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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 10/07/2026 | Edição 24431

EXTRATO DE PORTARIA DE 09 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
581/2026FVH****049.4642.2026.0034350-39
582/2026TLF****049.4642.2026.0010559-99
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Portaria nºAssunto
583/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0037329-14, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 134 da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º de dezembro de 2025, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, V, VI, VII, VIII, alínea a, b, c, d, § 4º, IX, XII, XIII, XIV, XV, XXIII, § 2º, § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, IX, § 1º, art. 22, art. 23, art. 24, V, art. 30, art. 31, 32, 33, 34, I, II, III, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, XIV, XV, XVII, XVIII, XXI, art. 40, III, XV, 42, I, II, art.43,I, art.44, I, IV, 52, § 1º, 53, 54, todos da referida Portaria, bem como da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ANDRADE LTDA.,  CNPJ Nº.  34.048.074/0001-10, sediada no município de Jacobina – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0010609-27. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
584/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0037700-85, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 134 da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º de dezembro de 2025, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea b, XIII, XIV, XV, XXIII, § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, § 1º, art. 22, art. 23, art. 30, art. 32, 34, I, II, III, art. 37, VII, VIII, IX, X,XIV, XV, art. 39, II, III, V, VI, VII, IX, XIV, XV, XXI,  art. 40, XV, art.43,I, art.44, I, 52, § 1º,§ 2º, 54, todos da referida Portaria, bem como da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, garantindo à credenciada AUTO ESCOLA BALIZA LTDA ( CFC BALIZA),  CNPJ Nº.  96.831.342/0001-22, sediada no município de Alagoinhas – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​​049.15490.2025.0006861-13. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
585/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0037852-79, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 134 da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º dezembro de 2025, para apurar descumprimento ao(s) art.(s) 11, II, VIII, alínea a, b, c, XXIII, § 2º e § 4º,  art. 15, VIII, IX, § 1º, art. 22, art. 23, 30, 31, 32, art. 33, art. 34,  I, II, III, art. 37, VII, IX, X, XII, XIII, XIV, art. 39, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIV,  XV, XX, XXI, art. 40, XV,  42, I, 43, 44 I,  art. 53, art. 54, todos da referida Portaria, bem como, a Resolução CONTRAN nº 1.020 de 1º dezembro de 2025, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ABRANTES LTDA(CONDUZIR – AUTO ESCOLA), INSCRITA NO CNPJ Nº.40.176.411/0001-57, sediada no município de Salvador – Bahia, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa, inserto no Processo sei nº ​​​​​​​​​​​​​​049.15490.2025.0060381-99. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
586/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0041684-43, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, art. 15, § 1º, art. 24, V, art. 26, 34, I, II, III, art. 39, II, III, V, VI, VII, VIII, XV, XVII, XVIII, XXI, XXVI, art. 40, III, XV, XX, 54, todos da referida Portaria, bem como da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO CRISTÓVÃO LTDA. (AUTO ESCOLA SÃO CRISTÓVÃO) inscrita no CNPJ Nº. 02.228.321/0001-73, sediada no município de Brumado – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0033197-58. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
587/2026Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0037252-92, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 134 da Resolução CONTRAN 1.020 de 1º de dezembro de 2025, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, V, VI, VII, VIII, alínea a, b, § 4º, XIV, § 2º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, IX, § 1º, art. 22, art. 23, art. 24, V, art. 30, art. 31, 32, 33, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, art. 40,II, III, XV, § 1º, § 2º, 42, I,, II, art. 43, I, Parágrafo Único, art. 44, I, VII, 54, todos da referida Portaria, bem como da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DIRETRIZ LTDA (ESCOLA DIRETRIZ),  CNPJ Nº.  10.629.237/0002-70, sediada no município de Ourolândia – Bahia, o direito ao contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0010321-25. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
589/2026Art. 1º Determinar o arquivamento do Processo de Reparação de Danos ao Erário, instaurado pela Portaria n° 058, de 30 de março de 2022, publicada em 31 de março de 2022, tendo em vista que o devedor realizou o ressarcimento integral do prejuízo apurado, mediante pagamento do montante de R$ 2.852,15 (dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quinze centavos) conforme elementos constantes no Processo de nº 049.15154.2022.0020072-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

PORTARIA Nº 588 DE 09 DE JULHO DE 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.6219.2026.0040494-50,

RESOLVE:

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral DETRAN/BA.

ANEXO I

MatrículaNomePeríodo Aquisitivo
0137000287Cláudia Cristina De Oliveira Silva2021/2026
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