Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/05/2026 | Edição 24389
EXTRATO DE PORTARIA DE 06 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 304/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0026796-94, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0022055-30, em desfavor do arrematante Christian Ferreira Solidade, inscrito no CPF sob nº 063.xxx.xx5-30, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2024.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 305/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0026569-96, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0022448-61, em desfavor do arrematante Leonardo Silva Santos, inscrito no CPF sob nº 052.xxx.xx5-29, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 04/2024.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 306/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0026237-55, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0024914-88, em desfavor do arrematante Victor Souza da Paixão, inscrito no CNPJ sob nº 058.xxx.xx5-03, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 25/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 307/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0025989-71, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0025188-66, em desfavor do arrematante Jonas dos Anjos Santos, inscrito no CNPJ sob nº 082.xxx.xx5-60, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 27/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 308/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0025915-35, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0025180-17, em desfavor do arrematante Aparício Silva Santos, inscrito no CNPJ sob nº 079.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 25/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 309/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0024217-02, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2026.0024106-66, em desfavor do arrematante PENA E SILVA PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.XXX.XX6/0001-69, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 01/2025.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
| Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 310/2026 | JRG**** | 049.15411.2022.0001178-99 |
| 311/2026 | NYK**** | 049.4619.2022.0048499-78 |
| As decisões entram em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.