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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 19/09/2026 | Edição 24.482

EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

834/2026

Art. Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058734-77, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA NORMANHA VIANA E CIA LTDA., (CLINICA CRESCER|), inscrita no CNPJ Nº. 01.585.211/0001-04, sediada na Rua Mario Campos, nº 10 – casa- Bairro: Centro – município de Santa Maria da Vitória – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, IV, V, c, e, VII, VIII, IX, XIX, XXII, XXVI, XXXVII, XXXIX, 29, § 1º, § 2º , 40, § 2º, 42, 44, § 1º, § 2º, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., I, II, III,, V, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

835/2026

Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058693-64, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA S. S DE PSICOLOGIA E MEDICINA LTDA(CLINICA DO TRÂNSITO), inscrita no CNPJ Nº26.529.950/0001-00, sediada na Rua Abílio Procópio Ferreira, nº 302- Bairro: Centro – município de Jequié – Ba, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art. 10, § 1º,§ 2º, 11, I, IV, V, e, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIV, XVII, XVIII, XIX, XXVI, XXXVII, XXXIX, XLI, 12, § 2º, 29, 40, § 2º, 42, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., V, 3. III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, 4. I, IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

836/2026

Art. Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058264-79, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA DE PSICOLOGIA DO TRANSITO SAMAVI LTDA (CLINICA DE PSICOLOGIA DO TRANSITO SAMAVI), inscrita no CNPJ Nº. 32.651.738/000105, sediada na Rua São João, nº 15, Bairro: São João, município de Santana – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, V, a, b, c, d, f, VII, VIII, IX, XII, XIII, XXII, XL, XLI, ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., I, II, 2., 4. IV, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

837/2026

Art. 1º Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058648-18, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA TRANSNEURO LTDA., (CLINICA TRANSNEURO), inscrita no CNPJ Nº. 39.536.814/0001-80, sediada na Rua Clara Nunes, nº 99, Bairro: Helvecio Alves da Rocha, município de Correntina – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.(s) 10, § 1º, 11, I, V, b, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII, XVIII, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XL, 25, I, II, VI, VII, 33, II, III, 35, II, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, § 2º ANEXO III DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS E DOS EQUIPAMENTOS 1., I, II, III, IV, V, 3. X, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

838/2026

Art. Instaurar processo administrativo sancionatório nº 049.17754.2026.0058783-55, a ser conduzido pela Comissão Processante designada pelas Portarias nº 572/2025 e 080/2026 para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apurar a falta administrativa imputada à Empresa Credenciada CLINICA KAFKA DE MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRANSITO LTDA., (CLINICA KAFKA), inscrita no CNPJ Nº. 14.062.476/0001-61, sediada na Rua 5 Loteamento VI, Central, nº 14-A, Bairro: Jequiezinho – município de Jequié – Bahia, em virtude da existência de indícios de descumprimento das obrigações previstas no Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN, conforme registrado em Relatório de Fiscalização da Comissão Central de Fiscalização – DETRAN/BA, comportamento que será detalhado no mandado de notificação, podendo esta conduta, se comprovada, caracterizar violação do art.10, § 1º,§ 2º, 11, I, V, d, e, VII, VIII, IX, X, XII, XIII, XIX, XXII, XXVI, XXXVII, XL, XLI, 13, 30, VIII, 40, § 2º, 42, 44, § 1º, todos da referida Portaria, garantindo à credenciada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

839/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0059215-44, com fundamento da Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Paulo Roberto Viana Santos, inscrito no CPF: sob nº 987.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 12/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

840/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0059218-97, com fundamento da Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 137 e nº 12.209/11, art. 108, §1º, Decreto Estadual n° 13.967/12, art. 31, inciso II e sua alteração no Decreto Estadual n° 16.851/161, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo, em desfavor do(a) arrematante Matheus De Oliveira Lopes , inscrito no CPF: sob nº 040.xxx.xx5-22, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 12/2026.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

841/2026

Art. 1º. Delegar a servidora VALMIRA SOUZA SANTANA, Matricula nº 49001138, lotado no SAC – CAJAZEIRA, localizada no Município de SALVADOR/BA, poderes para proceder, no exercício de suas funções, à lavratura de Autos de Infração de Trânsito/AIT, no âmbito de competência deste DETRAN-BA, com base no artigo 280, §4º, da Lei nº. 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme solicitação constante do Processo SEI nº. 049.13610.2026.0056557-22.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

842/2026

Art. 1º. Delegar ao servidor BRUNO ALVES PESSOA DE CERQUEIRA, Matricula nº 92190457, lotado no SAC – CAJAZEIRA, localizada no Município de SALVADOR/BA, poderes para proceder, no exercício de suas funções, à lavratura de Autos de Infração de Trânsito/AIT, no âmbito de competência deste DETRAN-BA, com base no artigo 280, §4º, da Lei nº. 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e conforme solicitação constante do Processo SEI nº. 049.13610.2026.0056537-89.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor Geral, em exercício – DETRAN/BA.

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:

PORTARIA

PLACA

SEI Nº

843/2026

PIT****

049.4642.2026.0028223-73

A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor Geral, em exercício – DETRAN/BA.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO REDA – CADASTRO RESERVA NÍVEL SUPERIOR – 21 A 25.09

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O DIRETOR GERAL EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA DETRAN, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 11, do Edital de Abertura das Inscrições – 01/2026, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 30 de abril de 2026, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Técnico Nível Médio e Técnico Nível Superior, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 01 DE JULHO DE 2026, disponibilizado no site: www.detran.ba.gov.br, em 01/07/2026,

RESOLVE:

1. Convocar os(as) candidatos(as) das Funções Temporárias Técnico Nível Superior – Àrea Diversa, Técnico Nível Superior – Administração, Técnico Nível Superior – Ciências Jurídicas, Técnico Nível Superior – Jornalismo, Técnico Nível Superior – Psicologia, Técnico Nível Médio – Atendente – Salvador relacionados abaixo nominados(as), por ordem de classificação, atendendo ao disposto no EDITAL nº 01/2026, Capítulo 12, a comparecer no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, na Avenida Ulysses Guimarães, 3386, Edifício Multi CAB, Sussuarana, Salvador – BA, entre os dias 21 à 25 de setembro de 2026, no horário das 09:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00 de segunda à sextafeira, horário local, em dias de expediente, conforme divulgado no site www.detran.ba.gov.br.

2. Os(as) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia, além de exames médicos pré-admissionais:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

b) original e cópia do certificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Médio com formação técnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 02 (duas) fotos 3×4 (recentes e idênticas);

m) original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:

I – não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II – não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III – não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV – não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V – não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI – não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII – no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII – não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX – não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.

z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado no Formulário de Inscrição Obrigatória;

bb) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

3. Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, à época da contratação.

4. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

LUCAS ALBIANI ALVES COSTA

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011753 – Técnico Nível Superior – AREA DIVERSA – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

10º

1236783

ALFREDO JOS PACHECO PEREIRA

452.***.***-91

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

20º

1227111

MAURO JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA

016.***.***-28

10

21º

1241108

TIAGO DOS SANTOS

019.***.***-05

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro

20011753 – Técnico Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

11º

1244122

WESLEI MACHADO SOUSA

015.***.***-16

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011753 – Técnico Nível Superior -CIÊNCIAS JURÍDICAS – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

31º

1262312

POLIANA DE FREITAS BATISTA

036.***.***-38

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Cota Negro

2001754 – Técnico Nível Superior – PSICOLOGIA – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

1252094

ALESSON SANTOS

040.***.***-51

10

Convocação Cadastro Reserva – Vaga Ampla Concorrência

20011756 – Técnico Nível Médio – ATENDENTE – SALVADOR

Colocação

Id_Ficha_Inscricao

Nome

CPF

Nota

15º

1223570

SHYLAIRA LOPES DE REZENDE SANTANA

671.***.***-68

10


RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – 18.09.2026

RESULTADO DE HABILITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – DETRAN/BA

O Diretor-Geral do DETRAN/BA, no uso de suas atribuições habilita para o credenciamento a empresa abaixo elencada, sediada no município de Camaçari – Bahia, com base no Parecer da Comissão de Contratação, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para realização de vistorias de identificação veicular, denominadas Empresas Credenciadas de Vistorias – ECV, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, nos termos da Portaria nº 140, de 14 de março de 2025, e da Resolução do CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e alterações subsequentes.

ORDEM DA HABILITAÇÃO

PROCESSO SEI

CNPJ Nº

NOME EMPRESARIAL

206

049.4642.2025.0065824-31

62.811.993/0001-39

ABRANTES VISTORIA VEICULAR LTDA

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor Geral, em Exercício – DETRAN/BA.