Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 05/05/2026 | Edição 24387
EXTRATO DE PORTARIAS DE 04 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 288/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0014815-30, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007699-16, em desfavor do arrematante Danilo Amorim Fernandes, inscrito no CNPJ sob nº 35.0xx.xxx/0001-91, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 289/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0014824-21, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007432-83, em desfavor do arrematante José Nilton Santos da Cruz, Inscrito no CPF sob nº 796.xxx.xx5-20, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 290/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0014827-73, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007835-87, em desfavor do arrematante Lucas Dantas de Souza, inscrito no CPF sob nº 859.xxx.xx5-21, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 291/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0014909-54, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007859-54, em desfavor do arrematante Nilson Francisco de Santana Silva, inscrito no CPF/MF nº 007.xxx.xx5-84, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 292/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0026117-12, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0022613-67, em desfavor do arrematante Jiscley Alves Cardoso Dourado, inscrito no CPF sob nº 691.xxx.xx1-72, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 05/2024.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 293/2026 | Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2026.0023001-44, designando os servidores Ana Maria Serôdio Caldas, Técnico Administrativo, matrícula nº 490001105, Nina Rosa Seixas Costa, Técnico Administrativo, matrícula nº 20152742 e Aldaíza da Silva Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 490011134, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 92027007, face aos indícios por haver indícios de violação aos deveres e proibições do servidor previstos no art. 175, incisos I, II, III, IV e X; art. 176, incisos X e XIII e incidência do art. 192, incisos IV e XII, do mesmo diploma legal.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 294/2026 | Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2026.0023274-25, designando os servidores: Claudia Cristina de Oliveira, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Edméa Roque de Santana, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 49001293, e Adelson Alves Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001089, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta do servidor de matrícula nº 49590130, face aos indícios por haver indícios de violação aos deveres e proibições do servidor previstos no art. 175,I, II, III, VI, IX e Art. 176, XVI da Lei nº 6.677/94.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
PORTARIA N° 295, DE 04 DE MAIO DE 2026.
Homologa o Edital de Credenciamento nº 001/2026, dentre outras providências.
O Diretor–Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro nos arts. 126 e 127 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com o respaldo do que está disposto na Lei Estadual nº 14.634, de 29 de novembro de 2023 e nos arts. 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Federal da União nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o processo de credenciamento para prestação de serviço de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões públicos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.
Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 001/2026, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2024.0042325-81.
Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:
I – credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso IV, e arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por intermédio do qual a Administração em processo administrativo de chamamento público convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
II – edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;
III – inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;
IV – habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 509, de 04 de novembro de 2025, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;
V – convocação: chamamento dos habilitados para realização de exame de conformidade, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;
VI – contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;
VII – fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;
VIII – termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;
IX – controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.
Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.
Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:
I – publicação do extrato do Edital no DOE;
II – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);
III – cadastro no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF);
IV – inscrição das pessoas jurídicas interessadas;
V – habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 509, de 04 de novembro de 2025, pelo preenchimento dos requisitos, e concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de qualificação técnica;
VI – apresentação da qualificação técnica e convocação dos habilitados para primeiro credenciamento para realização de exame de conformidade da infraestrutura técnico-operacional, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da Comissão de Contratação pelo preenchimento dos requisitos.
Art. 5° O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação, com fundamento na Instrução Normativa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, aprovado pela Portaria nº 287 do DETRAN, de 30 de abril de 2026.
Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 001/2026.
Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.
Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 001/2026 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias.
Art. 9º O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerados os itens sob a classificação 6.2.47 a 6.2.51 do Anexo I, e 7.1.4 a 7.1.8 do Anexo II da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O reajustamento dos preços será assegurado com a revisão periódica da Tabela de Preços, considerando atualização monetária que incide sobre a Lei Estadual nº 11.631/2009.
Art. 10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONVÊNIO N° 11/2022.
PROCESSO SEI: 049.4643.2025.0050890-88;- Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Cruz das Almas/BA, inscrito sob o CNPJ nº 14.006.977/0001-20, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito – SMT; – Objeto: prorrogação da vigência do convênio por mais 12(doze) meses e a inclusão do acesso ao sistema RENACH; Período: 09/09/2025 a 08/09/2026- Assinatura: 04/05/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.