Lei Federal altera regras sobre exames médicos, avaliação psicológica e emissão da CNH
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira, 5 de junho de 2026, a Lei nº 15.428/2026, que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro relacionados à Carteira Nacional de Habilitação, aos exames de aptidão física e mental, à avaliação psicológica e à renovação automática da habilitação em situações específicas.
A nova legislação estabelece que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conforme regulamentação do Contran.
Outro ponto importante é que os valores cobrados pela realização desses exames e avaliações deverão observar preço público fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com atualização anual pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
A lei também reforça que a Carteira Nacional de Habilitação poderá ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou condutor, mantendo fé pública e equivalência como documento de identidade em todo o território nacional.
Além disso, a norma prevê que o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores, ao término da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor, poderá ter sua habilitação renovada automaticamente, ficando dispensado de alguns procedimentos, com exceção dos exames de aptidão física e mental.
O SINDETRAN Bahia acompanha com atenção as mudanças promovidas pela nova legislação e seus impactos sobre os serviços de trânsito, especialmente no que diz respeito à regulamentação, à valorização dos profissionais envolvidos e à organização dos procedimentos junto aos órgãos competentes.