EXTRATO DE PORTARIAS DE 08 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria
nº
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Assunto
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574/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0073727-15, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0018524-17, em desfavor do arrematante Allan Rossy Ribeiro
Viana, inscrito no CPF sob nº 785.xxx.xx5-49, por descumprimento ao disposto
no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2022.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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575/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0073635-54, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0018124-66, em desfavor do arrematante Antônio Luiz
Rodrigues Ferreira, inscrito no CPF nº 232.xxx.xx5-91, por descumprimento ao
disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 20/2022.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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576/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0073749-12, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0018761-97, em desfavor do arrematante Mauricio de Jesus dos
Santos, inscrito no CPF sob nº 025.xxx.xx5-02, por descumprimento ao disposto
no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2022.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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577/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0073751-37, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0018144-18, em desfavor do arrematante Cleildon Andrade da
Hora, inscrito no CPF sob nº 005.xxx.xx5-899, por descumprimento ao disposto
no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 20/2022.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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578/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0073995-83, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0018030-41, em desfavor do arrematante Isaias Nascimento
Ribeiro, inscrito no CPF sob nº 021.xxx.xx5-75, por descumprimento ao
disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 20/2022.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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579/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0074006-97, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0018739-29, em desfavor do arrematante Adenilton de Jesus,
inscrito no CPF sob nº 935.xxx.xx5-53, por descumprimento ao disposto no nos
itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2022.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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Max
Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
– DETRAN/BA
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Decisão:
Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
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PORTARIA
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PLACA
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SEI Nº
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580/2026
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JQQ****
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049.15944.2025.0028787-74
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A
decisão entra em vigor na data de sua publicação
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Max
Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
– DETRAN/BA
TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo:
049.4642.2026.0005067-17 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/ BA
e a Empresa IS DESMONTAGEM E PEÇAS USADAS LTDA., inscrita no CNPJ n°
20.264.865/0001-72, sediada na Rua Parque Santo Antônio, s/n, casa, Bairro:
Fleming, município de Catu/BA, CEP 48.110-000. Objeto: Adequação ao
credenciamento de pessoa jurídica para desmontagem e comercialização de partes
e peças de veículos usadas no âmbito do DETRAN- Bahia, nos termos da Portaria
nº 199, de 15 de maio de 2025, e suas alterações, e da Resolução 611/2016 do
CONTRAN – Vigência: 01(um) ano – Data de Assinaturas: 08/07/2026. Assinatura:
Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral e Jucineide Silva Lima – Representante
legal.
TERMO
DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo:
049.4642.2025.0059650-77 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA
e a Empresa SOUZA MACHADO VISTORIA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ n°
61.851.022/0001-50, sediada na Av. São Desidério, 187, São Paulo, Barreiras/BA,
CEP 47.807-046no município de Barreiras – Bahia. Objeto: Adesão ao
credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação
veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria
nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28
de março de 2022 e alterações subsequentes – Vigência: 05 (cinco) anos – Data
de Assinaturas: 08/07/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes –
Diretor-Geral e Eliene de Jesus Souza – Representante legal.
RESULTADO
DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – DETRAN/BA
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O
Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita para o
credenciamento a empresa abaixo elencada, com base no Parecer da Comissão de
Contratação, sediada no município de Lapão – Bahia, cujo objeto é o
credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de
identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV,
no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos
termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN
nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.
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ORDEM DA HABILITAÇÃO
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PROCESSO SEI
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CNPJ Nº
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NOME EMPRESARIAL
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198
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049.4642.2025.0067747-71
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61.293.749/0001-69
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LAPÃO
VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA.
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Max
Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
– DETRAN/BA
RET
RAT: ALTERAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO –
PROCESSO SEI Nº 049.4642.2025.0058180-15, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DA BAHIA, EM 08 DE JULHO DE 2026 – ANO CX – Nº 24.429, Id. 00143948284, ONDE
SE LÊ: (…) CNPJ: 17.934.098/0001-01, LEIA–SE: (…)
CNPJ:17.394.098/0001-01.