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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 14/05/2026 | Edição 24394

EXTRATO DE PORTARIAS DE 13 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
345/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009388-03, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008617-23, em desfavor do arrematante Ana Carolina Santos Macêdo, inscrito no CPF sob nº 864.xxx.xx5-79, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
346/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009385-52, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008279-75, em desfavor do arrematante Zaqueu Braz Magalhaes Junior, inscrito no CPF sob nº 902.xxx.xx5-04, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
347/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009383-91, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008396-39, em desfavor do arrematante Valéria Nunes de Souza, inscrito no CPF sob nº 043.xxx.xx6-62, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
348/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009372-38, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008437-41, em desfavor do arrematante Joilson Araújo Auto Peças ME, inscrito no CNPJ sob nº 28.xxx.xx/0001-20, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
349/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009210-72, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0006988-06, em desfavor do arrematante Jonatas Carlos Santana Santos, inscrito no CPF sob nº 010.xxx.xx5-23, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2020.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
350/2026PKZ****049.4642.2025.0075251-71
351/2026FVK****049.4642.2025.0067530-06
352/2026GHB****049.4642.2026.0016840-07
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

PORTARIA Nº 353 DE 13 DE MAIO DE 2026.

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.18198.2025.0069277-62,

RESOLVE:

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral – DETRAN/BA.

ANEXO I

MatrículaNomePeríodo Aquisitivo
0149000559MAGNA LUCIA DA SILVA XAVIER2018/2023

PORTARIA Nº 354 DE 13 DE MAIO DE 2026.

O DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta no processo SEI nº 049.13612.2026.0024968-57,

RESOLVE:

Art. . Deferir o pedido de conversão de 90 (noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta Portaria;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DiretorGeral – DETRAN/BA.

ANEXO I

 MatrículaNomePeríodo Aquisitivo
0120152174NINA ROSA SEIXAS COSTA2017/2022

PORTARIA Nº 355 DE 13 DE MAIO DE 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a retificação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019, pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015, pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, Decreto nº 17.946 de 20 de Setembro de 2017, pelo Decreto estadual nº 20.123, de 25 de novembro de 2020, acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas no Edital.

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2026, publicado no DOE 24.385, de 30/04/2026, nos seguintes itens:

I – No item 6.8 O candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrições, do dia 08/06/2026 ao dia 12/06/2026, a documentação relacionada abaixo, via SEDEX, dirigida à Comissão, Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, situada na Av. Ulysses Guimarães, 3386 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, 41213-000, devendo dela constaremos documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

Leia-se: 6.8 O candidato deverá encaminhar, durante o período de inscrições, do dia 11/05/2026 ao dia 20/05/2026a documentação relacionada abaixopessoalmente no setor Protocolo Geral ou via SEDEX, dirigida à Comissão, Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, situada na Av. Ulysses Guimarães, 3386 – Centro Administrativo da Bahia, Salvador – BA, 41213-000, devendo dela constaremos documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

c) Excepcionalmente, nos casos de Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down e demais transtornos e deficiências permanentes, será observado o disposto na Lei Estadual nº 14.659/2024, cujo art. 1º estabelece que os laudos médicos periciais terão prazo de validade indeterminado.”

II -No item 7.7 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 08:00h do dia 11/05/2026 às 23:59h do dia 15/05/2026 (horário de Brasília/DF), de acordo com o item 7.6 (e subitens) deste Capítulo.

Leia-se: 7.7 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 08:00h do dia 11/05/2026 às 23:59h do dia 20/05/2026 (horário de Brasília/DF), de acordo com o item 7.6 (e subitens) deste Capítulo.

III- No item 8.4.1 Obrigatoriamente, a experiência a ser comprovada deverá ser considerada nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação deste Edital.

Leiase8.4.1 Obrigatoriamente, a experiência a ser comprovada deverá ser considerada nos últimos 10 (dez) anos contados da publicação deste Edital.

IV – Passa a vigorar no âmbito do referido edital o anexo I conforme quadro abaixo disponibilizado

ANEXO I

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

(RETIFICADO)

 EventosDatas
Período de inscrições (exclusivamente via Internet).11/05/2026 a 20/05/2026
Divulgação da relação das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência e candidatos que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros no site do Detran/BA.22/05/2026
Prazo para recurso quanto ao indeferimento das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência e candidatos que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros.25/05/2026 a 26/05/2026
Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições deferidas da condição de candidatos com deficiência e candidatos que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros no site do Detran/BA.27/05/2026
Publicação no site do Detran/BA da Relação Provisória da Avaliação Curricular.27/05/2026
Prazo de interposição de recurso quanto à divulgação da Relação Provisória da Avaliação Curricular.28/05/2026 a 29/05/2026
Publicação no site da Relação Final da Avaliação Curricular e publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia da Convocação para entrega de documentos para comprovação das informações prestadas no momento da inscrição, conforme item 8.1.2 do Capitulo 8 deste Edital.03/06/2026
Prazo para entrega da documentação08/06/2026 a 12/06/2026
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA.19/06/2026
Prazo para interposição de recursos quando ao Resultado Provisório da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA.25/06/2026 e 26/06/2026
Divulgação das Respostas dos Recursos quando ao Resultado Provisório da Avaliação Curricular no site do Detran/Ba.30/06/2026
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da Avaliação Curricular após analise da documentação pelo SINEBAHIA, publicação do Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado.01/07/2026

Instrução nº 14, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral-DETRAN/BA.

RESUMO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONVÊNIO N° 11/2023.

PROCESSO SEI: 049.4643.2025.0072372-89;- Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Luís Eduardo Magalhães, inscrito no CNPJ nº 04.214.419/0001-05 com a interveniência da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT; – Objeto: prorrogação da vigência do convênio por mais 12(doze) meses; Período: 18/12/2025 a 17/12/2026- Assinatura: 13/05/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

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