 1 – Documento “x”Página 2 – Documento “y”Página 3 – Documento “z” Data e assinatura do candidato: |
8.15O período de apresentação dos documentos será divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, www.detran.ba.gov.br, conforme Cronograma provisório constante no Anexo I deste Edital.
8.16 Os documentos consistentes em declarações ou certidões devem ser apresentados em papel timbrado, redigidos de forma legível e com todos os dados necessários, tanto a identificação das respectivas instituições ou órgãos expedidores como dos responsáveis pelas mesmas, sob pena de não reconhecimento dos mesmos.
8.17 A experiência profissional deverá ser comprovada através de um dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho.
b) Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo, ou outro instrumento equivalente.
c) Certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS ou por órgãos ou entidades da Administração Pública.
d) Outros documentos comprobatórios do vínculo empregatício e do consequente recebimento de pagamento pelo serviço prestado.
e) Comprovante de Imposto de Renda pessoa física – IRPF comprovando o recebimento de valores por prestação de serviço.
8.17.1 Os documentos listados no Item 8.17 deverão ser acompanhados de Declaração da Instituição em que prestou serviço ou outro documento descritivo emitido pelo empregador, onde estejam detalhadas as atividades desempenhadas pelo candidato na instituição ou entidade em que prestou serviço.
8.17.2 Será considerado como tempo de Experiência Profissional somente aquelas experiências comprovadamente relacionadas com as atribuições exigidas neste Edital para a função temporária/área de atuação para a qual está concorrendo.
8.18 Para comprovação dos Títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado nas áreas específicas, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão, nos quais deverão constar o período do curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o mesmo item.
8.18.1 Para comprovação dos Cursos de Informática:
8.18.1.1 Para comprovação dos Cursos de Informática, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão com até 5 (cinco) anos de realização contados a partir da data de publicação do Edital, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o mesmo item.
8.18.1.2 Serão consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos Cursos de Informática: carga horária; período do curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático.
8.18.1.3 Expirado o período de apresentação dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data da postagem.
8.18.1.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, e-mail, ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
8.18.1.5 Serão aceitos documentos obtidos e postados pelo candidato até a data final do prazo de recebimento, publicada em Edital de Convocação que estabelecerá o período para a entrega dos mesmos.
8.19 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.20 Caberá à Comissão o enquadramento dos documentos enviados pelos candidatos e a aceitação do mesmo como comprovação dos requisitos exigidos neste edital
8.21O Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia, relação provisória contendo apenas os candidatos habilitados na Avaliação Curricular por ordem decrescente de pontuação, por função temporária/área de atuação, até o limite de 10 (dez) vezes o número de vagas previstas no quadro1 do Capítulo 2.
8.21.1 Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
8.21.2 Os documentos relativos à Avaliação Curricular, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
8.22. É de inteira responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação enviada. Cópias dos documentos que estejam ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não serão aceitos.
8.23. No caso de duas experiências profissionais concomitantes (mesma época), será considerada apenas uma (a de maior duração).
8.24. Somente serão aceitos e avaliados os títulos, certificados e outros documentos quando apresentados em língua portuguesa ou com sua respectiva tradução.
8.25. Não serão consideradas como experiência profissional atividades desenvolvidas como monitoria estudantil e atividades de extensão, tampouco atividades desenvolvidas antes da colação de grau e/ou finalização do curso que é pré-requisito para a vaga pretendida.
8.26. O candidato que, após a Avaliação Curricular, tiver uma nota diferente (menor ou maior) que a calculada através das informações prestadas por meio do Formulário de Inscrição, será considerado REPROVADO.
8.27. O candidato não terá sua nota aumentada em relação à nota calculada através das informações prestadas por meio do Formulário de Inscrição, mesmo se comprovada por documentação.
8.28. Não serão consideradas como experiência profissional as atividades desenvolvidas em trabalhos voluntários e/ou não remunerados
8.29 Todos os documentos referentes à Avaliação Curricular, não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser inutilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1 A pontuação final dos candidatos habilitados para todas as funções/ área de atuação, será igual à nota validada pela comissão, após Avaliação Curricular.
9.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e com deficiência.
9.3 Para todas as funções temporárias, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais – sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver maior nota na Experiência Profissional;
c) obtiver maior nota no Curso de Qualificação, Atualização, Capacitação ou Aperfeiçoamento;
d) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 7.21 deste Edital.
9.4 Em caso de utilização do critério de desempate previsto no subitem 9.3, deste Capítulo, o candidato será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória.
9.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final, por localidade, função temporária e área de atuação/área de atuação.
9.6 O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, www.detran.ba.gov.br onde constarão as notas finais dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de nota final, por função temporária, por localidade, assim como a classificação por eles obtida.
9.6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado por meio de 03 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, por função temporária, por localidade, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência e negros;
b) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados com deficiência, função temporária;
c) lista contendo a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados negros, por função temporária.
9.7 Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado da Bahia constarão somente os candidatos habilitados.
9.8 O candidato não habilitado nos termos deste Edital será excluído do Processo Seletivo Simplificado e não constará da lista de classificação final.
10. DOS RECURSOS
10.1 Será admitido recurso quanto as seguintes situações:
L
a) indeferimento da inscrição (Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência e Negros);
b) a divulgação da Relação Provisória dos candidatos habilitados na Avaliação Curricular;
c) ao Resultado Provisório da Avaliação Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
10.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do referido evento.
10.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
10.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
10.5 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo ou por meio de SEDEX ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, dirigidos à Comissão, endereço Av. Ulysses Guimarães, 3386 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, 41213-000, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10.5.1Ao Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN não se responsabilizará pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX.
10.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações das decisões que podem ser objeto de recurso.
10.7 Os recursos encaminhados devem seguir a seguinte determinação:
a) ser elaborados com argumentação lógica e consistente;
b) Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.8 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso:
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
10.9 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a comissão examinadora;
i) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
10.10 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1deste Edital.
10.11Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao item10.1deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.12Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso do recurso.
10.13 Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.14 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.15 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, www.detran.ba.gov.br, não tendo qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
10.16 Após análise dos recursos será disponibilizado no site do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, www.detran.ba.gov.bro resultado dos recursos.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1O Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, por meio da Comissão, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto Estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, o Resultado Provisório da Avaliação Curricular, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
11.2O Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, através do seu Titular, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto Estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por órgão, função temporária/área de atuação e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
11.3 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 (três) listas, pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, função temporária/área de atuação e localidade, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos habilitados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e da sua Homologação, o Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto Estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, segundo a opção de função temporária/área de atuação e localidade, observando rigorosamente, a ordem de classificação final do Processo Seletivo Simplificado (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência) para a apresentação dos seguintes documentos:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3×4 (recentes e idênticas);
m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 7.20do Capítulo 7, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;
bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
12.2 Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.
12.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
12.4 Na contratação serão convocados os candidatos aprovados das 03 (três) listas (ampla concorrência, pessoas com deficiência e candidatos negros), de maneira alternada e proporcional, devendo ser observada a seguinte ordem de convocação:
a) Contratação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
b) Contratação pelas vagas reservadas aos candidatos negros;
c) Contratação pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.
12.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista de ampla concorrência, com rigorosa observância da ordem classificatória.
12.6 No caso de desistência formal da contratação, prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as disposições referentes às listas geral e específicas.
12.7 Somente serão contratados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 12.1 deste Capítulo.
12.8 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
12.9 O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.
12.10 Eventuais convocações de candidatos do cadastro de reserva serão realizadas por meio do Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizadas no endereço eletrônico do órgão www.detran.ba.gov.br.
12.11 O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à vaga.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, www.detran.ba.gov.br.
13.2 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
13.3 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
13.4 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, www.detran.ba.gov.br.
13.5 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
13.6 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos.
13.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
13.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
13.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização no Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, www.detran.ba.gov.br, Av. Ulysses Guimarães, 3386 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, 41213-000, ou remetidas via postal com registro para rastreamento e comprovação de entrega.
13.10 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado.
13.11O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado ou devolvido por qualquer motivo;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
13.12 As alterações, atualizações e correções dos dados de endereço só poderão ser solicitadas dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Solicitações encaminhadas após este prazo não serão consideradas.
13.13 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, avaliação e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Simplificado, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a prática de qualquer ato ilícito para aprovação no Processo Seletivo Simplificado, assegurando o contraditório a ampla defesa.
13.14 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 13.13 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o Art. 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.
13.15 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
13.16 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.
13.17 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Administração do estado da Bahia,
Salvador-BA, 29 de abril de 2026.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
ANEXO I
CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
| Eventos | Datas |
| Período de inscrições (exclusivamente via Internet). | 11/05/2026 a 15/05/2026 |
| Divulgação da relação das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência e candidatos que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros no site da (NOME DO ÓRGÃO). | 19/05/2026 |
| Prazo para recurso quanto ao indeferimento das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência e candidatos que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros. | 20/05/2026 a 21/05/2026 |
| Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência e candidatos que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros no site da (NOME DO ÓRGÃO) | 25/05/2026 |
| Publicação no site da (NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE) da Relação Provisória da Avaliação Curricular. | 27/05/2026 |
| Prazo de interposição de recurso quanto à divulgação da Relação Provisória da Avaliação Curricular. | 28/05/2026 a 29/05/2026 |
| Publicação no site da Relação Final da Avaliação Curricular e publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia da Convocação para entrega de documentos para comprovação das informações prestadas no momento da inscrição, conforme item 8.1.2 do Capitulo 8 deste Edital. | 03/06/2026 |
| Prazo para entrega da documentação | 08/06/2026 a 12/06/2026 |
| Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA. | 19/06/2026 |
| Prazo para interposição de recursos quando ao Resultado Provisório da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA. | 25/06/2026 e 26/06/2026 |
| Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA, publicação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado. | 01/07/2026 |
Instrução nº 14, de 28 de dezembro de 2012
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO N° 12/2023.
PROCESSO SEI: 049.4643.2025.0078328-37;- Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Senhor Do Bonfim, inscrito no CNPJ sob o nº 13.988.308/0001-39, com a interveniência da Diretoria De Trânsito E Transporte – DTT; – Objeto: inclusão do acesso ao sistema RENACH; – Assinatura: 29/04/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.