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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 16/07/2026 | Edição 24.435

EXTRATO DE PORTARIA DE 15 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO
DE PORTARIAS DE 15 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria

Assunto

612/2026

Art. Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082431-96, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0078830-21, em desfavor do arrematante Humberto Macedo de
Medeiros, inscrito no CPF sob nº 386.xxx.xx1-20, por descumprimento ao
disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 06/2023.

Art. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.

613/2026

Art. Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0008764-25, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.3060.2024.0005872-95, em desfavor do arrematante Robério Ronades da
Silva Santos, inscrito no CPF sob nº 030.xxx.xx5-99, por descumprimento ao
disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2022.

Art. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.

614/2026

Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082362-20, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0076571-01, em desfavor do arrematante Victor Sampaio Nunes,
inscrito no CPF sob nº 051.xxx.xx5-79, por descumprimento ao disposto no nos
itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 01/2023.

Art. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.

615/2026

Art.1º Instaurar Processo
Administrativo nº 049.17754.2026.0042533-94, nos termos da Lei nº 14.634 de
28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20
de julho de 2021 e do art. 134 da Resolução CONTRAN 1020/2026, para apurar
descumprimento ao art.(s) art.(s) 11, incisos II, VIII (alíneas
“b”); IX, XIV, XVIII, XX, XXI, XXV, § 2º, § 4º, 13, § 4º, 15, § 1º,
33, 34, I, II, III, 37, I, III, VII, 39 (incisos II, III, IV, V, VI, VIII,
IX, XI, XIV, XV, XXI, XXV); 40, XV, 52, § 1º e § 2º, 53, 54, da Portaria
DETRAN/BA nº 143/2021, bem como dos artigos correspondentes da Resolução
CONTRAN nº 1.020/2025, garantindo à credenciada AUTO ESCOLA RENASCER LTDA
(CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REANASCER), CNPJ Nº.06.029.475/0001-97, sediada
no Município de Salvador – Bahia, garantindo o direito ao contraditório e à
ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​​​​049.15490.2025.0060378-93.

Art.2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.

616/2026

Art.1º Instaurar Processo
Administrativo nº 049.17754.2026.0042683-16, nos termos da Lei nº 14.634 de
28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20
de julho de 2021 e do art. 134 da Resolução CONTRAN 1.020/2025, para apurar
descumprimento ao(s) art.(s) 11, II, V, VII, VIII, alínea a, b, c, d, IX,
XII, XIII, XIV,XV, XXIII, § 2º, § 4º, art. 13, 4º, IX, § 1º, 22, art. 33,
Parágrafo Único, 34, I, II, III, art. 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX,
X, XI, XIV, XV, XVIII, XXV, art. 40, XV, art. 42, I, II, art. 43, I, II,
art. 44, I, 52, § 1º, § 2º, 53, 54, todos da referida Portaria, bem como dos
artigos correspondentes da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, garantindo à
credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JACOBINA LTDA ( AUTO ESCOLA
JACOBINA), INSCRITA NO CNPJ Nº. 08.505.491/0001-34, sediada no município de
Jacobina – Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​049.15490.2025.0010336-10.

Art.2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.

Max
Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral
– DETRAN/BA


Integracao_RHBAHIA_Z501099349_202600903737

Portaria Nº 01099349 de 15 de Julho de 2026

O(A) Diretor
Geral do(a)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no
uso de suas atribuições, resolve designar CLAUDIA CRISTINA DE
OLIVEIRA SILVA
, matrícula nº 37000287, para, em razão de Férias no período
de 01 de Junho de 2026 a 30 de Junho de 2026, substituir JOSE CARLOS VERGNE
DE ABREU RIBEIRO
, matrícula nº 49588082, no cargo Coordenador III, do(a)
Corregedoria.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 15/07/2026

A
COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL
,
constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de
26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR
os arrematantes abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste
ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os
fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES


DE PROCESSO

ASSUNTO

Kevin
Santos Ferreira

049.17754.2024.0008351-50

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Fabiano
Santos do Nascimento

049.17754.2024.0007622-50

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Ionei
Ribeiro dos Santos

049.17754.2024.0007522-97

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Valeria
Brito Neves

049.17754.2024.0007321-81

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Luis
Alberto Santos Mendes Filho

049.17754.2024.0007332-33

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Andersandro
de Jesus Da Silva

049.17754.2024.0007395-17

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento
conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rafael
Barreto Santos

049.17754.2024.0007402-81

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Charles
Yure de Oliveira

049.17754.2024.0007345-58

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Wesley
Damasceno dos Santos

049.17754.2024.0007649-70

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Miller
Perreira Barreto

049.17754.2024.0008356-64

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Marcelo
Lopes

049.17754.2024.0007360-97

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Luis
Felipe dos Santos Souza

049.17754.2026.0018558-31

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal.

Ailton
de Jesus Silva

049.17754.2024.0007515-68

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Nicolas
Solida de Miranda

049.17754.2024.0007540-79

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Luydman
Freitas de Sousa

049.17754.2024.0008354-01

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Kevin
Santos Ferreira

049.17754.2024.0008351-50

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Daniel
Bernardes Pereira

049.17754.2024.0007628-45

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Raniele
dos Vales da Silva

049.17754.2026.0018477-31

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Felipe
de Oliveira Carneiro

049.17754.2026.0018484-60

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Emiliana
Santos Dunda

049.17754.2026.0018533-82

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Joao
Paulo Marques Dias

049.17754.2026.0023598-02

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Carleone
de Jesus Santos

049.17754.2026.0023663-37

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Manoel
Messias Carneiro Souza

049.17754.2026.0023701-05

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Nadson
dos Santos Silva

049.17754.2026.0022807-00

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Uenderson
Neves Silva

049.17754.2026.0022777-41

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Rayssa
Maria Negreiros Reis Garrido dos Santos

049.17754.2026.0022789-85

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Jonatas
Santos Aragão

049.17754.2026.0022875-42

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Gilson
da Conceição

049.17754.2026.0023000-77

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Cleber
Santos da Silva

049.17754.2026.0023006-62

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

LADIS
COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS

049.17754.2026.0022879-76

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Jemima
Nunes Miranda

049.17754.2026.0022995-59

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Anderson
Almeida Santos

049.17754.2026.0023024-44

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Tiago
do Nascimento Correia

049.17754.2026.0009698-08

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Jeremias
Souza Santos

049.17754.2026.0020125-27

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Valdinei
Rosario de Souza

049.17754.2026.0023676-51

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal

Marivaldo
de Jesus Morais

049.17754.2026.0023705-21

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Rafael
Gomes Almeida

049.17754.2026.0018105-78

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Rosival
Silva Santiago

049.17754.2026.0018531-11

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento
conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fabio
Henrique Neris de Souza

049.17754.2026.0018545-16

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Joarles
Guarda de Araújo

049.17754.2026.0018576-12

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Jailson
de Jesus Vasquez

049.17754.2024.0007500-81

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Marcos
Vinicius dos Santos Sampaio

049.17754.2024.0007535-10

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Tiago
Rodrigues dos Reis Dias

049.17754.2026.0023631-50

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Pedro
Lucas Araujo de Oliveira

049.17754.2026.0026004-61

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Paulo
Henrique Barbosa dos Santos

049.17754.2026.0026000-38

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Jailson
Oliveira Fagundes

049.17754.2026.0025998-62

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Ronivaldo
da Silva Araújo

049.17754.2026.0025997-81

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Moacir
Manoel de Lima

049.17754.2026.0025994-39

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Ananda
Rodrigues Fernandes

049.17754.2026.0023694-33

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Antônio
José Andrade dos Santos

049.17754.2026.0024051-71

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Luciano
Barreto Vitoria

049.17754.2026.0023923-38

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Ana
Paula Moraes dos Santos Correia

049.17754.2026.0023941-10

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Maciel
de Oliveira

049.17754.2025.0011374-22

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Sergio
Cruz de Cerqueira

049.17754.2026.0023699-48

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Os
referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos
autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site:
www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e
apresentar a documentação nos postos constantes no Link:
http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo
para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail:
comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para
demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no
Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA –
CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo
da Paz Cardoso
– Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

NOTIFICAÇÃO
ADMINISTRATIVA

A
COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL
,
constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de
26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR
as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no
prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste
ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os
fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESAS


DE PROCESSO

ASSUNTO

CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARIA LTDA (AUTO ESCOLA V1)

049.17754.2026.0021522-99

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art.(s) 11, II, IV, VIII, alínea a,
b, c, d; IX, XXII, § 4º, XXV, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 22,
art. 23, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 39, II, III, V, VI, VII,
XIV, XV, XVIII, art. 40, I, II, III, VI, XV, XIX, XXII, XXIII, XXV, §1º e 2º§
4º; art.42, I. II, III, IV, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, VII

CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CENTRAN LTDA (CFC CENTRAN LTDA )

049.17754.2026.0021667-53

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art art.(s) 11, II, VIII, alínea a,
b, d, § 3º, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, § 1º, art. 22, art. 23, art. 33,
art. 38, II, III, art. 39, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVIII, art.
43, I, art. 44, VII, todos da referida Portaria, a saber: Art. 11.

CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BOM JESUS LTDA (AUTO ESCOLA BOM JESUS)

049.17754.2026.0021640-33

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art.(s) 11, II, IV, VIII, alínea a,
b, d, § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, VI, IX, art. 22, art. 23,
art. 26, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 36, art. 39, II, III, V,
VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, II, III, IV, VII, XV, § 1º e § 2º,
art.42, I. II, IV, art. 43, I, II, III, art. 44, I, II,, IV, V.

EXAMINACAR
VISTORIA VEICULAR LTDA (EXAMINACAR)

049.17754.2026.0020417-13

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

VISTORIA
SERRINHA LTDA

049.17754.2026.0020353-14

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Os
referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos
autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site:
www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e
apresentar a documentação nos postos constantes no Link:
http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo
para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail:
comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para
demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no
Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA –
CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo
da Paz Cardoso
– Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMACÃO
ADMINISTRATIVA

A
COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL
,
constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de
26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR
as empresas e arrematantes abaixo identificados (as), para apresentar razões
finais no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da
publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir,
tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos
abaixo relacionados.

INTIMACÃO


DE PROCESSO

ASSUNTO

GPLACAS
ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA (GPLACAS ESTAMPAGEM DE PLACAS PARA VEÍCULOS)

049.17754.2024.0000058-07

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art 11, inc. I alíneas “l”
e “n”; inc. III alíneas “d”; “h” e
“g”; art. 27; art. 28; art. 30, inc. V e XIV e art. 33 inc. X e XI da
PORTARIA DETRAN/BA nº 20/20, a saber: Art. 11.

Eduardo
Sousa Santos

049.17754.2025.0005577-71

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Jocimar
Rodrigues Pereira

049.17754.2026.0009838-94

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

Leonardo
Soares Silva Ramos

049.17754.2026.0011807-01

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal
nº 14.133/2021

CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA

049.17754.2025.0064725-99

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. I, VIII, alínea “a”,
“b” “d”, § 4º, art. 13 § 2º e § 4º, art. 15, § 1º, art.
31, art. 33, art. 36, art. 37, incisos, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV,
art. 39, incisos, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, incisos
III, VII, XV, art. 42, incisos I e II, art. 43, inciso I e Parágrafo Único,
art. 44, inciso I, II, IV , art. 52, § 1º, § 2º e § 3º, art. 54, art. 55,
todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II, art. 44,
inciso I, art. 63, inciso I, alínea f, inciso II, alíneas b, e, art. 69,
inciso I, art. 70, inciso I, da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de
2020, a saber: Art. 11.

CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCESA LTDA

049.17754.2025.0072875-58

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art.11, II, IV, VIII, a, b, d, § 4º
inciso XXVII, § 3º, 13 § 2º,§ 4º, art. 15, § 1º, I, VI, IX, § 1º, 22, 23, 26,
30, 31, 32, 33, 36, 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, 40, II,
III, IV, V, VI, VII, XV, § 1º , § 2º, IX, 42, I, II, III, IV, 43, I, II, III,
art. 44, I, II, IV, V, VI e VII, 54 todos da Portaria supramencionado, assim
como, art. 43, II, art. 44, I, 63, I, f, II, b, e, art. 69, I, 70, I, todos
da Resolução CONTRAN nº 789/2020, a saber: Art. 11.

CLÍNICA
DO TRÂNSITO IRAMAIA DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA (CLÍNICA DO TRÂNSITO
IRAMAIA)

049.17754.2024.0024478-15

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 11, inciso I, e 25, inciso IX,

DILRAFA
SERVICOS MEDICOS LTDA

049.17754.2025.0056916-96

Prática
do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto
descumprimento conforme determina ao no art. 11, incisos I; IV; V, alínea
“c”; VI; VIII; IX; XI; XIV; XVI; XVII; XVIII; XIX; XX; XXIV; XXVI;
XXVII; XXIX; XXXIV; XXXVII; XXXIX; XL; 12, §2º; 13, parágrafo único; 28, 29 e
ANEXO III, I e III; e art.16

Os
referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos
autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações –
SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site:
www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e
apresentar a documentação nos postos constantes no Link:
http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo
para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail:
comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para
demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no
Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA –
CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo
da Paz Cardoso
– Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 13/2026

AVISO
DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 13/2026 LEILÃO ADMINISTRATIVO SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SAEB DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA
BAHIA – DETRAN/BA

Abertura
e início da sessão pública para disputa aberta dos lotes e envio dos lances
públicos e sucessivos: 10/08/2026 a partir das 09:00. Objeto: venda de
veículos classificados como CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATAS
APROVEITÁVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, no endereço eletrônico
nordesteleiloes.com.br, onde serão vendidos lotes custodiados da empresa
credenciada Pátio Nordeste SPE LTDA., situados nas cidades de Brumado
(Rua Florença nº 50, Dr. Mário Meira, CEP nº 46.100-000, Brumado-BA), Eunápolis
(Avenida David Jonas Fadini nº 1920, Juca Rosa, CEP nº 45.823-431,
Eunápolis-BA. Ao lado do Grupo Metrópolis), Ilhéus (Rodovia Ilhéus KM
2,5, s/n, Iguape, CEP nº 45.658-335, Ilhéus-BA. Próximo ao Big Meira Norte) e Simões
Filho (Avenida Eng. Elmo Serejo de Farias nº 3516, CIA I, CEP nº
43.700-000, Simões Filho-BA. Ao lado do posto de combustível Arena). Os lotes
poderão ser visitados nos 05 (cinco) dias úteis que antecedem a data da sessão
pública, no local de acautelamento, nos seguintes horários: das 09:00hs às
12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs. O Edital de Leilão completo e seus anexos,
objeto do Processo SEI nº 049.4635.2026.0037125-34, estão disponíveis no site
www.ba.gov.br/detran/. Salvador, 15/07/2026. Rafael Ribeiro dos Santos
Presidente da Comissão de Leilão Leiloeiro Administrativo Matricula nº
30.527.884.


TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo:
049.4642.2025.0078285-81 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA
e a Empresa CENTRO DE FORMACAO PARA CONDUTORES JUAZEIRO LTDA., inscrita no CNPJ
sob Nº 44.492.289/0001-89, sediada na Av. Joao Durval Carneiro, nº 14, Bairro:
Alto do Alencar, Município de Juazeiro – Bahia, CEP 48.905-507. Objeto: Renovação
ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação
de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e
reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de
qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização
para motofrete e mototáxi – Referente ao ano de 2025 – Vigência: 12 (doze)
meses – Data da Assinatura: 15/07/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes –
Diretor-Geral.


APOSTILA nº 01/2026 – SEC SERVIÇOS

RESUMO
APOSTILA nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 27/2022.

PROCESSO
SEI Nº 049.4643.2026.0042917-12 – Contratante: Departamento Estadual de
Trânsito da Bahia – DETRAN/BA – Contratada: SEC SERVICOS DE MAO DE OBRA
TEMPORARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.282.182/0001-90; – Objeto:
alteração do gestor instituído no §5º da Cláusula Nona, fazendo constar como
gestor contratual o servidor Antônio Fernando dos Santos Souza, matrícula n.º
92181672, em substituição ao servidor Marcelo Cavalcanti Sampaio, matrícula n.º
92017847, bem como fica alterada a comissão de recebimento instituída no §7º da
Cláusula Décima do mesmo instrumento, passando a mesma a ser composta pelos
servidores: Antônio Fernando dos Santos Souza, matrícula n.º 92181672; Felipe
Brito Teixeira Gonçalves, matrícula nº 92081143; Reginaldo Batista dos Santos,
matrícula nº 49001082. – Assinatura: 15/07/2026. Max Adolfo Passos Mendes –
Diretor-Geral.