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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 21/03/2026 | Edição 24360

Portaria Nº 01043724 de 20 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 92151291 DANILO DA PAZ CARDOSO Coordenador III DETRAN Executivo/Estado 28.05.2019 24.04.2025

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01043716 de 20 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 92158023 ANDREA CORREIA DE MELLO Coordenador II DETRAN Executivo/Estado 27.05.2019 25.05.2025

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01043747 de 20 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 92035797 LILIAN JARINE BATISTA SILVA Assistente IV DETRAN Executivo/Estado 18.01.2013 03.06.2013

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NA SETUR

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Portaria Nº 01042266 de 20 de Março de 2026

O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 116 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) DETRAN, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

MatrículaNomeCargoÓrgãoPoder/EsferaData InícioData Fim
 92071299 SAMIR DE NOVAES SANTOS Coordenador III DETRAN Executivo/Estado 11.10.2019 18.03.2022

Finalidade:

AVERBAR PARA FINS DE ADICIONAL, TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO NO DETRAN

MAX ADOLFO PASSOS MENDES

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 e 080 de 03.12.2025 e 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR a empresa abaixo identificada, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESANº DE PROCESSOASSUNTO
MEGA – PLACA LTDA    049.17754.2026.0001202-68Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao(s) art.(s) art.11, I, c, III, a, d, g, h, art. 30, XI, art. 33, VI, VIII, IX, todos da Portaria DETRAN/BA Nº 20/2020.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil.

Danilo da Paz Cardoso

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 e 080 de 03.12.2025 e 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESANº DE PROCESSOASSUNTO
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES UNITRAN LTDA049.17754.2025.0068939-34Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 11, incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, 13 § 2ºe § 4º, 15, § 1º, incisos VII e IX, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 39, incisos, II, III, V, VI,XIV, XV, XVII, XVIII, 40, incisos II, III, IV, VII, XV , § 1º e § 2º, 42, 43, inciso I, II e III, 44, inciso I, IV, V e VII, 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II 44, incisos, I, 63, inciso I e II , todos da Resolução CONTRAN nº 789/2020.
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ALFA LTDA049.17754.2025.0070031-18Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) , incisos II, IV, VIII, alínea “a”, “b” “d”, § 4º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, 31, 33, 36, 37, incisos V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV e XV, 39, incisos II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII, 40, incisos, III, VII, XV, § 1º e § 2º, 42, incisos I, II, 43, incisos I, II, 44, incisos I, II, IV, 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II, 44, inciso, I, 63, inciso I e II, 69, inciso I, 70, inciso I, 74.
CLINICA CMO CAMACARI LTDA049.17754.2025.0049772-94Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 11, incisos VIII, IX, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXIV, XXXII, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXIX e XL, XLI, art. 12, § 2º, art. 20, art. 29, § 1º e 2º, todos da Portaria nº 59, de 22 de abril de 2021, bem como, a Resolução CONTRAN Nº 927 de 28/03/2022.
CFC NOVO OESTE LTDA049.17754.2025.0069989-57Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 11, incisos II, VIII, alínea “a”, “b” “c” “d”, § 4º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, incisos, IX, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 37, incisos V, VI, VII, VIII, X, XI, XIV e XV, 38, inciso I,II e V, 39, incisos II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVIII, 40, incisos, I, II, XV, § 1º e § 2º, 42, incisos I, II e IV, 43, incisos I, II, III, 44, incisos I, II, IV, V, 54, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, inciso II, 44, inciso, I, 46, inciso, I, alínea b, c, 50, 51, incisos I, II, III, 63, inciso I e II, 69, inciso I, 70, inciso I.
AUTO ESCOLA CARINHANHA LTDA049.17754.2025.0070072-96Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 11, incisos II, VIII, alínea “b” “d”, §3º e § 4º, inciso XIV, § 2º, 13, § 2º e § 4º, 15, § 1º, 17, 22, 23, § 5º, 24, V, 30, 31, 34, I, II, III, 37, incisos V, VI, VII, VIII, X, XI e XV, 38, II, III, V, VI, VII, XIV, incisos II, III, V, VI, VII, XIV, 40, incisos, III, XV, § 2º, 43, incisos I, 44, incisos I, VII, todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 41, X, 43, inciso II, 44, inciso, I, 46, I, 47, I e II, 63, inciso I “f”, II, 55,I, 63, I e III, 69, inciso I, 70.

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil.

Danilo da Paz Cardoso

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

INTIMAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 e 080 de 03.12.2025 e 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve INTIMAR a empresa abaixo identificada, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESANº DE PROCESSOASSUNTO
CLÍNICA DE PSICOLOGIA DO TRÂNSITO SAMAVI LTDA (CLÍNICA DO TRÂNSITO SAMAVI)049.17754.2024.0032818-64Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao(s) art.(s) 10, §1°, 11 Incisos I, VII, VIII, IIX e XIX, da Portaria de Credenciamento n.º 059 de 22 de abril de 2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil.

Danilo da Paz Cardoso

Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.

RESUMO DO CONVÊNIO 04/2026

Processo SEI: 049.4638.2025.0029952-15; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Paramirim/Ba, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.675.491/0001-12; – Objeto: Manutenção da Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Avenida Centenário, nº 44, Centro, CEP nº 46.190-000, Paramirim/BA, sob a denominação de 8º RETRAN – Paramirim; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 20/03/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.

RESUMO DO CONVÊNIO 05/2026

Processo SEI: 049.4638.2025.0059006-31; Partes: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e o Município de Ibicuí/Ba, inscrito no CNPJ sob o n.º 13.857.701/0001-93; – Objeto: Implantação de Unidade Descentralizada do DETRAN, localizada na Rua Dom Pedro II, s/n, Centro, CEP nº 45.290-000, Ibicuí/BA, sob a denominação de Posto Avançado de Ibicuí; – Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura; – Fundamentação: Lei nº 9.503/97 e suas alterações, Lei Estadual nº 14.634/2023, art. 1 do Decreto Estadual nº 9.266/2004 e no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021-Assinatura: 20/03/2026. Max Adolfo Passos Mendes. Diretor-Geral.

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