Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 11/04/2026
EXTRATO DE PORTARIAS DE 10 DE ABRIL DE 2026 – DIRETORIA GERAL
| Portaria nº | Assunto |
| 196/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022105-91, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea b, XXVII, § 3º, art. 13, § 2º e 3º, art. 15, § 1º, art. 22, art. 23, art. 38, art. 39, II, III, IV, V, VI, XV, XVII, XVIII, art. 40, I, art. 43, I, art. 44, I, IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CAPIM GROSSO LTDA. (CFC CAPIM GROSSO), inscrita no CNPJ Nº. 18.226.071/0001-72, sediada no município de Capim Grosso – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0008507-97.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 197/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022119-96, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, VIII, alínea a, b, c, d, § 3º, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, IX, § 1º, § 2º, b, c, d, e, art. 22, art. 23, art. 38, II, art. 39, II, III, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVII, XVIII, art. 43, I, art. 44, I, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada HARRISON L S DA SILVA (AUTO ESCOLA GRANDE RIO), inscrita no CNPJ Nº. 11.489.074/0001-50, sediada no município de Juazeiro – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2024.0029216-15.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 198/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022133-44, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 2º, § 4º, I, II, III, art. 11, II, VIII, alínea a, b, § 4º, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, § 1º, art. 17, Parágrafo Único, art. 22, art. 23, art. 30, art. 31, art. 32, art. 33, art. 37, V, VI, VII, VIII, X, XI, art. 38, I, II, V, art. 39, II, III, IV, V, VI, VII, XIV, XVII, XVIII, art. 40, I, II, III, XV, § 2º, art. 43, I, art. 44, I, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada RENASCER AUTO ESCOLA E CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 32.601.524/0001-24, sediada no município de Camaçari – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2024.0046222-91.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 199/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022160-17, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 39, II, III, V, VI, VII, VIII, IX, X, XIV,XV, XVII, art. 40, I, II, X. a, b, c. d, art. 42, I, II, art. 43, I, II, todos da referida Portaria, bem como, art. 43, II, V, art. 44, I, II, art. 69, I, II, art. 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MASTER LTDA (AUTO ESCOLA MASTER), inscrita no CNPJ Nº. 45.443.469/0001-33, sediada no município de Jiquiriçá – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0074340-45.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 200/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022219-59, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, IV, VIII, a, b, d, § 4º, art. 13, § 2º e 4º, art. 15, IX, § 1º,art. 30, art. 31, art. 32, art. 33 art. 36, art. 37, V,VI, VII, VIII, X, XI, XIV, XV, art. 38,I, II, V, art. 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, art. 40, II, III, V, VII, XV, § 1º, § 2º , IX, art. 42, I, II, art. 43, I, II, art. 44, I, II, IV, todos da referida Portaria, bem como, art. 43, II, art. 44, I, art. 63, I, f, II, b, e, art. 69, I, art. 70, I, todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020, garantindo à credenciada CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SIMÕES LTDA., inscrita no CNPJ Nº. 18.889.372/0001-86, sediada no município de Simões Filho – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2025.0026037-71.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
| 201/2026 | Art.1º Instaurar Processo Administrativo nº 049.17754.2026.0022324-89, nos termos da Lei nº 14.634 de 28 de Novembro de 2023 c/c o art. 49 da Portaria de Credenciamento 143 de 20 de julho de 2021 e do art. 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, VIII, alínea a, b, d, § 3º, art. 13, § 2º, 3º e 4º, art. 15, § 1º, art. 22, art. 23, art. 33, art. 38, II, III, art. 39, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XV, XVIII, art. 43, I, art. 44, VII, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada MARCIO FRANCLIN AMARAL SANTANA (AUTO ESCOLA RADIAL), inscrita no CNPJ Nº. 07.318.114/0001-23, sediada no município de Camaçari – Bahia, o contraditório e à ampla defesa, inserto no Processo sei nº 049.15490.2023.0076049-01.Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA
| Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 202/2026 | PJK**** | 049.4686.2026.0000867-63 |
| A decisão entra em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
RESUMO DO CONVÊNIO 08/2026
Processo SEI: 049.4643.2025.0055891-37; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município Lauro de Freitas – CNPJ nº 13.927.819/0001-40, com a interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana-SEMOB;- Objeto: integração e cooperação técnica, administrativa e de delegação de competência entre as partes, para realização de procedimentos e para a execução de medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da Lei Federal nº 9.503, em especial o acesso e intercâmbio de informações com a utilização do Banco de Dados e Cadastro do DETRAN–BA para identificação dos veículos e respectivos proprietários, com o objetivo de proceder à notificação e iniciar o procedimento com relação à cobrança das multas aplicadas pelo SEMOB com base na legislação de trânsito, por ocasião da regularização, registro e renovação do licenciamento dos veículos; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: artigos 22, 24 e 25 da Lei 9.503/97, que instituiu o CTB, Resolução do CONTRAN nº 576 de 24/02/2016, Portaria da SENATRAN n º 86 de 06/05/2016 e sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigos 41 a 46 da Lei Estadual nº 14.634/2023-Assinatura: 10/04/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.