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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 23/10/2026 | Edição 24.505

EXTRATO DE PORTARIA – 22.10.2026

EXTRATO DE PORTARIA DE 22 DE OUTUBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

937/2026

Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0074578-37, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 134 da Resolução CONTRAN 789/2020 c/c 1.020/2025, para apurar descumprimento ao art.(s) art.(s) 11, II, VIII, alínea a, c, XII, § 2º, § 4º, 24, 25, 34, I, II, III, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, XI, XIV, XV, XX, XXV, art. 40, VII, XV, 41, I, 43, I, 44, I, IV, 53, 54, todos da referida Portaria, bem como, descumprimento da Resolução CONTRAN 789/2020, no art. 43, II, 44, I, II, 46,I, a, b, c, II, a, c, § 7º, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES NOVA SOBERANA LTDA., (AUTO ESCOLA SOBERANA), inscrita no CNPJ Nº. 36.987.487/0001-95, sediada no município de Salvador – Bahia, o contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​049.15490.2025.0060380-16.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

938/2026

Art.1º INDEFERIR o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão proferida no Id. 00151453185, inserta nos autos do Processo SEI nº 049.17754.2023.0061591-47, instaurado em face da empresa AZIZ VISTORIA VEICULAR LTDA. – ME, nome fantasia OBJETIVA VISTORIA VEICULAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.625.985/0001-58, estabelecida na Rua dos Bandeirantes, nº 289, Centro, Dias d’Ávila/BA, com fundamento no art. 54, parágrafo único, da Lei Estadual nº 14.634/2023, no art. 168 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Estadual nº 12.209/2011 e a manter a execução provisória da decisão recorrida, em razão do justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da manutenção do efeito suspensivo, conforme os elementos constantes dos autos.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

939/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074805-70, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0074748-24, em desfavor do arrematante Jailton Ribeiro dos Santos Eireli, inscrito no CPF: sob nº 13.xxx.xx7/0001-20, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

940/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074811-18, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0074797-11, em desfavor do arrematante Edivaldo Coutinho de Souza , inscrito no CPF: sob nº 420.xxx.xx5-20, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

941/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074778-62, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0074716-47, em desfavor do arrematante Thiago Souza Oliveira , inscrito no CPF: sob nº 087.xxx.xx5-55, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

942/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074796-44, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0074730-03, em desfavor do arrematante Pabalo Samuel Lunardeli Da Rosa, inscrito no CPF: sob nº 098.xxx.xx9-09, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

943/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0074828-66, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0074815-29, em desfavor do arrematante Agnaldo José dos Santos Neto, inscrito no CPF: sob nº 074.XXX.XX5-64, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor Geral.

RET RAT: ALTERAÇÃO DA PORTARIA N° 908, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026, PROCESSO SEI Nº 049.17754.2026.0068834-84, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA, EM 7 DE OUTUBRO DE 2026 – ANO CXI – Nº 24.494, Id. 00151326023, ONDE SE LÊ: (…) descumprimento ao disposto no(s) art.(s) 10, I, 11, I, c, II, i, 30, VI,33, II, VI, VIII, IX, XI, todos da referida Portaria, LEIA–SE:.(…) descumprimento ao art.(s) 12,II, c, e, f, V, c, 37, V, 39, III, VII, XI, XVI, XVII, XVIII, XXI, 40, XVIII, 42, VI, todos da referida Portaria. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.