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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 10/04/2026 | Edição 24373

Portaria Nº 01050244 de 09 de Abril de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Regimento Interno, resolve designar, a partir de 09 de Abril de 2026, CHARLES PITHON BARRETO, matrícula nº 92101541, para responder pelo expediente do cargo em comissão Coordenador Geral, símbolo DAS-2A, no(a) COORD GERAL DE HABILITAÇÃO E CONDUTORES.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 EXTRATO DE PORTARIAS DE 09 DE ABRIL DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
185/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº ​​​​​​​049.17754.2026.0021289-16 em face da Empresa Credenciada EMPLACADORA MIX FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA. – CNPJ: 31712651000138, situada no município de EUNÁPOLIS – Bahia​​​​​​​​​​​​​​, pelo descumprimento ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29, “g” e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
186/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº ​​​​​​​049.17754.2026.0021247-59 em face da Empresa Credenciada PLACAS MIL FABRICACÃO DE PLACAS LTDA. – CNPJ 31.709.376/0002-84, situada no município de Vitória da Conquista – Bahia​​​​​​​, pelo descumprimento ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29, “g” e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
187/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0021243-25 em face da Empresa Credenciada NAG FABRICACAO DE PLACAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI – CNPJ nº 19.065.534/0001-24, situada no município de IPIAÚ – Bahia​​​​​​​, pelo descumprimento ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria DETRAN/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29, “g” e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
188/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0021209-23 em face da Empresa Credenciada ATUAL PLACAS AUTOMOBILISTICAS LTDA – CNPJ 15.627.314/0001-96, situada no município de Vitória da Conquista – Bahia, pelo descumprimento ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 19, I, V, 21, 28, 29 e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº 20/2020.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
189/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0021197-55 em face da Empresa Credenciada VITORIA PLACAS LTDA – CNPJ 17.736.924/0001-53, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, pelo descumprimento ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29, “g” e 30, Inciso XI da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
190/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0021172-05 em face da Empresa Credenciada PAULO RICARDO MOREIRA SANTOS, CNPJ n.º 18.142.907/0001-50, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, pelo descumprimento ao art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 28, 29, “g” e 30, Inciso XI  da Portaria Detran/BA, Nº 20 de 17 de janeiro de 2020, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com base na Lei Estadual nº 14.634/2023 c/c o §3º do art. 183, da Lei Estadual nº 12.209/2011 e Parágrafo Único do art. 31 da Portaria DETRAN/BA nº. 20/2020.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
191/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0021522-99, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, IV, VIII, alínea a, b, c, d; IX, XXII, § 4º, XXV,  art. 13, § 2º e 4º,  art. 15, § 1º,  art. 22, art. 23, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII,   art. 40, I, II, III, VI, XV, XIX, XXII, XXIII, XXV, §1º e 2º§ 4º; art.42, I. II, III, IV, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, VII, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MARIA LTDA. (AUTO ESCOLA V1), inscrita no CNPJ Nº. 23.227.216/0001-90, sediada no município de Lauro de Freitas – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​049.15490.2024.0064909-45​​​​​​​.​​​​​​​Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
192/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº ​​​​​​​049.17754.2026.0021640-33, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, IV, VIII, alínea a, b, d, § 4º,  art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, VI, IX, art. 22, art. 23, art. 26, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 36, art. 39,  II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, II, III, IV, VII, XV, § 1º e § 2º, art.42, I, II, IV, art. 43, I, II, III, art. 44, I, II,, IV, V, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BOM JESUS LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 10.267.601/0001-19, sediada no município de São Félix do Coribe – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​049.15490.2025.0018802-15.​​​​​​​Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
193/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº ​​​​​​​​​​​​​​049.17754.2026.0021678-14, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, alínea b, art. 37, VII, VIII, IX, X, XI, art. 39, II, III, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, ART. 40, III, art.42, I, II, art. 43, I, II, todos da referida Portaria​​​​​​​, garantindo à credenciada LITORÂNEA CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº. 09.289.740/0001-64, sediada no município de Lauro de Freitas, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.15490.2024.0024367-50.​​​​​​​Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
194/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0021667-53, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, VIII, alínea a, b, c, d, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, IX art. 37, VII, IX, X, XI, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIV, XV, art.42, I. II, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CENTRAN LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 07.075.075/0001-80, sediada no município de Jequié – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​​049.15490.2024.0023316-56​​​​​​​.​​​​​​​Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
195/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº ​​​​​​​049.17754.2026.0021706-02, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea a, b, c, d, XXVII, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, IX, § 1º, § 2º, b, c, d, e, art. 22, art. 23,  art. 38, II, art. 39, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XV, XVII, XVIII, art. 43, I, art. 44, I todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO PARA CONDUTORES HARMONIA LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 09.422.193/0001-43, sediada no município de Juazeiro – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​​049.15490.2024.0029196-37.​​​Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA

RESUMO DO CONVÊNIO 07/2026

Processo SEI: 049.4638.2025.0040491-04; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Crisópolis/Ba, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.646.922/0001-12; – Objeto: Manutenção de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua 12 de Março, nº84, Centro, CEP 48.480-000, sob a denominação de Posto Avançado do município de Crisópolis/BA; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 09/04/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.

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