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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 15/08/2026 | Edição 24.457

EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIAS DE 14 DE AGOSTO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

727/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0051201-18, nos termos da Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do Art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011, bem como, art. 49 da Portaria DETRAN/BA nº 143, de 30 de Julho 2021 c/c art. 11 da Portaria nº 212, de 27 de maio de 2025, para apurar o suposto descumprimento do art. 5º, § 1º, § 3º, § 4º, art. 11, II, § 2º, § 4º, § 5º, art. 13, § 2º, art. 24, V, art. 25, 26, 32, 33, Paragrafo Único, art. 35, § 3º, art. 39, I, II, III, V, VI,XIV, XV, XX, art. 40, XV, XX, art. 51, art. 54, todos da Portaria DETRAN/BA nº 143/2021 e art. 2º, art. 3º, art. 4º, I, “b”,§ 3º, art. 5º, todos da Portaria nº 212, de 27 de maio de 2025, garantindo à credenciada FORMAÇÃO DE CONDUTORES CANDEIAS, inscrito no CNPJ nº 19.401.534/0001-58, sediada no município de Candeias – Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​049.20364.2026.0042031-99.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

728/2026

JLM****

049.4678.2026.0022803-95

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 3.0 – 14.08.2026

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Joatan Nascimento Souza

049.17754.2024.0006216-05

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Paulo Cesar Gomes Amorim

049.17754.2024.0006092-22

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

JONATAS CARLOS SANTANA SANTOS

049.17754.2024.0009210-72

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

TALES DE JESUS VENANCIO

049.17754.2024.0007301-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Lucas Alves de Lima

049.17754.2026.0022685-99

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ikaro Vinicius de Freitas Rodrigues

049.17754.2024.0009319-73

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Marcele Gondim Freitas

049.17754.2024.0009312-05

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

ALANDERSON CARDOSO DOS SANTOS

049.17754.2024.0010093-26

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alisson Cesar do Carmo Sousa

049.17754.2024.0009310-35

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Juliana Ribeiro dos Santos

049.17754.2024.0009398-77

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jone Carlos Carvalho Nunes

049.17754.2024.0009252-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Tainan Ledoux Pontes

049.17754.2024.0009306-59

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Anselmo da Conceição Bispo

049.17754.2024.0009296-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Aparício Silva Santos

049.17754.2026.0025915-35

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

PENA E SILVA PECAS LTDA

049.17754.2026.0024217-02

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jonas dos Anjos Santos

049.17754.2026.0025989-71

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Leonardo Silva Santos

049.17754.2024.0026569-96

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

João Paulo Silva Ramos

049.17754.2024.0026594-05

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jailson Carvalho dos Santos

049.17754.2024.0014878-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jackson Santana Almeida

049.17754.2024.0026123-52

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Michele Mara Paim Cabral

049.17754.2024.0026126-03

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Elisdete Santos

049.17754.2024.0026587-78

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Danilo Amorim Fernandes

049.17754.2024.0014815-30

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

José Nilton Santos da Cruz

049.17754.2024.0014824-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Lucas Dantas de Souza

049.17754.2024.0014827-73

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Nilson Francisco de Santana Silva

049.17754.2024.0014909-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jiscley Alves Cardoso Dourado

049.17754.2024.0026117-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Emmanuel Victor Lopes de Souza

049.17754.2026.0023690-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Italo Gabriel Ribeiro da Rocha Sobral

049.17754.2024.0026799-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Milrion Gomes Martins

049.17754.2026.0023708-73

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adriano Schuster

049.17754.2026.0024047-94

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Elton Maicon Xavier Alves

049.17754.2026.0020118-06

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Diego Felipe Luz Rodrigues

049.17754.2024.0006210-10

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESAS

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

TOP EMPLACADORA FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA

049.17754.2026.0023913-66

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI

QUEIROZ RAMALHO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA (EMPLAC)

049.17754.2026.0023850-48

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI

R. G. DIAS & CIA LTDA (ALUMIPLACAS)

049.17754.2026.0024049-56

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI.

MA FÁBRICA DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA (SOUZA PLACAS)

049.17754.2026.0023917-90

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025art. 11 alínea III (g), 28, 29 e 30, Inciso XI .

SALES AUTO ESCOLA LTDA (NOVA TRANSITO 10)

049.17754.2026.0022461-96

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art.(s) 11, VIII, alínea b, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, I, § 1º, art. 31, art. 32, art. 33, art. 39, II, III, V, VI, VIII, IX, XIV, XV, art. 43 , I, II, III, art. 44, I, V, VII.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMACÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR as empresas e arrematantes abaixo identificados (as), para apresentar razões finais no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

INTIMACÃO

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

AZIZ VISTORIA VEICULAR LTDA (OBJETIVA VISTORIA VEICULAR)

049.17754.2023.0061591-47

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 45, incisos IV e VII, e incidência nos art. 48, incisos III, IV e VI, art. 49, incisos II, III, IV e § 1º.

AUTO ESCOLA CARINHANHA LTDA.

049.17754.2025.0070072-96

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art 11, incisos II, VIII, alínea “b” “d”, §3º e § 4º, inciso XIV, § 2º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, 17, 22, 23, § 5º, 24, V, 30, 31, 34, I, II, III, 37, incisos V, VI, VII, VIII, X, XI e XV, 38, II, III, V, VI, VII, XIV, incisos II, III, V, VI, VII, XIV, 40, incisos, III, XV, § 2º, 43, incisos I, 44, incisos I, VII, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 41, X, 43, inciso II, 44, inciso, I, 46, I, 47, I e II, 63, inciso I “f”, II, 55,I, 63, I e III, 69, inciso I, 70, inciso I.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


RECURSOS JARI INTEMPESTIVOS PARA PUBLICAÇÃO NO DOE 14.08.2026

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO Nº

AIT Nº

REQUERENTE

049.4642.2025.0044512-66

CC00008198

JOAO DA C. DA SILVA CERQUEIRA

049.4642.2026.0001905-66

GF00012217

DENYSSON LEONARDO L. SANTOS

049.4642.2025.0041667-31

DY00000772

RENE GOMES DE OLIVEIRA FILHO

049.4642.2025.0038739-81

DS00004333

ROMARIO COSTA DOS SANTOS

049.4642.2025.0056812-14

C012814854

SILVANILDO DE SOUZA LEITE

049.4642.2025.0040777-12

CB00004761

RAILTON DAS NEVES DOS REIS

049.4642.2025.0044104-03

DS00003555

PAULO OLIVEIRA PIRES

049.4692.2026.0033414-43

FF00000420

JOSE CARLOS DE JESUS OLIVEIRA

049.4642.2026.0027037-90

CC00034655

DANIEL VIDAL ALVES DA SILVA

049.4642.2025.0022452-94

CC00017608

CRISTOVAM RODRIGUES SOARES

049.4837.2026.0034277-54

CN00002526

BRUNO H. SILVA DE JESUS

049.4642.2025.0047085-69

FS00002057

WENDEL GOMES RIBEIRO BRITO

049.4727.2025.0065106-33

HO00006959

ASSOCIAÇÃO DE SOCORRO MÚTUO DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS DO OESTE DA BAHIA

049.4642.2025.0032606-29

DR00026100

CARLOS SANTANA DA SILVA

049.4692.2026.0033416-13

FF00000421

JOSÉ CARLOS DE JESUS OLIVEIRA

049.4642.2025.0031833-73

DR00036608

SERGIO SANTOS SIMOES

049.4642.2025.0041655-06

GT000000051

RODRIGO MENEZES DOS SANTOS

049.4642.2025.0038711-81

DY00000770

RENE GOMES DE OLIVEIRA FILHO

049.4642.2025.0038871-84

IG00001152

NILO GIMENES NETO

049.4759.2025.0051813-20

CJ00001630

FLÁVIO DE JESUS SANTOS

049.4642.2025.0041045-40

DR00023927

WESLEY S. D. SANTOS BRASILEIRO

049.4642.2025.0077764-17

GF00018266

LETICIA YUMI DOURADO HORITA

049.4642.2025.0058496-71

EB00002132

MARIA BENEDITA NOGUEIRA LEITE PRIMO

049.4642.2025.0038665-19

C000943577

REBECA SHIRLEY FERREIRA BRAZ

049.4642.2025.0044193-71

DS00000500

CRISTIANO PEREIRA SANTOS

049.4642.2025.0044519-32

CC00017608

CRISTOVAM RODRIGUES SOARES

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DIRETOR GERAL / DETRAN-BA


EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 14.08.2026

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – DETRAN/BA

O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita a empresa abaixo, para prestação de serviços especializados de Medicina de Tráfego, composição de Juntas Médicas e Bancas Examinadoras para o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA e composição de Juntas Especiais de Saúde pelo CETRAN/BA, nos termos da Resolução CONTRAN nº 927 de 28 de março 2022.

PROCESSO SEI

NOME EMPRESARIAL

CNPJ Nº

CIDADE

049.4642.2026.0039321-72

LARICAMI SERVIÇOS MEDICOS LTDA.

66.762.735/0001-60

Salvador – Bahia

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de alteração de endereço da empresa abaixo, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base nas Portarias nº 159 de 25 de agosto de 2021 e nº 143 de 30 de julho de 2021, ambas DETRAN/BA.

Processo

Empresa (novo Endereço)

CNPJ

049.4642.2025.0059655-81

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRIME MODELO LTDA-ME.

Endereço Atual: Avenida Fernando Spínola, nº 64 A, Bairro: Centro, CEP 45.000-025, no município de Vitória da Conquista – Bahia.

09.315.923-0001-07

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do 27 da Portaria 143 de 30 de julho de 2021 do DETRAN-BA, conforme manifestação Técnica da CC – Comissão de Contratação, inserto no Id: 00147071682. Publique-se. Salvador/BA, 14/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.

DECISÃO DA DIRETORIA GERAL

Assunto – Solicitação de alteração de endereço, cujo objeto é a atuação de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

Processo

Empresa (novo Endereço)

CNPJ

049.4642.2026.0020850-93

BG VISTORIAS LTDA.

Endereço Atual: Rodovia BA 052, s/nº, Bairro: Tapete Município de Baixa Grande – Bahia, CEP: 44620-000

60.312.583/0001-18

DECISÃO: AUTORIZO o pedido de alteração de endereço da empresa acima, nos termos do art. 29 e s.s da Portaria nº 140/2025 do DETRAN-BA, conforme Parecer Técnico da CC- Coordenação de Credenciamento inserto no Id: 00147054245. Publique-se. Salvador/BA, 14/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.


RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 18 2023 – WEBTRIP

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 018/2023.

PROCESSO SEI Nº 049.4643.2026.0001021-92 – Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia/DETRAN-BA – Contratada: WEBTRIP Agência de Viagens e Turismo EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 07.340.993/0001-90; – Objeto: prorrogar da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses; – Vigência: início em 18/08/2026 a 17/08/2027; – Valor: global permanece em R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais); – Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ações: 04.122.502.2000.9900; Natureza da Despesa: 33.90.33.000; Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.752.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00- Assinatura: 14/08/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.