Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 15/08/2026 | Edição 24.457
EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
EXTRATO DE PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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727/2026 |
Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0051201-18, nos termos da Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do Art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011, bem como, art. 49 da Portaria DETRAN/BA nº 143, de 30 de Julho 2021 c/c art. 11 da Portaria nº 212, de 27 de maio de 2025, para apurar o suposto descumprimento do art. 5º, § 1º, § 3º, § 4º, art. 11, II, § 2º, § 4º, § 5º, art. 13, § 2º, art. 24, V, art. 25, 26, 32, 33, Paragrafo Único, art. 35, § 3º, art. 39, I, II, III, V, VI,XIV, XV, XX, art. 40, XV, XX, art. 51, art. 54, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143/2021 e art. 2º, art. 3º, art. 4º, I, “b”,§ 3º, art. 5º, todos da Portaria nº 212, de 27 de maio de 2025, garantindo à credenciada FORMAÇÃO DE CONDUTORES CANDEIAS, inscrito no CNPJ nº 19.401.534/0001-58, sediada no município de Candeias – Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.20364.2026.0042031-99. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
PLACA |
SEI Nº |
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728/2026 |
JLM**** |
049.4678.2026.0022803-95 |
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A decisão entra em vigor na data de sua publicação |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.0 – 14.08.2026
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
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ARREMATANTES |
Nº DE PROCESSO |
ASSUNTO |
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Joatan Nascimento Souza |
049.17754.2024.0006216-05 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Paulo Cesar Gomes Amorim |
049.17754.2024.0006092-22 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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JONATAS CARLOS SANTANA SANTOS |
049.17754.2024.0009210-72 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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TALES DE JESUS VENANCIO |
049.17754.2024.0007301-37 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Lucas Alves de Lima |
049.17754.2026.0022685-99 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Ikaro Vinicius de Freitas Rodrigues |
049.17754.2024.0009319-73 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Marcele Gondim Freitas |
049.17754.2024.0009312-05 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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ALANDERSON CARDOSO DOS SANTOS |
049.17754.2024.0010093-26 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Alisson Cesar do Carmo Sousa |
049.17754.2024.0009310-35 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Juliana Ribeiro dos Santos |
049.17754.2024.0009398-77 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jone Carlos Carvalho Nunes |
049.17754.2024.0009252-21 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Tainan Ledoux Pontes |
049.17754.2024.0009306-59 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Anselmo da Conceição Bispo |
049.17754.2024.0009296-42 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Aparício Silva Santos |
049.17754.2026.0025915-35 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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PENA E SILVA PECAS LTDA |
049.17754.2026.0024217-02 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jonas dos Anjos Santos |
049.17754.2026.0025989-71 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Leonardo Silva Santos |
049.17754.2024.0026569-96 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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João Paulo Silva Ramos |
049.17754.2024.0026594-05 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jailson Carvalho dos Santos |
049.17754.2024.0014878-13 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jackson Santana Almeida |
049.17754.2024.0026123-52 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Michele Mara Paim Cabral |
049.17754.2024.0026126-03 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Elisdete Santos |
049.17754.2024.0026587-78 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Danilo Amorim Fernandes |
049.17754.2024.0014815-30 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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José Nilton Santos da Cruz |
049.17754.2024.0014824-21 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Lucas Dantas de Souza |
049.17754.2024.0014827-73 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Nilson Francisco de Santana Silva |
049.17754.2024.0014909-54 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Jiscley Alves Cardoso Dourado |
049.17754.2024.0026117-12 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Emmanuel Victor Lopes de Souza |
049.17754.2026.0023690-18 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Italo Gabriel Ribeiro da Rocha Sobral |
049.17754.2024.0026799-37 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Milrion Gomes Martins |
049.17754.2026.0023708-73 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Adriano Schuster |
049.17754.2026.0024047-94 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Elton Maicon Xavier Alves |
049.17754.2026.0020118-06 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
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Diego Felipe Luz Rodrigues |
049.17754.2024.0006210-10 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
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EMPRESAS |
Nº DE PROCESSO |
ASSUNTO |
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TOP EMPLACADORA FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA |
049.17754.2026.0023913-66 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI |
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QUEIROZ RAMALHO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA (EMPLAC) |
049.17754.2026.0023850-48 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI |
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R. G. DIAS & CIA LTDA (ALUMIPLACAS) |
049.17754.2026.0024049-56 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI. |
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MA FÁBRICA DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (SOUZA PLACAS) |
049.17754.2026.0023917-90 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI . |
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SALES AUTO ESCOLA LTDA (NOVA TRANSITO 10) |
049.17754.2026.0022461-96 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 11, VIII, alínea b, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, I, § 1º, art. 31, art. 32, art. 33, art. 39, II, III, V, VI, VIII, IX, XIV, XV, art. 43 , I, II, III, art. 44, I, V, VII. |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
INTIMACÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR as empresas e arrematantes abaixo identificados (as), para apresentar razões finais no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
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INTIMACÃO |
Nº DE PROCESSO |
ASSUNTO |
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AZIZ VISTORIA VEICULAR LTDA (OBJETIVA VISTORIA VEICULAR) |
049.17754.2023.0061591-47 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 45, incisos IV e VII, e incidência nos art. 48, incisos III, IV e VI, art. 49, incisos II, III, IV e § 1º. |
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AUTO ESCOLA CARINHANHA LTDA. |
049.17754.2025.0070072-96 |
Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art 11, incisos II, VIII, alínea “b” “d”, §3º e § 4º, inciso XIV, § 2º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, 17, 22, 23, § 5º, 24, V, 30, 31, 34, I, II, III, 37, incisos V, VI, VII, VIII, X, XI e XV, 38, II, III, V, VI, VII, XIV, incisos II, III, V, VI, VII, XIV, 40, incisos, III, XV, § 2º, 43, incisos I, 44, incisos I, VII, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 41, X, 43, inciso II, 44, inciso, I, 46, I, 47, I e II, 63, inciso I “f”, II, 55,I, 63, I e III, 69, inciso I, 70, inciso I. |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.
RECURSOS JARI INTEMPESTIVOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE 14.08.2026
RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
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PROCESSO Nº |
AIT Nº |
REQUERENTE |
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049.4642.2025.0044512-66 |
CC00008198 |
JOAO DA C. DA SILVA CERQUEIRA |
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049.4642.2026.0001905-66 |
GF00012217 |
DENYSSON LEONARDO L. SANTOS |
|
049.4642.2025.0041667-31 |
DY00000772 |
RENE GOMES DE OLIVEIRA FILHO |
|
049.4642.2025.0038739-81 |
DS00004333 |
ROMARIO COSTA DOS SANTOS |
|
049.4642.2025.0056812-14 |
C012814854 |
SILVANILDO DE SOUZA LEITE |
|
049.4642.2025.0040777-12 |
CB00004761 |
RAILTON DAS NEVES DOS REIS |
|
049.4642.2025.0044104-03 |
DS00003555 |
PAULO OLIVEIRA PIRES |
|
049.4692.2026.0033414-43 |
FF00000420 |
JOSE CARLOS DE JESUS OLIVEIRA |
|
049.4642.2026.0027037-90 |
CC00034655 |
DANIEL VIDAL ALVES DA SILVA |
|
049.4642.2025.0022452-94 |
CC00017608 |
CRISTOVAM RODRIGUES SOARES |
|
049.4837.2026.0034277-54 |
CN00002526 |
BRUNO H. SILVA DE JESUS |
|
049.4642.2025.0047085-69 |
FS00002057 |
WENDEL GOMES RIBEIRO BRITO |
|
049.4727.2025.0065106-33 |
HO00006959 |
ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DO OESTE DA BAHIA |
|
049.4642.2025.0032606-29 |
DR00026100 |
CARLOS SANTANA DA SILVA |
|
049.4692.2026.0033416-13 |
FF00000421 |
JOSÉ CARLOS DE JESUS OLIVEIRA |
|
049.4642.2025.0031833-73 |
DR00036608 |
SERGIO SANTOS SIMOES |
|
049.4642.2025.0041655-06 |
GT000000051 |
RODRIGO MENEZES DOS SANTOS |
|
049.4642.2025.0038711-81 |
DY00000770 |
RENE GOMES DE OLIVEIRA FILHO |
|
049.4642.2025.0038871-84 |
IG00001152 |
NILO GIMENES NETO |
|
049.4759.2025.0051813-20 |
CJ00001630 |
FLÁVIO DE JESUS SANTOS |
|
049.4642.2025.0041045-40 |
DR00023927 |
WESLEY S. D. SANTOS BRASILEIRO |
|
049.4642.2025.0077764-17 |
GF00018266 |
LETICIA YUMI DOURADO HORITA |
|
049.4642.2025.0058496-71 |
EB00002132 |
MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMO |
|
049.4642.2025.0038665-19 |
C000943577 |
REBECA SHIRLEY FERREIRA BRAZ |
|
049.4642.2025.0044193-71 |
DS00000500 |
CRISTIANO PEREIRA SANTOS |
|
049.4642.2025.0044519-32 |
CC00017608 |
CRISTOVAM RODRIGUES SOARES |
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DIRETOR GERAL / DETRAN-BA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 14.08.2026
RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – DETRAN/BA
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O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita a empresa abaixo, para prestação de serviços especializados de Medicina de Tráfego, composição de Juntas Médicas e Bancas Examinadoras para o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA e composição de Juntas Especiais de Saúde pelo CETRAN/BA, nos termos da Resolução CONTRAN nº 927 de 28 de março 2022. |
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PROCESSO SEI |
NOME EMPRESARIAL |
CNPJ Nº |
CIDADE |
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049.4642.2026.0039321-72 |
LARICAMI SERVIÇOS MEDICOS LTDA. |
66.762.735/0001-60 |
Salvador – Bahia |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
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Assunto – Solicitação de alteração de endereço da empresa abaixo, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base nas Portarias nº 159 de 25 de agosto de 2021 e nº 143 de 30 de julho de 2021, ambas DETRAN/BA. |
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Processo |
Empresa (novo Endereço) |
CNPJ |
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049.4642.2025.0059655-81 |
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIME MODELO LTDA-ME. Endereço Atual: Avenida Fernando Spínola, nº 64 A, Bairro: Centro, CEP 45.000-025, no município de Vitória da Conquista – Bahia. |
09.315.923-0001-07 |
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DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do 27 da Portaria 143 de 30 de julho de 2021 do DETRAN-BA, conforme manifestação Técnica da CC – Comissão de Contratação, inserto no Id: 00147071682. Publique-se. Salvador/BA, 14/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral. |
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DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
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Assunto – Solicitação de alteração de endereço, cujo objeto é a atuação de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes. |
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Processo |
Empresa (novo Endereço) |
CNPJ |
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049.4642.2026.0020850-93 |
BG VISTORIAS LTDA. Endereço Atual: Rodovia BA 052, s/nº, Bairro: Tapete Município de Baixa Grande – Bahia, CEP: 44620-000 |
60.312.583/0001-18 |
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DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do art. 29 e s.s da Portaria nº 140/2025 do DETRAN-BA, conforme Parecer Técnico da CC- Coordenação de Credenciamento inserto no Id: 00147054245. Publique-se. Salvador/BA, 14/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral. |
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RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 18 2023 – WEBTRIP
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 018/2023.
PROCESSO SEI Nº 049.4643.2026.0001021-92 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia/DETRAN-BA – Contratada: WEBTRIP Agência de Viagens e Turismo EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 07.340.993/0001-90; – Objeto: prorrogar da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses; – Vigência: início em 18/08/2026 a 17/08/2027; – Valor: global permanece em R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais); – Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ações: 04.122.502.2000.9900; Natureza da Despesa: 33.90.33.000; Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00- Assinatura: 14/08/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.