EXTRATO DE PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
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Portaria
nº
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Assunto
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604/2026
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Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0001114-02, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2024.0001048-68, em desfavor do arrematante Rafael Ribeiro
Magalhães, inscrito no CPF sob nº 058.xxx.xx5-01, por descumprimento ao
disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2023.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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605/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0010095-98, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.3060.2024.0005826-50, em desfavor do arrematante Adson Chagas dos
Santos, inscrito no CPF sob nº 538.xxx.xx5-87, por descumprimento ao disposto
no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2022.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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606/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082423-86, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0078753-54, em desfavor do arrematante Edvaldo Santiago
Silva, inscrito no CPF sob nº 482.xxx.xx5-15, por descumprimento ao disposto
no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 06/2023.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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607/2026
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Art. 1º Instaurar Processo
Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082434-39, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
Nº 049.4635.2023.0078839-69, em desfavor do arrematante Rodrigo Passos dos
Santos, inscrito no CPF sob nº 014.xxx.xx5-42, por descumprimento ao disposto
no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 06/2023.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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608/2026
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Art. 1º Instaurar
Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082771-71, com fundamento com
fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art.
108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de
nº 049.3060.2023.0021171-12, em desfavor do arrematante Alessandro Alves de
Araújo, inscrito no CPF sob nº 124.xxx.xx8-89, por descumprimento ao disposto
no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2021.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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Max
Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
– DETRAN/BA
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Decisão:
Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
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PORTARIA
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PLACA
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SEI Nº
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609/2026
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SSL****
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049.4642.2025.0025183-63
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610/2026
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SZC****
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049.4642.2025.0025183-63
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A
decisão entra em vigor na data de sua publicação
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Max
Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral
– DETRAN/BA.
PORTARIA Nº 611 DE 14 DE JULHO DE 2026.
O
DIRETOR – GERAL DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto
na Lei nº 14.566, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 22.090, de 09 de junho
de 2023, na Portaria SAEB nº 294, de 03 de julho de 2023 e à vista o que consta
no processo SEI nº 049.14916.2026.0042481-68,
RESOLVE:
Art. 1º. Deferir o pedido de conversão de 90
(noventa) dias de licença prêmio em pecúnia constante do ANEXO I desta
Portaria;
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da
sua publicação.
MAX
ADOLFO PASSOS MENDES
Diretor–Geral – DETRAN/BA.
ANEXO
I
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Nº
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Matrícula
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Nome
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Período Aquisitivo
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01
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20079248
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DOMINGOS
LEMOS DIAS DOS SANTOS
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2021/2026
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TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO – 14/07/2026
Processo:
049.4642.2025.0037137-80 – Partes: Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/BA e a empresa DURAES VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.916.617/0001-83,
situada à Av. Antônio Carlos Magalhães, 38, casa, Centro, Central/BA, CEP
44.940-000 – Objeto: Adesão ao credenciamento de pessoa jurídica para
realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas
Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito
da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14
de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28
de março de 2022 e alterações subsequentes – Vigência: 05 (cinco) anos – Data
de Assinatura: 14/07/2026. Assinatura: Max Adolfo Passos Mendes –
Diretor-Geral.