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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 01/07/2026 | Edição 24.424

Portaria nº 01093636 de 30 de Junho de 2026

O(A)Diretor Geral do(a)DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar VICTOR MARTINS ROCHA LIMA, matrícula nº 92038701, para, em razão de Férias no período de 06 de Julho de 2026 a 15 de Julho de 2026, substituir RICARDO VELOSO FONTOURA, matrícula nº 92088955, no cargo Coordenador Geral, do(a) COORD GERAL DE TEC DA INFORMAÇÃO E INOVA.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


Portaria nº 01093535 de 30 de Junho de 2026

O(A)Diretor Geral do(a)DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar ANALIA GESSYANE COSTA DAS NEVES, matrícula nº 92128155, para, em razão de Férias no período de 25 de Junho de 2026 a 14 de Julho de 2026, substituir ROBSON DA PURIFICAÇÃO FERNANDES SANTOS, matrícula nº 92101544, no cargo Coordenador I, do(a) COORD EXEC DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO


EXTRATO DE PORTARIAS DE 30 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

532/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0008781-26, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2024.0005816-88, em desfavor do arrematante Jucivania da Silva Monteiro, inscrita no CPF sob nº 036.xxx.xx5-57, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2022.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

533/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082330-42, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2023.0077158-29 em desfavor do arrematante Luiz Carlos Macedo Araujo Junior, inscrito no CPF sob nº 062.xxx.xx5-69, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 01/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

534/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082381-92, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2023.0076252-42, em desfavor do arrematante Ivana Carolina de Jesus Azevedo, inscrito no CPF sob nº 060.xxx.xx5-67, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 01/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

535/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0010277-31, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0009373-04, em desfavor do arrematante Marcone dos Santos Machado, inscrito no CPF sob nº 110.xxx.xx5-52, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 22/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

536/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0013551-51, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007887-16, em desfavor do arrematante Meliane Santos Ribeiro, inscrita no CPF sob nº 021.xxx.xx5-09, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

537/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0013657-18, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007873-11, em desfavor do arrematante Vinicius e Silva Dias Lopes, inscrito no CPF nº 858.xxx.xx5-27, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

538/2026

Art.1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em relação à credenciada MOVTRAN – CLÍNICA DE PSICOLOGIA E MEDICINA DE TRÁFEGO LTDA (MOVTRAN), inscrita no CNPJ sob o Nº 47.668.336/0001-90, sediada no município de Ibotirama- Bahia, com base no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC DETRAN ALR 327/2026, Id. 00143100437 bem como, o Relatório Final da Comissão Processante Local, nos termos do art. 32, inciso I, c/c o art. 34 da Portaria DETRAN/BA nº 059/2021, por se mostrar medida proporcional e suficiente, inserto nos autos do processo nº 049.17754.2024.0073931-36.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

PORTARIA Nº 539, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Define os critérios para a adesão das Autoescolas e das Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito já credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), e estabelece os preços a serem pagos pelos serviços prestados no âmbito do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025.

O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de aprimorar a gestão cadastral e garantir a regularidade das empresas credenciadas junto aos órgãos e entidades do Estado da Bahia;

Considerando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, que Institui o Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH da Gente, e dá outras providências;

Considerando a Resolução nº 1.120, de 1º de dezembro de 2025, do CONTRAN e suas alterações, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação e dá outras providências, bem como as normativas da Autarquia que tratam dos procedimentos referentes ao processo de habilitação;

Considerando a Resolução nº 927, de 28 de março de 2022 do CONTRAN e suas alterações, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

RESOLVE:

Art. Definir os critérios para a adesão das atualmente denominadas Autoescolas e das Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito já credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), e estabelece os preços a serem pagos pelos serviços prestados no âmbito do Programa de Incentivo à Habilitação, previsto na Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025, denominado CNH da Gente.

Parágrafo único. O DETRAN/BA disporá sobre o Programa mencionado no caput em norma própria.

Art. É obrigatória a adesão ao Programa de Incentivo à Habilitação de todas Autoescolas, de ensino técnico-teórico e ensino prático de direção veicular (AB) e Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito já credenciadas pelo DETRAN/BA conforme as disposições instituídas nesta norma e que atendam as seguintes condições:

I – estar devidamente credenciados junto ao DETRAN/BA de acordo com sua área de atuação;

II – estar sem impedimentos ou suspensões administrativas e/ou judiciais para o exercício das atividades pertinentes.

Art. 3° Para a adesão ao Programa de Incentivo à Habilitação, além do previsto no art. 2º desta Portaria, e para fins de pagamento, a credenciada deverá manter as condições dos credenciamentos relativas à regularidade jurídica, trabalhista e fiscal na Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, regularidade trabalhista e no FGTS junto ao Cadastro de Fornecedores Digital do Estado da Bahia (CAF Digital), sob pena das sanções previstas em lei.

§ 1º As empresas que não realizarem o cadastro e que não mantenham as respectivas certidões atualizadas terão como consequência a suspensão imediata do acesso no sistema relativo à atividade credenciada respectiva.

§ 2º O DETRAN/BA não receberá diretamente nenhum documento relativo ao cadastro ou à regularização de pendência, sendo a apresentação deste restrita ao CAF Digital, conforme o disposto na Portaria nº 152, de 18 de março de 2015, publicada no Diário Oficial de 20 de março de 2025.

Art. A formalização da adesão deverá ocorrer mediante confirmação sistêmica do status do credenciamento pela Controladoria Regional de Trânsito (CRT) no caso das Autoescolas e da Coordenação de Saúde (CAS) no caso das clínicas, ambos setores vinculados à Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC).

§1° Para a confirmação da adesão, além do status nos respectivos sistemas das Unidades citadas no caput, deverão ser informados os dados bancários do (a) credenciado (a) para o recebimento dos valores referentes aos serviços prestados, em plataforma própria, cujas dúvidas e questionamentos poderão ser enviados para os e-mails indicados:

I – para as clínicas médicas e psicológicas de trânsito: cnhdagente.cas@detran.ba.gov.br/;

II – para as Autoescolas: crt.cnhdagente@detran.ba.gov.br/.

§2° Os dados bancários de que trata o parágrafo anterior deverão ser vinculados ao mesmo CNPJ e Razão Social, apresentados no processo de credenciamento junto ao DETRAN/BA.

§3° As empresas devem manter as condições de regularidade e atualização de dados previstas no art. 2º e neste artigo durante todo o período de operação, sob sanção de desligamento do Programa de Incentivo à Habilitação, em prejuízo de outras sanções administrativas.

§4° A qualquer tempo o DETRAN/BA poderá averiguar a veracidade das informações prestadas no caput, e ocorrendo falsidade de declarações ou quaisquer outras inconsistências, o(a) credenciado terá suas atividades suspensas, sob fundamento do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011.

Art. A formação gratuita de condutores de veículos automotores e elétricos para as famílias de baixa renda deverão ser executadas conforme os procedimentos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) sobre a matéria.

Art. 6° Caso seja constatado o descredenciamento, a suspensão ou qualquer outro evento imprevisto, mesmo que temporário, que impossibilite a empresa credenciada de realizar as atividades para as quais foi habilitada no âmbito do credenciamento, ela será imediatamente removida do Programa.

§ 1º No caso descrito no caput, o candidato/condutor será transferido para outra empresa credenciada apta à continuidade das atividades.

§ 2º Em caso de suspensão da empresa credenciada, esta ficará impedida de participar da distribuição equitativa durante o período de suspensão, somente podendo dar continuidade aos processos depois de finalizado o prazo de suspensão.

Art. O DETRAN/BA efetuará o pagamento às Autoescolas e Clínicas credenciadas, no âmbito do Programa de Incentivo à Habilitação, conforme valores discriminados no Anexo único desta Portaria.

§ 1º Serão objeto de pagamento os serviços prestados no Programa CNH da Gente:

a) às Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito pela realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 927/2022;

b) às Autoescolas pela prestação de serviços relativa à formação prática de direção veicular, composta de 5 h/a (cinco horas aula) para as categorias A e B.

§ 2º A formação teórico técnica no Programa CNH da Gente será na modalidade Ensino à Distância (EaD) e não será remunerada pelo DETRAN/BA, feita diretamente pelo Aplicativo do CNH do Brasil, nos termos da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025.

Art. Os valores constantes no Anexo Único desta Portaria são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses da data da publicação deste Portaria, são válidos apenas para o Programa de Incentivo à Habilitação instituído por meio da Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025.

Art. O pagamento para as empresas credenciadas só será efetuado de acordo com o quantitativo de aulas realizadas e devidamente computadas no Sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), nos valores constantes no Anexo Único desta Normativa.

Parágrafo único. O DETRAN pagará aos prestadores pelos serviços, no âmbito do Programa de Incentivo à Habilitação, observadas as etapas de recebimento provisório, recebimento definitivo e liquidação do valor, dada a apresentação da Nota Fiscal por credenciado (a).

Art.10. As empresas que não enviarem a documentação para comprovação da regularidade do credenciamento e da situação jurídica, trabalhista e fiscal junto ao CAF Digital para o recebimento dos serviços prestados dentro do prazo serão suspensas do programa e ficarão impossibilitadas de receber novas distribuições de candidatos, sendo aberto procedimento sancionatório em desfavor da empresa.

Art.11. Constatada qualquer irregularidade, bem como tentativa de fraude, por parte das empresas credenciadas para prestar serviço ao Programa de Incentivo à Habilitação, ocorrerá a imediata suspensão da empresa, em procedimento de natureza cautelar, sem prejuízo de instauração de processo administrativo sancionatório regular.

§ 1º O procedimento de suspensão cautelar da empresa credenciada consistirá em constatação da irregularidade ou tentativa de fraude, seguida de manifestação da área técnica, emissão de opinativo jurídico pelo órgão de assessoramento, e respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, conforme previsão do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209/2011.

§ 2º Em caso de suspensão cautelar ou suspensão por aplicação de sanção administrativa a empresa credenciada ficará impedida de participar da distribuição equitativa durante o período constante na publicação, somente podendo dar continuidade aos novos processos de habilitação após finalizado o respectivo prazo.

§ 3º As empresas credenciadas que descumprirem quaisquer previsões desta normativa estarão sujeitas às sanções administrativas previstas nas demais normas procedimentais deste DETRAN/BA, bem como nas normas de âmbito federal e estadual, no que for análogo ou comparável de acordo com os textos em vigor e suas alterações supervenientes.

Art.12. Caso a empresa seja suspensa cautelarmente ou receba sanção por processo sancionatório que a impeça de prestar o serviço, os novos candidatos serão distribuídos equitativamente, a fim de permitir a conclusão do processo de habilitação dos candidatos, observado o disposto no § 2º do art. 11 desta norma.

Art.13. Caso haja interesse da empresa em cessar o credenciamento, esta deverá solicitar o descredenciamento nos termos previstos nas normas do DETRAN/BA que disciplinam a atividade, porém esta ficará obrigada a concluir todos os processos de habilitação já iniciados, não havendo prejuízo aos candidatos/condutores.

Art.14. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Geral de Habilitação de Condutores (CGHC), ou em conjunto com os setores indicados dos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, mediante autorização expressa do Governador do Estado, possibilitando, em qualquer caso, recurso ao Diretor-Geral do DETRAN/BA.

Art.15. Os usuários dos serviços de que trata esta normativa poderão denunciar irregularidades na prestação dos serviços, por meio do canal Ouvidoria, no site eletrônico do DETRAN/BA, ou da Ouvidoria Geral do Estado.

Art.16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

1. Valores únicos a serem pagos às Empresas Credenciadas, Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito e Autoescolas, no âmbito do Programa de Incentivo à Habilitação, pela realização das atividades descritas:

CREDENCIADA

OBJETO

PROGRAMA

VALORES ÚNICOS

01

Clínicas

Exame de Aptidão Física e Mental

CNH da Gente

R$90,00

(noventa reais)

Avaliação Psicológica

R$90,00

(noventa reais)

02

Autoescolas

Hora aula categoria “A” moto

R$67,13

(sessenta e sete reais e treze centavos

Hora aula categoria “B” carro

R$86,66

(oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos)

Locação de veículo para exame prático cat. “A” moto

R$58,79

(cinquenta e oito reais e setenta e nove centavos)

Locação de veículo para exame prático cat. “B” carro

R$75,94

(setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)

PORTARIA Nº 540, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre as diretrizes, as vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, no âmbito do Estado da Bahia, para o exercício de 2026.

O DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB); e com o respaldo do disposto na Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, e no Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025;

Considerando a imposição legal para o cumprimento e respectiva execução da Emenda Parlamentar Individual Impositiva nº 1089, de autoria do Deputado Estadual José Raimundo, consignada na Lei nº 15.072/2026, voltada ao preenchimento de vagas do Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH da Gente, nos municípios de Anagé, Barra do Choça, Cândido Sales, Encruzilhada, Tremendal e Vitória da Conquista, todos no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN);

RESOLVE:

Art. Dispor sobre as diretrizes, os critérios, vagas e as etapas do Programa de Incentivo à Habilitação denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Estadual n° 14.879, de 21 de março de 2025, destinado à formação de condutores de veículos automotores e elétricos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) para o exercício de 2026.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES E DISPONIBILIDADE DE VAGAS

Art. Compete ao DETRAN/BA a coordenação, o gerenciamento e a operacionalização do Programa CNH da Gente.

Art. A seleção dos beneficiários do Programa CNH da Gente prevista nesta norma será realizada pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), para os beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Parágrafo único. Caberá à Secretaria citada no caput adotar as providências que garantam a observância dos critérios estabelecidos para o Programa CNH da Gente.

Art. 4° Para o exercício do ano de 2026 serão disponibilizadas 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas para os municípios listados, e 20.000 (vinte e mil) vagas para todo o Estado da Bahia, cujo detalhamento da distribuição de ambas quantidades é constante no Anexo Único desta norma.

§ 1º As vagas de que tratam o caput serão 294 (duzentos e noventa e quatro), no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN); e 20.000 (vinte e mil) no âmbito estadual , para os beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) gerido pela SEADES.

§ 2º A quantidade de vagas disponibilizadas para o Programa CNH da Gente observará as seguintes limitações, quanto à categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pretendida:

I – 40 % (quarenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, na categoria “A”, e 60 % (sessenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, categoria “B”, para as vagas no âmbito da 4ª CIRETRAN;

II – 50 % (cinquenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, na categoria “A”, e 50 % (cinquenta por cento) das vagas para obtenção da primeira CNH, categoria “B”, para as vagas no âmbito do Estado da Bahia.

Art. 5° O Programa CNH da Gente será executado em 03 (três) fases:

I – inscrição;

II – seleção;

III – processo de formação de condutor.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DO PROGRAMA CNH DA GENTE

Seção I

Da Inscrição

Art. As inscrições no Programa CNH da Gente serão realizadas exclusivamente por meio do Portal de Serviços do Governo do Estado da Bahia, no site institucional https://www.ba.gov.br/.

Parágrafo único. Os prazos para a abertura e término das inscrições serão estabelecidos nos Editais para cada público específico, conforme art. 10 desta norma.

Art. Os candidatos ao Programa deverão atender às especificações cumulativamente, conforme detalhamento a seguir:

I – para as vagas previstas no inciso I do § 2º do art. 4º:

a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;

b) ser penalmente imputável;

c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;

d) saber ler e escrever;

e) ser domiciliado no Estado da Bahia;

f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir carteira de identidade ou equivalente;

h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;

i) ser residente e domiciliado nos municípios listados no Anexo Único desta norma.

II – para as vagas previstas no inciso II do § 2º do art. 4º:

a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;

b) ser penalmente imputável;

c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;

d) saber ler e escrever;

e) ser domiciliado no Estado da Bahia;

f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir carteira de identidade ou equivalente;

h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

Art. O candidato deverá acessar o Portal https://www.ba.gov.br/, na opção Programas de Incentivo à Habilitação e selecionar “CNH da Gente”.

Art. O candidato deverá inserir as seguintes informações:

I – o Número de Inscrição Social (NIS);

II – o CPF;

III – data de nascimento;

IV – nome do candidato;

V – o e-mail e telefone;

VI – o município de residência;

VII – se é Pessoa com Deficiência (PcD).

Art.10. O candidato deverá selecionar a opção Edital CNH da Gente (SEADES) correspondente ao seu perfil:

I – o Edital CNH da Gente (SEADES) no âmbito da 4ª CIRETRAN;

II – o Edital CNH da Gente (SEADES), no âmbito do Estado da Bahia.

§ 1º A inscrição só será validada se for selecionado o Edital indicado.

§ 2º Apenas 01 (um) membro por família poderá ser selecionado para o Programa, seja este membro o Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou um componente familiar, considerado o cadastro no CadÚnico.

§ 3º Havendo mais de um membro familiar inscrito no Programa será considerada, prioritariamente, a inscrição daquele que tiver maior idade, e em caso de semelhança de idade, será considerada a data de inscrição.

§ 4º Não terá a inscrição validada o candidato que possua qualquer serviço em aberto ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitidas na Bahia ou em outro Estado.

Art.11. Na inscrição o candidato deverá selecionar a categoria pretendida da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entre as seguintes opções:

I – obtenção da primeira CNH, categoria A;

II – obtenção da primeira CNH, categoria B.

Parágrafo único. Esta Portaria dispõe sobre as categorias “A” e “B”, separadamente, sem possibilidade de abertura de serviço de primeira habilitação na categoria “AB”.

Art.12. As informações inseridas pelo candidato serão confirmadas nas bases do CadÚnico da SEADES.

Seção II

Da Seleção

Art.13. As vagas do Programa serão destinadas por tipo de serviço, sendo selecionadas 1,45 % (um vírgula quarenta e cinco por cento), equivalente a 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas destinadas aos beneficiários do CadÚnico, da SEADES, no âmbito da 4ª CIRETRAN, sendo vagas para obtenção da CNH nas categorias “A” ou “B”, nos municípios de Encruzilhada, Cândido Sales, Tremedal, Anagé, Barra do Choça e Vitória da Conquista; e 98,55% (noventa e oito, vírgula cinquenta e cinco por cento), equivalente a 20.000 (vinte mil) vagas para a obtenção da CNH nas categorias “A” ou “B”, no âmbito do Estado da Bahia.

Art.14. Em atendimento ao art. 9º do Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025, os critérios de desempate serão sucessivamente:

I – menor renda familiar per capita;

II – maior número de componentes no grupo familiar;

III – maior idade.

Parágrafo único. Remanescendo o empate após aplicação dos critérios descritos nos incisos I a III o desempate ocorrerá mediante realização de sorteio por seleção aleatória.

Art.15. A seleção dos candidatos será automática e sistêmica, observados os critérios dispostos nesta norma.

Art.16. A lista final dos candidatos selecionados para o Programa CNH da Gente, e o resultado dos recursos interpostos serão divulgados no Portal https://www.ba.gov.br/, em data indicada no Edital publicado para abertura das inscrições.

Parágrafo único. Uma lista geral dos candidatos selecionados, separados por serviço desejado, Edital, e demais divisões necessárias conterá:

I – nome;

II – número de inscrição;

III – Edital SEADES – 4ª CIRETRAN, e Edital SEADES;

IV – categoria da CNH pretendida.

Seção III

Do Processo de Habilitação

Art.17. Após a publicação da lista final dos selecionados, o candidato deverá obedecer ao prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação para realizar a abertura do serviço nas Unidades de Atendimento do DETRAN/BA.

§ 1º Não respeitados os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o candidato perderá o direito ao benefício.

§ 2º No caso de perda do benefício, conforme previsto no parágrafo anterior, o DETRAN/BA convocará os candidatos remanescentes em até 60 (sessenta) dias.

§ 3º Será realizado 01 (um) chamamento complementar em data prevista conforme cronograma constante no respectivo Edital.

Art.18. O candidato selecionado deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN/BA para abertura do serviço de Primeira Habilitação, munidos dos documentos elencados na Plataforma https://www.ba.gov.br/.

Parágrafo único. A abertura do serviço numa Unidade de Atendimento do DETRAN/BA deverá observar a vinculação dos municípios sede do DETRAN e os municípios do domicílio do beneficiário, a fim de garantir a distribuição equitativa para as empresas credenciadas.

Art.19. Após a conferência das informações pertinentes ao Processo de Habilitação serão realizadas a abertura do serviço no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), a coleta biométrica e a fotografia do beneficiário.

Art.20. No processo de formação os exames de aptidão física e mental, a avaliação psicológica, os cursos de prática de direção veicular serão ministrados pelas empresas credenciadas pelo DETRAN/BA .

Art.21. O encaminhamento dos beneficiários para as empresas credenciadas será feito sistemicamente, mediante critérios de distribuição equitativa, aleatória e impessoal, considerada a localidade indicada na inscrição e o banco de dados do DETRAN/BA dos credenciados.

§ 1º Nos domicílios onde não houver empresas credenciadas haverá a distribuição considerando a maior proximidade para o beneficiário.

§ 2º As despesas e os custos referentes ao deslocamento são de responsabilidade do beneficiário do Programa.

§ 3º A realização do sorteio será por processo de seleção aleatória, equitativa e impessoal, não permitindo a repetição das empresas já sorteadas no mesmo ciclo do sorteio.

Art.22. Antecederá a abertura do serviço de 1ª CNH em uma Unidade de Atendimento do DETRAN/BA o pré-cadastro no aplicativo CNH do Brasil, para a realização do curso técnico-teórico, de forma gratuita.

§ 1º A abertura do serviço de 1ª CNH consistirá na captura biométrica e registro fotográfico, de forma presencial na Unidade de Atendimento do DETRAN/BA na circunscrição do domicílio indicado na inscrição.

§ 2º Após a abertura do serviço na Unidade de Atendimento do DETRAN/BA, o beneficiário deverá ser distribuído para uma Clínica Médica e Psicológica de Trânsito credenciada, na circunscrição do seu domicílio onde realizará os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica.

Art.23. O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado à Junta Médica Especial, somente poderá refazer os exames correspondentes, gratuitamente, uma única vez, desde que não expirado o prazo de 12 (doze) meses.

Art.24. Após a realização do disposto no art. 22, poderá agendar a realização do exame técnico-teórico, mediante a conclusão do curso pelo aplicativo CNH do Brasil.

Parágrafo único. Se aprovado, o beneficiário será distribuído equitativamente para uma Autoescola para a realização das aulas de prática de direção veicular pertinentes ao processo de formação de condutor.

Art.25. A autoescola escolhida pelo sistema de distribuição equitativa deverá fazer o agendamento das aulas práticas, bem como o cadastro de todas as aulas realizadas.

Art.26. O candidato considerado reprovado no exame teórico-técnico ou no exame prático, ou que por motivo justificado faltar aos referidos exames, poderá remarcá-los por 1 (uma) vez gratuitamente.

§ 1º Caso o candidato seja reprovado nos reexames isentos pelo Programa, poderá solicitar, mediante pagamento às suas expensas os serviços previstos no Anexo I da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, classificados sob as hipóteses:

I – 6.1.27 (Exame e reexame de direção veicular 2 e 4 rodas);

II – 6.1.28 (Exame e reexame de legislação).

§ 2º O candidato que abandonar o processo após a realização de qualquer exame, ou que não o concluir as etapas previstas, de forma injustificada, fica impossibilitado de participar do Programa de Incentivo à Habilitação pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do fato que originou a perda do benefício, e não poderá aproveitar as etapas realizadas no Programa em outro serviço.

§ 3º Fica resguardado ao candidato o direito de recorrer da decisão que determinou a sua exclusão no Programa, no prazo de 10 (dez) dias, junto ao DETRAN/BA, a contar da notificação.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.27. Caso alguma empresa credenciada pelo DETRAN/BA e vinculada ao Programa CNH da Gente esteja suspensa cautelarmente ou cumprindo a sanção administrativa de suspensão ou cassação de credenciamento, será realizada a redistribuição equitativa dos candidatos.

Art.28. O candidato responsabilizar-se-á administrativa, civil e criminalmente pela veracidade das informações e documentos apresentados.

Art.29. As informações prestadas pelo candidato selecionado poderão ser verificadas, a qualquer tempo, tanto pelo DETRAN/BA, quanto pelas Secretarias responsáveis pelos outros Programas citados no art. 6º do Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025.

Art.30. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a cobrança de qualquer valor dos beneficiários por parte das empresas credenciadas pelo DETRAN/BA, durante o processo de formação dos candidatos contemplados pelo Programa.

Art.31. Caso haja comprovação de fatos irregulares pela empresa credenciada, nos termos da Portaria nº 539, de 30 de Junho de 2026, haverá a aplicação de medida cautelar, observados os dispositivos do art. 183 e seguintes da Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e a respectiva instauração de processo administrativo sancionatório para atribuir a responsabilidade, observando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Art.32. Não será permitida a mudança do processo de habilitação do candidato para outra Unidade da Federação, o que acarretará a perda do benefício e do não recebimento da Permissão Para Dirigir (PPD), que somente poderá ser emitida no Estado da Bahia.

Art.33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO

1. Quadro informativo das vagas e abrangência:

CNH DA GENTE

VAGAS

REQUISITOS

ABRANGÊNCIA/VAGAS

EDITAL Nº 001/2026

SEADES

294

(duzentos e noventa e quatro) vagas

a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;

b) ser penalmente imputável;

c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;

d) saber ler e escrever;

e) ser domiciliado no Estado da Bahia;

f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir carteira de identidade ou equivalente;

h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH;

i) residente e domiciliado nos municípios listados, no âmbito da 4ª CIRETRAN.

Encruzilhada / 38 (trinta e oito)

Cândido Sales / 38 (trinta e oito)

Tremedal / 38 (trinta e oito)

Anagé / 38 (trinta e oito)

Barra do Choça / 38 (trinta e oito)

Vitória da Conquista / 104 (cento e quatro)

EDITAL Nº 002/2026

SEADES

20.000 (vinte mil) vagas

a) ter acima de 18 (dezoito) anos de idade, na data do requerimento;

b) ser penalmente imputável;

c) estar inscrito, como Responsável pela Unidade Familiar (RUF) ou componente familiar, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, com cadastro atualizado até 08/05/2026;

d) saber ler e escrever;

e) ser domiciliado no Estado da Bahia;

f) possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

g) possuir carteira de identidade ou equivalente;

h) não estar judicialmente impedido de possuir a CNH.

Estado da Bahia:

Todos os municípios

PORTARIA Nº 541 DE 30 DE JUNHO DE 2026

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Item 11.2, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2026, publicado no DOE de 30/04/2026, do Processo Seletivo Simplificado para as funções de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior,

RESOLVE:

1. Tornar público o Resultado Final do referido Processo Seletivo Simplificado, relacionando os candidatos por ordem decrescente de nota final e classificação através do site: www.detran.ba.gov.br.

2. Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para as funções de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

Diretor Geral – DETRAN/BA

PORTARIA CONJUNTA SEADES / DETRAN/BA Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Designa membros para compor a Comissão de Inscrição e Seleção para promover, supervisionar e acompanhar o Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH da Gente, no âmbito do Estado da Bahia.

A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEADES)e o DIRETORGERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA (DETRAN/BA), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos seus Regimentos Internos e em conformidade com o processo SEI nº 049.4619.2026.0038199-12, e considerando a necessidade de implantar os Programas de Incentivo à Habilitação instituídos por meio da Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025;

RESOLVEM:

Art. Designar os servidores indicados pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES), e pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA), para compor a Comissão de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação, denominado CNH da Gente, instituído pela Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025, com as seguintes especificações:

I – representantes da SEADES:

a) Jaimilton Fernandes Santos, Matrícula nº 92086685;

b) Érico Silva Nascimento, Matrícula nº 92120966;

c) Mércia Souza Lima, Matrícula nº 92086362.

II – representantes do DETRAN/BA:

a) Guilherme Quaresma Santana, Matricula nº 92157285, que presidirá a Comissão;

b) Jefferson Santos de Almeida, Matrícula nº 92081975, que substituirá o(a) Presidente na sua ausência ou impedimento;

c) Jezler Ribeiro Pereira, Matrícula nº 30511408;

d) Miriam de Fatima Carvalho Fragoso, Matrícula nº 493403762.

Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo fica incumbida de promover, supervisionar e acompanhar o Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação, desde a publicação dos Editais de Abertura de Inscrição à publicação dos (as) selecionados (as).

Art. Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à realização dos Processos de Inscrição e Seleção do Programa CNH da Gente.

Parágrafo único. Havendo substituição de qualquer um dos membros, fica delegada ao DETRAN/BA a atribuição de publicar o(s) ato(s) de atualização, por meio de portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fábya dos Reis Santos

Max Adolfo Passos Mendes

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)

Diretor-Geral

(DETRAN/BA)


EXTRATO DO EDITAL SEADES

EXTRATO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 001/2026.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a realização do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, com oferta de 294 (duzentos e noventa e quatro) vagas, destinadas a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, no âmbito da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN). As inscrições serão realizadas de 1º a 15 de setembro 2026, exclusivamente por meio do portal www.ba.gov.br. O edital completo, com cronograma, procedimentos e critérios de seleção, está disponível em: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA) 30 de junho de 2026. Max Adolfo Passos Mendes, Diretor-Geral do DETRAN/BA.

EXTRATO DO EDITAL SEADES/DETRAN Nº 002/2026.

A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES) e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN/BA) tornam pública a realização do Processo de Inscrição e Seleção do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, com oferta de 20.000 (vinte mil) vagas, destinadas a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. As inscrições serão realizadas de 1º a 15 de outubro de 2026, exclusivamente por meio do portal www.ba.gov.br. O edital completo, com cronograma, procedimentos e critérios de seleção, está disponível em: https://www.ba.gov.br. Salvador (BA), 30 de junho de 2026. Max Adolfo Passos Mendes, Diretor-Geral do DETRAN/BA.


RESUMO DO CONVÊNIO 20/2026 – MARAGOGIPE

RESUMO DO CONVÊNIO 20/2026

Processo SEI: 049.4638.2026.0021135-82; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Maragogipe/Ba, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.784.384/0001-22; – Objeto: Implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua Augusto Suerdieck, nº 01 – Maragogipe/Bahia CEP: 44.420-000, sob a denominação de Unidade de Pequeno Porte – Maragogipe; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 30/06/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.


TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2025.0064182-15 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAGALHÃES NOVAIS LTDA., CNPJ: 07.920.148/0001-93, situada à Rua Francisco Magalhaes, nº 149 sala 01, CEP 47.600-000, Bom Jesus da Lapa-Bahia. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi – Referente aos anos de 2023/2024/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 30/06/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral e Clene Cristiane Alves Carrilho – Representante legal.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2024.0074296-01 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CANCER – BA (GACC) , CNPJ: 32.605.917/0006-10, localizada na Av. Oceano Pacífico, N°210- Sala 2-A e 2-B-Recanto das Ilhas – Bairro: São Rafael, Município: Salvador – Bahia, CEP: 41254-470. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 30/05/2025 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 30/06/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral e Roberto Albuquerque Sá Menezes – Representante legal.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2024.0010618-49 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa CLINICA OMEGA LTDA. N. FANTASIA CLINICA OMEGA, CNPJ: 02.222.579/0001-62, situada à Rua Jordania, nº 245, Bairro: Ponto Central Município: Feira de Santana – Bahia, CEP: 44.075-379. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 25/01/2024 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 30/06/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral e Kellyane Michele Pereira Nascimento- Representante legal.

TERMO DE RENOVAÇÃO AO CREDENCIAMENTO

Processo: 049.4642.2023.0027072-11 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA e a Empresa GOMES CARVALHO MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA., nome Fantasia (MPT – MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO), CNPJ: 17.268.193/0001-69, situada à Av. Aziz Maron, nº 251, sala 601/602 edifício Boulevard, Bairro: Gões Calmon município: Itabuna – Bahia, CEP:45.605-412. Objeto: Renovação ao credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de clínicas médicas e psicológicas para realização de exame de aptidão física e mental, e avaliação psicológica – com efeitos retroativos à data de 13/07/2023 – Vigência: 12 (doze) meses – Data de Assinaturas: 30/06/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral e Marcelo Fava Ferrari- Representante legal

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