Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 09/05/2026 | Edição 24391
EXTRATO DE PORTARIA DE 08 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 319/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009319-73, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007311-96, em desfavor do arrematante Ikaro Vinicius de Freitas Rodrigues, Inscrito no CPF sob nº 072.xxx.xx5-80, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 320/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009310-35, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007882-01, em desfavor do arrematante Alisson Cesar do Carmo Sousa, inscrito no CPF sob nº 053.xxx.xx5-01, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 321/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009296-42, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008024-76, em desfavor do arrematante Anselmo da Conceição Bispo, inscrito no CPF sob nº 039.xxx.xx5-58, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 322/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009252-21, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007802-19, em desfavor do arrematante Jone Carlos Carvalho Nunes, inscrito no CPF sob nº 792.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 323/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009306-59, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007867-64, em desfavor do arrematante Tainan Ledoux Pontes, inscrito no CPF nº 039.xxx.xx5-84, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 326/2026 | Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 287, de 30 de abril de 2026, e do Edital de Credenciamento nº 001/2026, relativo às pessoas jurídicas que prestam de serviços de remoção e guarda de veículos automotores, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões, para fins de republicação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
| Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 324/2026 | NTD**** | 049.4642.2023.0031441-98 |
| 325/2026 | FUC**** | 049.4642.2024.0079030-19 |
| As decisões entram em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
| ARREMATANTE | Nº DE PROCESSO | ASSUNTO |
| Adriel Souza Cruz | 049.17754.2026.0010180-17 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| Derik Marcelino de Deus | 049.17754.2026.0011700-64 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| Flávio da Cruz Santos | 049.17754.2026.0011702-26 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| Jadson Cesar Reis da Silva | 049.17754.2026.0011762-67 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021. |
| Leonardo dos Santos Santana | 049.17754.2026.0011788-04 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Matheus Santiago Oliveira | 049.17754.2026.0011691-39 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Felipe Gabriel de Jesus Santos | 049.17754.2026.0011698-13 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Laylla Raiany Silva Santos | 049.17754.2026.0009768-47 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rafael Rodrigues Costa Pinto | 049.17754.2026.0009780-33 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| João Vitor Souza Bastos | 049.17754.2026.0009811-74 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Tomé Vitor de Souza Lima | 049.17754.2026.0010139-88 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Francismar dos Santos Lima | 049.17754.2026.0010135-54 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rarly Irony da Silva Barbosa | 049.17754.2026.0009745-51 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Alison da Silva Santos | 049.17754.2026.0009741-27 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rui Santos Lima Junior | 049.17754.2026.0010152-55 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Cainã Emanuel Teles Juriti Nascimento | 049.17754.2026.0009697-19 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Fabiana da Silva Soares | 049.17754.2026.0009708-14 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Breno Oliveira Andrade | 049.17754.2026.0009715-35 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Wilson Pedrosa Gomes | 049.17754.2026.0010155-06 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Wiston Xavier Couto | 049.17754.2026.0010163-16 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rafael Rodrigues Sena | 049.17754.2026.0011556-93 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Tânia Maria Silva Natividade | 049.17754.2026.0009775-76 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Ezequiel Trindade de Almeida | 049.17754.2026.0010170-37 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Raul França Piedade Santos | 049.17754.2026.0009795-10 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Lucas de Jesus Santos | 049.17754.2026.0009729-31 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Fabio Henrique Neris de Souza | 049.17754.2026.0010174-61 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Nadjailton Ribeiro Batista Silva | 049.17754.2026.0010144-45 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Douglas Barbosa Cruz | 049.17754.2026.0010216-54 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rafael Gomes Almeida | 049.17754.2026.0010147-98 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Elias Oliveira de Carvalho | 049.17754.2026.0010187-85 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Victor de Jesus Pereira | 049.17754.2026.0010204-11 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Marcelo Silva Lima | 049.17754.2026.0010194-12 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Thales Rafael Ramos da Cruz | 049.17754.2026.0009828-12 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rafael Rodrigues Sena | 049.17754.2026.0009705-63 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Olindina Vanessa da Costa Barbosa | 049.17754.2026.0009508-81 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Genivaldo Santos de Menezes | 049.17754.2026.0009819-21 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Marcio Fonseca de Almeida | 049.17754.2026.0011695-62 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| André Luiz de Castro Souza Santos | 049.17754.2026.0009723-45 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Gabriel da Silva Lima | 049.17754.2026.0009563-15 | Prática Do Ilícito Administrativo Previsto Fundamentado A Cerca Do Suposto Descumprimento Conforme Determina No Art. 155, Inciso Vi, Da Lei Federal Nº 14.133/2021 |
| Adriano dos Santos Pereira | 049.17754.2026.0009587-84 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Rita de Cassia Rodolfo de Souza | 049.17754.2026.0009564-98 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Jackson Santos de Aquino | 049.17754.2026.0009566-50 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Graciela Silva Soares | 049.17754.2026.0009568-11 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Camila Santos Moura | 049.17754.2026.0009802-83 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Kethely Gessiane dos Santos Nunes | 049.17754.2026.0009787-18 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
| Admupy da Silva Jesus | 049.17754.2026.0009571-17 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve INTIMAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação de razões finais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
| EMPRESA | Nº DE PROCESSO | ASSUNTO |
| CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE MUTUÍPE DE SÃO ROQUE LTDA | 049.17754.2024.0011517-42 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 35, incisos II e III da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021, a saber, Será aplicada a penalidade de suspensão: quando a clínica credenciada deixar de cumprir determinação regulamentar; e quando a clínica credenciada descumprir o disposto nos incisos XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVIII, XXIX e XLII do artigo 11. |
| FABIO COSTA OLIVEIRA LEITAO MEIRELES COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULO. | 049.17754.2025.0012984-34 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. no art. 185, IV, da Lei Estadual n° 9433/05, e art(s) 166 e 167, inciso III da Lei Estadual 9.433/2005 com fundamento no caput do art. 186 e seus incisos I, II, IV e caput do art. 192 e seus incisos I, II, III e parágrafos §1º, §2º e §3º da Lei Estadual Nº 9.433/2005, bem como do art. 48 e seus parágrafos §1º, §2º e 3º da novel Lei Estadual Nº 14.634/2023 e do art. 155 e incisos da Lei Federal Nº 14.133/2021. Art. 166. |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.