Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 11/06/2026 | Edição 24413
EXTRATO DE PORTARIA DE 10 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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472/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0004646-66, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0003915-81, em desfavor do arrematante Uoshinton dos Santos Andrade, inscrito no CPF/MF sob nº 054.xxx.xx5-27, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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473/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0003771-86, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2023.0079691-71, em desfavor do arrematante Jone Cleibson dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº 060.xxx.xx5-79, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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474/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0003767-08, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0003150-52, em desfavor do arrematante Robeilton da Silva Ferreira, inscrito no CPF/MF sob nº 562.xxx.xx5-68, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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475/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0003758-17, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0003011-83, em desfavor do arrematante Rodrigo da Silva e Silva, inscrito no CPF/MF sob nº 037.xxx.xx5-23, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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476/2026 |
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0002944-85, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0002601-34, em desfavor do arrematante Majore Santana da Silva, inscrito no CPF sob nº 024.xxx.xx5-40, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 19/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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477/2026 |
Art.1º Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIME LTDA (AUTO ESCOLA PRIME), inscrita no CNPJ sob o Nº 09.315.923/0001-07, sediada no município de Vitória da Conquista – BA, devido às irregularidades constatadas nos artigos 11, incisos: II, IV, VIII, alíneas, a, b, d, § 4º, art. 13, §§2º e 4º; art. 15, §1º; art. 31; art. 33; art.36; art. 37, Incisos V, VI, VI, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 38, incisos I, II, V; art. 39, incisos: II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII e XVIII; art. 40, incisos: III , VII, XI e XV; art. 42, incisos I e II , art. 43, incisos I e II ; art. 44, incisos: I, II e IV, da Portaria DETRAN nº 143/2021; bem como os art.(s) 43, inciso II e art. 44, inciso I, da Resolução CONTRAN 789, de 18 de junho de 2020, com fulcro no PARECER Nº PGE PCT NAC – ACA -203 /2026 c/c o Relatório Complementar Final no ID. 00141882146 , exarado nos autos do processo 049.17754.2025.0046826-51. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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478/2026 |
Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0036023-79, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, II, art. 17, § 1º, art. 23, § 4º, art. 24, § 1º§ 2º, art. 35, 37, V, 38, I, IV, 39, I, II, V, VII, XI, XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIII, XXIV, art. 40, XIV, XVIII, § 1º, § 2º, art. 42, IV, VI, VII, art. 52, art. 57, § 1º, todos da dita Portaria DETRAN, bem como a Resolução CONTRAN 941/2022, garantindo à credenciada JACOBINA VISTORIAS LTDA (CERTIFI-CAR), inscrita no CNPJ sob o nº 45.567.857/0001-26,, sediada no município de Jacobina – Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2026.0019833-92. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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479/2026 |
Art.1º Suspender cautelarmente, por 60 (sessenta) dias, as atividades da credenciada JACOBINA VISTORIAS LTDA (CERTIFI-CAR), inscrita no CNPJ sob o nº 45.567.857/0001-26,, sediada no município de Jacobina – Bahia, considerando o risco iminente da ocorrência de fatos que possam comprometer o resultado final do processo administrativo, trazer prejuízo ao erário ou lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação, com fundamento no art. 183 da Lei Estadual nº 12.209/2011 c/c art. 41, Inciso II, da Portaria de Credenciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, com base no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC DETRAN ALR 257/2026, exarado nos autos do processo sei nº 049.15490.2026.0019833-92. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
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480/2026 |
NYC**** |
049.4814.2025.0038735-20 |
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A decisão entra em vigor na data de sua publicação |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
Portaria Nº 01071107 de 10 de Junho de 2026
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear o(s) listado(s) abaixo para o cargo em comissão:
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Nome |
Cargo |
Símbolo |
Lotação |
Data início |
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MARIA JOSÉ PEREIRA DE LIMA |
Coordenador III |
DAI-4 |
3A- RET- Mata de São João |
10 de Junho de 2026 |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Portaria Nº 01071025 de 10 de Junho de 2026
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso das suas atribuições, resolve exonerar, com base no(a) art. 44, I, e art. 47, da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):
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Matrícula |
Nome |
Cargo |
Símbolo |
Unidade Organizacional |
Data Início |
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92109720 |
LUCAS GABRIEL ARAUJO SILVA |
Coordenador III |
DAI-4 |
2A Retran – Inhambupe |
Data da Publicação |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO