Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 07/07/2026 | Edição 24428
EXTRATO DE PORTARIA DE 06 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 554/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0000805-07, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º , para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0000201-76, em desfavor do arrematante Murilo Martins da Rocha, inscrito no CPF sob nº 049.xxx.xx5-60, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 12/2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 555/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0000816-51 com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0000547-47, em desfavor do arrematante Jucileide Ribeiro Coelho Santos, inscrito no CPF sob nº 026.xxx.xx4-08, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 556/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0000820-38, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0000558-08, em desfavor do arrematante João Ferreira Rodrigues, inscrito no CPF sob nº 050.xxx.xx5-57, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 557/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082766-12, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2023.0021152-50, em desfavor do arrematante Adriano Luiz Gonçalves, inscrito no CPF sob nº 000.xxx.xx5-89, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 558/2026 | Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0000797-54, com fundamento com fundamento da Lei n° 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0000535-11, em desfavor do arrematante Silvano Castro Junior, inscrito no CPF sob nº 037.xxx.xx5-70, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2023.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 560/2026 | Art.1º ARQUIVAR o Processo Administrativo Sancionatório Sei nº 049.17754.2024.0012241-38, em face da empresa credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO GONÇALO LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 10.898.381/0001-21, sediada no município de São Gonçalo – Bahia, devido a ausência de tipicidade infracional apta a ensejar responsabilização administrativa, conforme PARECER Nº PGE-PCT-NAC-ACA 208/2026 e o Relatório Final Complementar II da Área Técnica(CPL).Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
| Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 559/2026 | JLI**** | 049.4852.2024.0079382-35 |
| A decisão entra em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
RESUMO DO CONVÊNIO 15/2026
Processo SEI: 049.4643.2025.0076408-49; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município SANTALUZ, inscrito sob o CNPJ nº 13.807.870/0001-19, com a interveniência da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte – TRANSANTALUZ ;- Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN–BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pela TRANSANTALUZ com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 06/07/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.
RESUMO DO CONVÊNIO 17/2026
Processo SEI: 049.4638.2026.0031816-11; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Itanhém/BA, inscrita no CNPJ sob o nº: 14.210.512/0001-97; – Objeto: Manutenção de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na rua Nova Esperança, 71 – São João, Itanhém – Bahia, CEP 45.970-000, sob a denominação de Posto Avançado de Itanhém/BA; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 06/07/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.
RET-RAT DA PUBLICAÇÃO DO CONVENIO
PROCESSO SEI Nº 049.4638.2025.0077458-02, publicado no diário oficial do estado em 04 de julho de 2026 -ANO CX – Nº 24.427, Caderno Executivo, folha 15. ONDE SE LÊ: (…) RESUMO DO CONVÊNIO 17/2026; LEIA-SE: (…) RESUMO DO CONVÊNIO 19/2026.