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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 11/09/2026 | Edição 24.476

EXTRATO DE PORTARIA DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

795/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0056642-15, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, IV, a, h, 20, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 25, § 1º, 28, § 2º, 32, 35, § 9º, 37, V, 39, I, II, III, VII, XI, XVI, XVII, XIX, XXI, XXIV, XXVIII, 40, XVIII, 42, IV, 52, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada SAVISA SALVADOR VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.295.100/0002-83, sediada na Rua Paramaribo, nº 80, Lote16 A, Lote 16 B, Quadra I, Loteamento Boa vista, Bairro: Jurema, município de Vitória da Conquista, CEP: 45.023-155, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0027543-51.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

796/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0056599-80, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, IV, a, 20, § 1º, 23, § 2º, § 4º, 25, I, II, IV, § 1º, 28, § 1º, § 2º, 32, 35, § 1º, 37, V, 39, I, II, VII, XI, XVI, XVII, XVIII, XX, XXI, XXIV, XXVIII, 40, XII, 42, II, III, 43, III, V, VIII, 52, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada OLHO DE ÁGUIA VISTORIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ: 20.722.568/0001-23, sediada na Av. Antônio Valeriano da Silva, s/n, Bairro: Novo, município de Valença – Bahia, CEP: 45400-000, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.4634.2023.0015056-39.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

797/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0056270-18, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 41, § 2º da Portaria de Credenciamento 140 de 14 de março de 2025 e da Resolução CONTRAN 941/2022, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 12, V, § 1º, 20, § 1º, § 2º, 23, § 2º, § 4º, 24, § 1º, § 2º, 28, § 2º, 31, 32, 35, § 2º, 37, V, 39, I, II, III, VII, IX, XI, XIV, XVI, XVII, XVIII, XXI, 40, II, XVIII, 42, VIII, 43, IX, 52, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 941 de 28 de março de 2022, garantindo à credenciada VISTICAR SERVIÇOS DE VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA. – CNPJ 16.746.31720.348.071/0001-10, sediada no município de Belo Campo – Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0027863-93.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

798/2026

Art. – Renovar o credenciamento da empresa POINT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 34.298.971/0001-81, situada à Rua Chorrochó, nº 313, Edif. Jamile Neto, Sala 301 e 302, Bairro: Pernambués, município de Salvador, Bahia, CEP 41.100-280, cujo objeto é a atuação como empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, conforme Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id:00148883955 nos autos dos Processos SEI nº 049.4642.2026.0045400-31.

Art. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

RENACH

PROCESSO

799/2026

BA505691659

049.13610.2026.0037323-12

800/2026

BA013325733

049.4642.2026.0027656-39

As decisões entram em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PGU

REGISTRO

PROCESSO

801/2026

22738617-5

02967338449

049.4642.2026.0053324-82

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

802/2026

RDH****

049.4642.2022.0037636-61

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA.


NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA – 10.09.2026

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES / EMPRESAS

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Jailson Carvalho dos Santos

049.17754.2024.0013696-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adriano Figueredo Oliveira

049.17754.2024.0006213-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jonatas Lima Moreira

049.17754.2024.0009333-21

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Pablo de Jesus Santos

049.17754.2024.0009200-09

Prática Do Ilícito Administrativo Previsto Fundamentado A Cerca Do Suposto Descumprimento Conforme Determina Ao Art. 155, Inciso Vi, Da Lei Federal Nº 14.133/2021

Helivelton Nascimento da Silva

049.17754.2024.0004797-79

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Andre Luis Santos e Silva

049.17754.2024.0008433-31

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Danilo Santa Rosa Santos

049.17754.2024.0004830-24

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Robison Freitas Araujo

049.17754.2024.0004805-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

José Evandro Pereira dos Santos

049.17754.2024.0004824-86

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Manoel Carvalho Oliveira

049.17754.2024.0004650-42

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gilberto Ferreira de Souza Fonseca

049.17754.2024.0004726-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Aleomar Ferreira de Souza

049.17754.2024.0004710-18

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

SINAL VERDE COMÉRCIO DE PLACAS LTDA (SINAL VERDE PLACAS)

049.17754.2026.0023929-23

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29 e 30, Inciso XI

José Bispo do Nascimento

049.17754.2024.0004969-41

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Delcique Leones da Silva Neto

049.17754.2024.0006176-75

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jone Cleibson dos Santos

049.17754.2024.0003771-86

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Gabriel Ribeiro Lima

049.17754.2024.0002118-81

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Irlan Conceição Moreira Barbosa

049.17754.2024.0002943-02

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jonathan Matos Barbosa

049.17754.2024.0002454-33

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Marcos Vinicius dos Santos Sampaio

049.17754.2024.0002467-58

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Marcio Verginacci Campos

049.17754.2024.0002457-86

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Valdemir Silva Pereira

049.17754.2024.0010105-02

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

José Carlos Antônio dos Reis

049.17754.2024.0001650-81

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Majore Santana da Silva

049.17754.2024.0002944-85

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fred Brito de Almeida

049.17754.2024.0004098-19

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Janeises dos Santos Cerqueira de Paula

049.17754.2024.0010101-71

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Marcia Alves de Oliveira

049.17754.2024.0010196-31

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Fábio Alessandro Pereira da Costa

049.17754.2024.0010199-84

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Neyvison Luis de Souza Lima

049.17754.2024.0013752-68

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Uoshinton dos Santos Andrade

049.17754.2024.0004646-66

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Amarildo Sousa da Silva

049.17754.2024.0010097-50

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Bruno da Silva Santos

049.17754.2023.0071537-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Marcone dos Santos Machado

049.17754.2024.0010277-31

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rodrigo da Silva e Silva

049.17754.2024.0003758-17

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso/ Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117 da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes e as empresas abaixo identificadas, para apresentação de razões finais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTES / EMPRESAS

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

CLINICA S. S DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA (CLÍNICA DO TRÂNSITO)

049.17754.2024.0084148-71

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art 11, incisos I, V, alínea “d”; IX; X; XII; XIII; XIV; XV, alínea “c”; XVIII; XIX; XXIV; XXII; XXXIII; XXXIV; XXXVI; XXXIX; XL; XLI e art. 12, §2º e o seu ANEXO III “DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS” item “1” incisos I; II; III e V.

Carla Juliana Passos de Souza

049.17754.2024.0009196-80

Prática Do Ilícito Administrativo Previsto Fundamentado A Cerca Do Suposto Descumprimento Conforme Determina Ao Art. 155, Inciso VI, Da Lei Federal Nº 14.133/2021.

Rita de Cassia Rodolfo de Souza

049.17754.2026.0009564-98

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DIOLINO PINTO MONTES NETO (SÃO MATHEUS CENTRO DE FORAMÇÃO DE CONDUTORES)

049.17754.2025.0066353-07

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao 11, incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, art. 13, § 2º e § 4º art. 15, § 1º, art. 22, art. 31, art. 33, art. 36, art. 37, incisos, V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 39, incisos, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII, art. 40, incisos III, VII, XV, § 1º, § 2º, art. 42, incisos I e II, art. 43, inciso I e II, art. 44, inciso I, II, IV, art. 54, art. 55, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso I, art. 63, inciso I, alínea f, inciso II, alínea b, e, art. 69, inciso I, art. 70, inciso I.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vistas dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso / Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.


TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO – CAMPO FORMOSO E BARREIRAS

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO Nº 014/2022

Processo SEI: 049.4643.2025.0065329-11. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Campo Formoso/BA – CNPJ nº 13.908.702./0001-10, com interveniência da SMT – Superintendência Municipal de Trânsito. – Objeto: objetivando a prorrogação da vigência do Convênio por mais 12(doze) meses. – Vigência: a contar de 01/12/2025 a 30/11/2026. Assinatura: 10/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONVÊNIO Nº 008/2022

Processo SEI: 049.4643.2026.0037148-31. Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Barreiras, inscrito no CNPJ sob n.º 13.654.405/0001-95, com Interveniência da Coordenação Municipal de Transporte – Cootrans.Objeto: objetivando a prorrogação a vigência do Convênio por mais 12(doze) meses – Vigência: a contar de 26/07/2026 a 25/07/2027. Assinatura: 10/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


TERMO DE RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – 10.09.2026

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2024.0072314-10 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA MEDICA PSICOLOGICA FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.608.052/0001-06, localizada na Rua Leonor Calmon, nº 44 Edifício Empresarial Cidade Jardim, sala 0703 e 0704 outros, Quadra 0002 outros, Lote 0001, Bairro: Candeal, município de Salvador -BA CEP: 40.296-210. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 23/12/2024 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2023.0024196-90 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA AUTOSSTIMA LTDA nome Fantasia (CLINICA DO TRANSITO DE IPIAU), inscrita no CNPJ nº 28.330.309/0001-69, localizada na Rua Castro Alves, nº 235, Bairro: Centro, município de Ipiaú – BA, CEP: 45.57230-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 08/04/2023 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0080349-96 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA MEDICA PSICOLOGICA FERREIRA LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.608.052/0001-06, localizada na Rua Leonor Calmon, Bairro: Candeal, município de Salvador – Ba, CEP: 40.296-210. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 23/12/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09//2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0031488-96 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA PSICOLOGICA PSIQUE LTDA., (N. FANTASIA CLINICA PSIQUE), inscrita no CNPJ nº 48.261.115/0001-66, localizada na Rua Padre Durval Soares I, s/n, Bairro: Alto do Alexandrino, município de Macaúbas -Ba, CEP: 46.500-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 07/06/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2024.0040525-49 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLÍNICA MEDICA E PSICOLOGICA DO TRANSITO DE CARINHANHA LTDA., inscrita no CNPJ nº 48.009.744/0001-01, localizada na Rua Antonio Abreu, nº 462, Bairro: Alto da Colina, município de Carinhanha – Bahia, CEP: 46.445-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 24/08/2024 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09//2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0030217-13 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLINDER LTDA., nome Fantasia (CLINDER), inscrita no CNPJ nº 13.180.236/0001-07, localizada na Rua Carapebus nº 87, Bairro: São João, Município de Feira de Santana – Bahia, CEP: 44.051-686. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 02/08/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09//2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2023.0058490-41 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa AMARAL & CIA LTDA., (N. FANTASIA CLINICA DO TRANSITO), inscrita no CNPJ nº 13.538.523/0001-38, localizada na Rua Jandaias, nº 18, Loja 01 e 02, Bairro: Centro, Município de Porto Seguro – BA, CEP: 45.810-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 30/08/2023 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2026.0017542-26 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLIMAR – CLINICA DE AMARGOSA LTDA., nome Fantasia (CLIMAR), inscrita no CNPJ nº 07.227.680/0001-20, localizada na Rua Otavio Ribeiro Bairro: Cajueiro, município de Amargosa -BA, CEP: 45.300-000. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 08/04/2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0073429-21 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLINICA DO MOTORISTA DO HANGAR LTDA., nome fantasia CLINICA DO MOTORISTA DO HANGAR, inscrita no CNPJ nº 43.294.790/0001-78, localizada na Rua Deputado Herculano Menezes, Bairro: Cajazeiras V, município de Salvador – Ba, CEP: 41.335-400. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 01/02/2026 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinatura: 10/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0038901-34 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa VR VISTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.755.864/0001-45, situada à Av. Central Norte, 863, Centro, CEP 47.630-000, no município de Serra do Ramalho/BA, Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e suas alterações, e da Resolução 941 do CONTRAN – Vigência: 05 (cinco) anos – Data de Assinatura: 10/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014 – ILHA

RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022.

PROCESSO SEI Nº 049.4643.2026.0001040-55; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia-DETRAN/BA; Contratada: Ilha Service Tecnologia e Serviços LTDA – CNPJ nº 85.240.869/0001-66; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses; Vigência: 12/09/2026 a 11/09/2027; Valor: global passa a ser de R$ 1.066.359,48 (um milhão, sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos), representando um reajuste equivalente a 4,29%, considerando o índice INPC/IBGE; Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 04.126.502.2002.9900; Natureza da Despesa: 33.90.40.000; Destinação de Recurso:1.753.0.105.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00; 1.752.0.213.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00 2.752.0.613.000000.00.00.00 e 2.703.0.664.700168.00.00.00; Assinatura: 10/09/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 2º AO CONTRATO Nº 9912358344 – CORREIOS

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 2º AO CONTRATO N.º 9912358344.

PROCESSO SEI Nº 049.4643.2026.0001054-51; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA; Contratado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS – CNPJ nº 34.028.316/0005-37; Objeto: prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses; Período: 14/09/2026 à 14/09/2027; Valor Total: R$ 1.225.653,29 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e vinte e nove centavos); Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 04.122.502.2018.9900; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000; Destinação de Recurso: 1.753.0.105.000000.00.00.00; 1.752.0.213.000000.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00 e 2.703.0.664.700168.00.00.00. Assinatura: 10/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral.