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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 20/05/2026 | Edição 24398

EXTRATO DE PORTARIAS DE 19 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
374/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0005496-53, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0004457-71, em desfavor do arrematante Vanessa Ferreira dos Santos, Inscrita no CNPJ sob nº 34.xxx.xx4/0001-33, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
375/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0005373-02, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0004412-79, em desfavor do arrematante Alisson Cesar do Carmo Sousa, inscrito no CPF sob nº 053.xxx.xx5-01, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
376/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0005378-17, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0004483-62, em desfavor do arrematante Renato Francisco Meira Amorim, inscrito no CPF sob nº 055.XXX.XX5-35, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
377/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0073982-69, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2023.0017994-27, em desfavor do arrematante Herlandio Antunes de Souza Pereira, inscrito no CPF sob nº 977.xxx.xx6-6838, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 20/2022.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
       378/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0006083-31, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0003384-27, em desfavor do arrematante Emilene Souza Borges, inscrita no CNPJ sob nº 18.xxx.xx5/0001-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 01/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
379/2026GJX****049.4642.2025.0031355-65
380/2026PKM****049.4642.2025.0068404-05
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

PORTARIA Nº 381 DE 19 DE MAIO DE 2026.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA – DETRAN no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a retificação do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, alterado pela Lei Estadual nº 14.182 de 12 de dezembro de 2019, pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015, pelo Decreto estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, Decreto nº 17.946 de 20 de Setembro de 2017, pelo Decreto estadual nº 20.123, de 25 de novembro de 2020, acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas no Edital.

RESOLVE:

Art. 1° Retificar o EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2026, publicado no DOE 24.385, de 30/04/2026, nos seguintes itens:

I – No item 3.7.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Leia-se: 3.7.3 REMUNERAÇÃO: A remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.788,90 (mil setecentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), acrescido de Gratificação da Função Temporária, equivalente R$ 2.021,50 (dois mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.810,40 (três mil, oitocentos e dez reais e quarenta centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais.

II – 8.0 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ADMINISTRAÇÃO

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – ADMINISTRAÇÃO

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – CIÊNCIAS JURÍDICAS

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – CIÊNCIAS JURÍDICAS

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – EXAMINADOR DE TRÂNSITO

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – EXAMINADOR DE TRÂNSITO

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ÀREA DIVERSA

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – ÀREA DIVERSA

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – JORNALISMO

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – JORNALISMO

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ENGENHARIA CIVIL

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – ENGENHARIA CIVIL

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – ARQUITETURA

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – ARQUITETURA

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – PSICOLOGIA

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Superior – PSICOLOGIA

Onde se lê: Requisitos de Avaliação: Analista Técnico Temporário – NÍVEL MÉDIO/ ATENDENTE

Leia-se: Requisitos de Avaliação: Técnico de Nível Médio – NÍVEL MÉDIO/ ATENDENTE

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor Geral-DETRAN/BA.

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