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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 09/05/2026 | Edição 24391

EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
319/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009319-73, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007311-96, em desfavor do arrematante Ikaro Vinicius de Freitas Rodrigues, Inscrito no CPF sob nº 072.xxx.xx5-80, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
320/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009310-35, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007882-01, em desfavor do arrematante Alisson Cesar do Carmo Sousa, inscrito no CPF sob nº 053.xxx.xx5-01, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
321/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009296-42, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008024-76, em desfavor do arrematante Anselmo da Conceição Bispo, inscrito no CPF sob nº 039.xxx.xx5-58, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
322/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009252-21, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007802-19, em desfavor do arrematante Jone Carlos Carvalho Nunes, inscrito no CPF sob nº 792.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
323/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009306-59, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007867-64, em desfavor do arrematante Tainan Ledoux Pontes, inscrito no CPF nº 039.xxx.xx5-84, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
326/2026Art. Suspender os efeitos da Portaria nº 287, de 30 de abril de 2026, e do Edital de Credenciamento nº 001/2026, relativo às pessoas jurídicas que prestam de serviços de remoção e guarda de veículos automotores, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões, para fins de republicação. Art. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
324/2026NTD****049.4642.2023.0031441-98
325/2026FUC****049.4642.2024.0079030-19
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTENº DE PROCESSOASSUNTO
Adriel Souza Cruz049.17754.2026.0010180-17Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Derik Marcelino de Deus049.17754.2026.0011700-64Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Flávio da Cruz Santos049.17754.2026.0011702-26Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Jadson Cesar Reis da Silva049.17754.2026.0011762-67Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Leonardo dos Santos Santana049.17754.2026.0011788-04Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Matheus Santiago Oliveira049.17754.2026.0011691-39Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Felipe Gabriel de Jesus Santos049.17754.2026.0011698-13Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Laylla Raiany Silva Santos049.17754.2026.0009768-47Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Rafael Rodrigues Costa Pinto049.17754.2026.0009780-33Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
João Vitor Souza Bastos049.17754.2026.0009811-74Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Tomé Vitor de Souza Lima049.17754.2026.0010139-88Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Francismar dos Santos Lima049.17754.2026.0010135-54Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Rarly Irony da Silva Barbosa049.17754.2026.0009745-51Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Alison da Silva Santos049.17754.2026.0009741-27Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Rui Santos Lima Junior049.17754.2026.0010152-55Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Cainã Emanuel Teles Juriti Nascimento049.17754.2026.0009697-19Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Fabiana da Silva Soares049.17754.2026.0009708-14Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Breno Oliveira Andrade049.17754.2026.0009715-35Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Wilson Pedrosa Gomes049.17754.2026.0010155-06Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Wiston Xavier Couto049.17754.2026.0010163-16Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Rafael Rodrigues Sena049.17754.2026.0011556-93  Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Tânia Maria Silva Natividade049.17754.2026.0009775-76Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Ezequiel Trindade de Almeida049.17754.2026.0010170-37Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Raul França Piedade Santos049.17754.2026.0009795-10Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Lucas de Jesus Santos049.17754.2026.0009729-31Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Fabio Henrique Neris de Souza049.17754.2026.0010174-61Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Nadjailton Ribeiro Batista Silva049.17754.2026.0010144-45Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Douglas Barbosa Cruz049.17754.2026.0010216-54Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Rafael Gomes Almeida049.17754.2026.0010147-98Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Elias Oliveira de Carvalho049.17754.2026.0010187-85Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Victor de Jesus Pereira049.17754.2026.0010204-11Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Marcelo Silva Lima049.17754.2026.0010194-12Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Thales Rafael Ramos da Cruz049.17754.2026.0009828-12Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Rafael Rodrigues Sena049.17754.2026.0009705-63Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Olindina Vanessa da Costa Barbosa049.17754.2026.0009508-81Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Genivaldo Santos de Menezes049.17754.2026.0009819-21Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Marcio Fonseca de Almeida049.17754.2026.0011695-62Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
André Luiz de Castro Souza Santos049.17754.2026.0009723-45Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Gabriel da Silva Lima049.17754.2026.0009563-15Prática Do Ilícito Administrativo Previsto Fundamentado A Cerca Do Suposto Descumprimento Conforme Determina No Art. 155, Inciso Vi, Da Lei Federal Nº 14.133/2021  
Adriano dos Santos Pereira049.17754.2026.0009587-84Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Rita de Cassia Rodolfo de Souza049.17754.2026.0009564-98Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Jackson Santos de Aquino049.17754.2026.0009566-50Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021
Graciela Silva Soares049.17754.2026.0009568-11Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Camila Santos Moura049.17754.2026.0009802-83Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Kethely Gessiane dos Santos Nunes049.17754.2026.0009787-18Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  
Admupy da Silva Jesus049.17754.2026.0009571-17Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021  

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve INTIMAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação de razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESANº DE PROCESSOASSUNTO
  CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE MUTUÍPE DE SÃO ROQUE LTDA  049.17754.2024.0011517-42Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 35, incisos II e III da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, a saber, Será aplicada a penalidade de suspensão: quando a clínica credenciada deixar de cumprir determinação regulamentar; e quando a clínica credenciada descumprir o disposto nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXIX e XLII do artigo 11.
FABIO COSTA OLIVEIRA LEITAO MEIRELES COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULO.049.17754.2025.0012984-34Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. no art. 185, IV, da Lei Estadual n° 9433/05, e art(s) 166 e 167, inciso III da Lei Estadual 9.433/2005 com fundamento no caput do art. 186 e seus incisos I, II, IV e caput do art. 192 e seus incisos I, II, III e parágrafos §1º, §2º e §3º da Lei Estadual  Nº 9.433/2005, bem como do art. 48 e seus parágrafos §1º, §2º e  3º da novel Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art. 155 e incisos da Lei Federal Nº 14.133/2021. Art. 166.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

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