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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 20/06/2026 | Edição 24.420

EXTRATO DE PORTARIA DE 19 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

511/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0001595-11, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0001203-91, em desfavor do arrematante Adriana de Oliveira Cruz, inscrito no CPF sob nº 822.xxx.xx5-15, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

512/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0002463-24, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0002337-57, em desfavor do arrematante Cristiano dos Reis Santiago, inscrito no CPF sob nº 068.xxx.xx5-97, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

513/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0001799-70, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0001318-31, em desfavor do arrematante Pedro Casseano de Almeida, inscrito no CPF sob nº 115.xxx.xx5-72, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

514/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0003777-71, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0078345-64, em desfavor do arrematante Amarildo Sousa da Silva, inscrito no CPF sob nº 030.xxx.xx5-08, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2022.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

515/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0001813-62, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0001094-01, em desfavor do arrematante Sheila Mirely de Souza Lima, inscrito no CPF sob nº 102.xxx.xx4-26, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

PORTARIA Nº 516, DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Altera a Portaria nº 287, de 30 de abril de 2026, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA).

O DiretorGeral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 10.137, de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo no inciso I do Art. 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

RESOLVE:

Art. Alterar a Portaria nº 287, de 30 de abril de 2026, que passa a viger com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, caput, passa a ter a seguinte redação:

Art. O credenciamento poderá ser solicitado por interessado que disponha de estrutura de guincho e pátio, bem como de sistema informatizado homologado, destinado especificamente à gestão operacional, administrativa e de controle dessas estruturas, inclusive com suporte aos leilões executados pelo DETRAN/BA.”

II – o art. 5º, caput passa a ter a redação a seguir, bem como, fica acrescido o parágrafo único:

Art. A metragem do imóvel objeto do credenciamento deverá possuir área mínima proporcional à frota de veículos respectiva ao zoneamento regional da área de interesse no credenciamento, sendo 8.000 m² (oito mil metros quadrados) para zoneamento regional com frota inferior a 100 (cem) mil veículos; para zoneamento regional com frotas superiores a 100 (cem) mil veículos, o pátio deve possuir área mínima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados).

Parágrafo único. A regra estabelecida no caput não se aplica aos pátios credenciados sob a vigência das normas revogadas.”

III – os §§ 2², 4º e 7º do art. 6º, onde se lê, passam a viger com o seguinte texto:

“Art. 6º…………………………………………………..

§ 2º Antes do pagamento da taxa de credenciamento prevista no Anexo I da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, sob a classificação 6.2.46, a pessoa jurídica deverá comprovar ao DETRAN/BA (CFOT e CCL) que dispõe de sistema informatizado homologado, para a gestão de pátios, a realização de vistoria e a execução de leilão para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao credenciamento.

[…]

§ 4º Após publicação do Termo de Adesão, a pessoa jurídica credenciada disponibilizará, sistema informatizado homologado que possibilite gerir as remoções; o acautelamento; as liberações; o checklist de entrada para identificação do veículo, com fotos que possibilitem a elaboração da vistoria para fins de leilão; o histórico do veículo com documentação digitalizada; e a gestão para execução de leilão, para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao credenciamento.

[…]

§ 7º A Credenciada deverá transferir informações dos dados referentes ao veículo, à remoção e aos débitos incidentes sobre o prontuário deste, ao sistema informatizado homologado, através de meio eletrônico contratado por esta para este fim.”

IV – o art. 13, inciso VII, caput, passa a ter a seguinte redação:

“VII – comprovação ao DETRAN/BA (CFOT e CCL) que dispõe de sistemas informatizados homologados, para a gestão de pátios, a realização de vistoria e a execução de leilão, de acordo com as normas pertinentes às matérias e atualizações legislativas, para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao Credenciamento;”

V – o art. 17, caput, passa a viger com o texto a seguir:

Art.17. Após a aprovação da vistoria das instalações, a pessoa jurídica deverá comprovar à CFOT e à CCL que dispõe de sistema informatizado homologado, para a gestão de pátios, a realização de vistorias e a execução de leilões para o desenvolvimento das atividades.”

VI – o art. 43, caput, passa a viger com a seguinte redação:

Art.43. A Credenciada deverá disponibilizar plataforma tecnológica, fornecida no modelo Software como Serviço, em ambiente de nuvem de grande porte, integrada ao sistema de gestão de pátios e leilões, apta à execução de hastas públicas administrativas ou conduzidas por leiloeiro oficial, observados os requisitos técnicos, funcionais, operacionais e de segurança previstos no Anexo desta Portaria.”

VII – o inciso VI do § 3º do art. 77, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 77…………………………………………………………..

§ 3º Os pátios credenciados deverão apresentar requerimento para a formalização da adequação, munido da documentação abaixo descrita:

[…]

VI – comprovação de que dispõe de sistema informatizado homologado, para a gestão de pátios, a realização de vistoria e a execução de leilão para o desenvolvimento das atividades vinculadas ao credenciamento;”

Art. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral


EDITAIS DE CITAÇÕES – CORREG

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCESSO Nº 049.17883.2025.0035041-87

Portaria nº 522 de 05/11/2025

EDITAL DE CITAÇÃO POR EDITAL

Ao

Sr. Fredson da Costa Silva

ex-servidor de matricula nº 49616426

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, constituída através da Portaria nº 522 de 05/11/25 de publicada no diário oficial de 08 de novembro de 2025, do Ilmº Sr. Diretor Geral do DETRAN/BA, comunica pelo presente Mandado, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, em que V.S., figura como ora acusado, por haver indícios de envolvimento relacionado à supostas alterações de dados e transferências irregulares de veículos, conforme recomendado pela d. Procuradoria Jurídica por intermédio dos Pareceres Jurídicos Nº 1675/2023 e 1488/2023, podendo esta conduta se comprovada, caracterizar violação ao artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII, artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII da Lei nº 6.677/94. Não tendo sido encontrado em seu domicílio informado pela DA/CRH, e encontrando-se em lugar incerto e não sabido, ou havendo fundada suspeita de que o mesmo se oculta, fica, pelo presente EDITAL, citada comparecer acompanhado do seu defensor (Advogado), perante esta Comissão no dia 08/07/2026, às 15:30h na audiência a ser realizada na sede do DETRAN/CORREGEDORIA: Av. Ulisses Guimarães nº 3.386, Edfº MultiCab Empresarial, 3º andar sala 305 – CEP nº 41.745-007, bairro Sussuarana – Salvador-Bahia, a fim de ser interrogado sobre o fato que lhe é imputado, e apresentar a sua defesainicial no prazo de 10 (dez) dias. O presente Edital é expedido para ciência da interessada, conforme estabelecido no §3º, do Art. 219 da Lei 6.677/94, e será publicada uma única vez no Diário Oficial do Estado da Bahia, e em Jornal de grande circulação. Lucy Mary Coy de Barros – Presidente da Comissão do PAD – Portaria nº 522/2025

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCESSO Nº 049.4619.2021.0013000-01

Portaria nº 497/2025 de 03/11/25

EDITAL DE CITAÇÃO POR EDITAL

Ao

Sr. Fredson da Costa Silva

ex-servidor de matricula nº 49616426

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PAD PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR constituída através da Portaria nº 497 de 03/11/25 de publicada no diário oficial de 04 de novembro de 2025, do Ilm.º Senhor Diretor Geral do DETRAN, comunica pelo presente Mandado, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, em que V.Sa. figura como ora acusado, em razão da existência de indícios de irregularidades, podendo esta conduta se comprovada, caracterizar violação aos incisos I, II e III do Art.175 e inciso X, do Art. 176 da Lei nº 6.677/94, detalhado nos autos do processo DOC SEI nº 049.4619.2021.0013000-01. Não tendo sido encontrado em seu domicílio informado pela DA/CRH, e encontrando-se em lugar incerto e não sabido, ou havendo fundada suspeita de que o mesmo se oculta, fica, pelo presente EDITAL, citado comparecer acompanhado do seu defensor (Advogado), perante esta Comissão no dia 08/07/2026, às 16:30h na audiência a ser realizada na sede do DETRAN/CORREGEDORIA: Av. Ulisses Guimarães nº 3.386, Edfº MultiCab Empresarial, 3º andar sala 305 – CEP nº 41.745-007, bairro Sussuarana – Salvador-Bahia, a fim de ser interrogada sobre o fato que lhe é imputado, e apresentar a sua defesainicial no prazo de 10 (dez) dias. O presente Edital é expedido para ciência da interessada, conforme estabelecido no § 3º, do Art. 219 da Lei 6.677/94, e será publicada uma única vez no Diário Oficial do Estado da Bahia, e em Jornal de grande circulação. Lucy Mary Coy de Barros – Presidente da Comissão do PAD – Portaria nº 497/2025

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

PROCESSO Nº 049.4626.2025.0068944-98

Portaria nº 489 de 31/10/2025

EDITAL DE CITAÇÃO POR EDITAL

Ao

Sr. Fredson da Costa Silva

ex-servidor de matricula nº 496164260

A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, constituída através da Portaria nº 489 31/10/25 de publicada no diário oficial de 1º de novembro de 2025, do Ilmº Sr. Diretor Geral do DETRAN/BA, comunica pelo presente Mandado, que estão correndo, em seus termos legais, os autos do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, em que V.S., figura como ora acusado, em razão da existência de indícios de envolvimento a suposta alteração de dados e transferências irregulares de veículos, conforme consignado na Investigação Preliminar nº 049.17883.2023.005346471, podendo esta conduta se comprovada, caracterizar violação ao artigo artigo 175, incisos I, III, IX, X e XII e artigo 176, incisos X, XIII, XVI e incidência do artigo 192, incisos I, IV, V e XII da Lei nº 6.677/94. Não tendo sido encontrado em seu domicílio informado pela DA/CRH, e encontrando-se em lugar incerto e não sabido, ou havendo fundada suspeita de que o mesmo se oculta, fica, pelo presente EDITAL, citada comparecer acompanhado do seu defensor (Advogado), perante esta Comissão no dia 08/07/2026, às 14:30h na audiência a ser realizada na sede do DETRAN/CORREGEDORIA: Av. Ulisses Guimarães nº 3.386, Edfº MultiCab Empresarial, 3º andar sala 305 – CEP nº 41.745-007, bairro Sussuarana – Salvador-Bahia, a fim de ser interrogado sobre o fato que lhe é imputado, e apresentar a sua defesainicial no prazo de 10 (dez) dias. O presente Edital é expedido para ciência da interessada, conforme estabelecido no §3º, do Art. 219 da Lei 6.677/94, e será publicada uma única vez no Diário Oficial do Estado da Bahia, e em Jornal de grande circulação. Lucy Mary Coy de Barros – Presidente da Comissão do PAD – Portaria nº 522/2025.


TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO – 19/06/2026

Processo: 049.4642.2025.0076226-14 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa OGUM DAS ÁGUAS LTDA., inscrita no CNPJ n°07.112.595/0001-16, sediada na AV. São Cristóvão Nº 17430 São Cristóvão Loja 08 CEP 41.510-333, no município de Salvador – Bahia. Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoas jurídicas para atividade de comércio de peças usadas no âmbito do DETRAN- Bahia, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 199, de 15 de maio de 2025, e suas alterações, e da Resolução 611/2016 do CONTRAN – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 19/06/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral e Antônio Carlos Pinheiro de Matos – Representante legal.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de pedido de MUDANÇA DEFINITIVA DE ENDEREÇO da empresa abaixo, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base nas Portarias nº 159 de 25 de agosto de 2021 e nº 143 de 30 de julho de 2021, ambas DETRAN/BA.

Processo

Empresa (Novo Endereço)

CNPJ

049.4642.2026.0034159-41

Empresa: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CONQUISTENSE.

Endereço Atual: Avenida Laura Nunes, nº 88, Bairro: Espírito Santo, Município de Vitória da Conquista, CEP: 45.037-270

15.383.567/0001-61

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de MUDANÇA DEFINITIVA de endereço da empresa acima, nos termos da Portaria 143/2021 do DETRAN-BA e da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025-DETRAN-BA, com fulcro no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00142738699. Publique-se. Salvador/BA, 19/06/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.


RESUMO APOSTILAS – LM e EGBA

RESUMO APOSTILA nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024.

PROCESSO SEI Nº 049.4643.2026.0037271-42 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA – Contratada: LM Transportes Interestaduais Serviços e Comercio S.A., inscrita no CNPJ nº 00.389.481/0001-79; – Objeto: alteração do gestor instituído no §5º da Cláusula Nona, fazendo constar como gestor contratual o servidor Antônio Fernando dos Santos Souza, matrícula n.º 92181672, em substituição ao servidor Marcelo Cavalcanti Sampaio, matrícula n.º 92017847, bem como fica alterada a comissão de recebimento instituída no §10º da Cláusula Décima do mesmo instrumento, passando a mesma a ser composta pelos servidores: Antônio Fernando dos Santos Souza, matrícula n.º 92181672; Felipe Brito Teixeira Gonçalves, matrícula nº 92081143; Reginaldo Batista dos Santos, matrícula nº 49001082. – Assinatura: 19/06/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

RESUMO APOSTILA nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 11/2021.

PROCESSO SEI Nº 049.4643.2026.0036847-45 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA – Contratada: Empresa Gráfica da Bahia – EGBA, inscrita no CNPJ nº 15.257.819/0001-06; – Objeto: alteração da comissão de recebimento instituída no parágrafo único da cláusula décima do Contrato original, passando a mesma a ser composta pelos servidores: Luís Francisco Reis Afonso, matrícula: 92046197; Reginaldo Batista dos Santos, matrícula: 40001082-9; Maria Natalina Pinto de Freitas, matrícula n.º 49569192 – Assinatura: 19/06/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

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