Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 12/09/2026 | Edição 24.477
EXTRATO DE PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
EXTRATO DE PORTARIA DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria nº |
Assunto |
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803/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055749-71, instaurado em face da Empresa MERCOSUL PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº: 31.664.763/0003-22, sediada no município de Salvador – Bahia, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, bem como, o PARECER Nº PCT-NAC-AELR-040-2023 (Id.00066133901). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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804/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055893-16 instaurado em face da Empresa EMPLACA ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA, CNPJ Nº 31.988.218/0002-00, situada no município de Guanambi – BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00070075750. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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805/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055897-31, instaurado em face da Empresa J D DE ALENCAR LTDA. Antiga PEDRO FRANCISCO CELES DIAS EIRELI (EMPLAKAR PLACAS) inscrita no CNPJ sob o Nº.: 04.258.055/0001-57, sediada no município de Itamarajú/BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00075073267. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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806/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055897-31, instaurado em face da Empresa PITUBA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELLI (CASAS DAS PLACAS), CNPJ Nº 02.703.760/0002-71, localizada no município de Salvador – BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078151831. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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807/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0056760-31, instaurado em face da Empresa SO PLACAS AUTOMOTIVA LTDA (SANTOS PLACAS), inscrita no CNPJ Nº.: 31.240.470/0001-56 localizada no município de Vitória da Conquista/BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00077048347. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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808/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055791-83, instaurado em face da Empresa RM PLACAS AUTOMOTIVAS EIRELI, CNPJ Nº: 30.122.235/0002-06, localizada na cidade de Conceição do Coité – BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152530. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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809/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0056770-11, instaurado em face da Empresa I G SANTOS FILHO LIMITADA (FEST PLACAS) inscrita no CNPJ sob o Nº 32.568.253/0001-52, sediada no município de Vitória da Conquista – BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152239. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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810/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0055727-66, instaurado em face da Empresa PORTO SUL FABRICACAO DE PLACAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº.: 32.162.418/0002-72, localizada na cidade de Salvador – BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152271. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
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811/2026 |
Art. 1º ARQUIVAR o presente processo sei nº 049.3060.2022.0056772-74, instaurado em face da Empresa PAULO RICARDO MOREIRA SANTOS (PLACAS UNIVERSAL), inscrita no CNPJ Nº.: 18.142.907/0001-50, sediada no município de Vitória da Conquista – BA, tendo em vista o não cumprimento das formalidades descritas no §1º do artigo 49 e no §1º do artigo 113 da Lei nº 12.209/2011, com fulcro no PARECER JURÍDICO Nº PGE PCT NAC CMC 082/2023, mencionado no despacho sei nº 00078152275. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.
PORTARIA Nº 812 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.4727.2026.0048094-54,
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o Período Aquisitivo constante no Anexo I da Portaria nº 713/2026 de 06/08/2026;
Art. 2º Permanecem inalterados e ratificados os demais termos da decisão anteriormente proferida.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor–Geral – DETRAN/BA.
ANEXO I
ONDE SE LÊ:
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Nº |
Matrícula |
Nome |
Período Aquisitivo |
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01 |
49001274 |
VALQUIMAR MARIA DE JESUS |
2017/2022 |
LEIA-SE:
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Nº |
Matrícula |
Nome |
Período Aquisitivo |
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01 |
49001274 |
VALQUIMAR MARIA DE JESUS |
2020/2025 |
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Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: |
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PORTARIA |
RENACH |
PROCESSO |
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813/2026 |
BA708383887 |
049.4686.2026.0019928-57 |
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814/2026 |
BA507651743 |
049.4642.2026.0048040-38 |
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815/2026 |
BA507742190 |
049.4686.2026.0015848-13 |
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816/2026 |
BA507794370 |
049.4686.2026.0040146-78 |
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As decisões entram em vigor na data de sua publicação. |
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Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral – DETRAN/BA
PORTARIA Nº 817 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei Estadual nº 14.879, de 21 de março de 2025, e o Decreto Estadual nº 23.728, de 29 de maio de 2025,
RESOLVE
Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA dos processos administrativos decorrentes dos recursos apresentados no âmbito do Programa de Incentivo à Habilitação – CNH da Gente, protocolados por meio da Esteira Digital disponibilizada no Portal BA.GOV.BR.
Art. 2º Fica vedado o cadastramento e a tramitação dos processos administrativos de recursos relacionados ao Programa CNH da Gente em outros sistemas que tenham por finalidade o controle e a tramitação de processos, ressalvada a utilização da Esteira Digital do BA.GOV.BR exclusivamente para o recebimento e protocolo dos recursos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor–Geral – DETRAN/BA.
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL E TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO – 11.09.2026
DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
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Assunto – Solicitação de pedido de Renovação a Autorização de Pessoa Jurídica e Homologação de Solução Tecnológica da empresa abaixo, cujo objeto é pessoa jurídica para recepção, conferência, digitalização, indexação, microfilmagem, guarda e gestão de documentos em meio digital, referentes aos processos relativos aos serviços de veículos e habilitação, através do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, e do Registro Nacional de Condutores Habilitados – RENACH, de acordo com a portaria nº 637 de 10 de maio de 2017 |
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Processo |
Empresa |
CNPJ |
Município |
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049.4642.2019.0001433-40 |
Renova Soluções em Tecnologia Ltda. |
03.277.890/0001-71 |
Salvador |
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DECISÃO: INDEFERIR o pedido de renovação ao credenciamento da empresa acima, tendo em vista a publicação da portaria n° 021, de 25 de fevereiro de 2022, que revoga a Portaria nº 637, de 10 de maio de 2017, conforme o Parecer Técnico da CCC – Comissão Central de Credenciamento inserto no Id. 00080716652, nos autos dos Processos SEI nº. 049.4642.2019.0001433-40. Publique-se. Salvador/BA, 11/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral. |
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DECISÃO DA DIRETORIA GERAL
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Assunto – Solicitação de pedido de MUDANÇA DEFINITIVA DE ENDEREÇO da empresa abaixo, sediada no município de Vitória da Conquista – Bahia, cujo objeto é o Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de formação de condutores de veículos automotores e elétricos; processo de atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos; e processo de qualificação de condutores em cursos especializados e respectiva atualização para motofrete e mototáxi, junto ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, com base nas Portarias nº 159 de 25 de agosto de 2021 e nº 143 de 30 de julho de 2021, ambas DETRAN/BA. |
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Processo |
Empresa (Novo Endereço) |
CNPJ |
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049.4642.2025.0067788-40 |
Empresa: BRASIL PLACAS AUTOMOTIVAS. Endereço Atual: Rua Jose Alves de Andrade, nº 105, Térreo, Bairro: Centro, município de Irecê – Bahia, CEP 44.860-105. |
33.160.926/0001-01 |
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DECISÃO: AUTORIZO o pedido de MUDANÇA DEFINITIVA de endereço da empresa acima, nos termos do art. 23 e s.s da Portaria 20/2020 do Detran-BA, com fulcro no Parecer Técnico da Coordenação de Credenciamento – CC inserto no Id: 00149023457. Publique-se. Salvador/BA, 11/09/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor Geral. |
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TERMO DE ADEQUAÇÃO AO CREDENCIAMENTO
Processo: 049.4642.2026.0032226-39 Partes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA e a Empresa R B M SERVIÇO DE VISTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 49.289.413/0001-27, com endereço à Rua do Uruguay, nº 753, Loja 05, Bairro: Uruguai, município de Salvador/BA, CEP 40.450-210. Objeto: Adequação ao credenciamento de pessoa jurídica para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes – Vigência: 05 (cinco) anos – Com base no Parecer Técnico da Comissão de Contratação inserto no Id: 00149155123 -Data de Assinatura: 11/09/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.
RESUMO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 20/2025
RESUMO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO N° 20/2025.
PROCESSO SEI: 049.4638.2026.0056055-75; Locatário: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia/DETRAN-BA; Locador: Sra. Francine Maria Souza Coelho Copabiango; Objeto: alteração da Cláusula Terceira do contrato, para fins de atualização dos dados bancários destinados ao recebimento dos valores contratuais devidos; – Assinatura: 11/09/2026 – Max Adolfo Passos Mendes Diretor-Geral