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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 26/05/2026 | Edição 24402

EXTRATO DE PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
405/2026Art.  Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2026.0023304-85, designando os servidores Lucy Mary Coy de Barros, Técnico Administrativo, matrícula nº 49000518, Plínio Edilton de Lima Santos, Técnico Administrativo, matricula nº 49001145 e Rita Borges Magalhães Borges, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 49000774, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matricula matrícula nº 92025148, por haver indícios de violação aos Art. 175, I, II, III, IV, V, VII, IX, X e XII; Art. 176, I, II, X, XIII, XVI e incidência do Art. 192, I, III, IV, V, VI, IX e XII do mesmo diploma legal.Art.  A Administração deverá hipotecar os meios necessários para cumprimento desta Portaria, quando solicitada.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
406/2026Art.1º Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 049.4626.2026.0022878-81, designando os servidores: Claudia Cristina de Oliveira, Técnico Administrativo, matrícula nº 37000287, Edméa Roque de Santana, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 49001293, e Adelson Alves Barbosa, Técnico Administrativo, matrícula nº 49001089, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de instauração, admitida desde já, uma prorrogação deste prazo por igual período, em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos, apurar a conduta da servidora de matrícula nº 92010996, face aos indícios de falhas na execução dos serviços de cancelamento, comunicação de venda e transferência de propriedade, condutas que se comprovadas, caracterizam infração aos art. 175, I, II, III e art. 176, X, XIII e XVI da Lei nº 6.677/94.Art.  A Administração deverá hipotecar os meios necessários para cumprimento desta Portaria, quando solicitada.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
407/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0014819-63, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007530-84, em desfavor do arrematante Flavia Santos da Silva, inscrita no CPF sob nº 027.xxx.xx5-67, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
408/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0010679-54, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0009053-64, em desfavor do arrematante Lucas das Virgens Souza, inscrito no CPF sob nº 066.xxx.xx5-48, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 22/2023.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
409/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0008907-62, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007891-94, em desfavor do arrematante Marcio Gonçalves Soares, Inscrito no CPF sob nº 018.xxx.xx5-29, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
410/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009184-46, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0003995-66, em desfavor do arrematante Aijalon Dos Santos Galdino, Inscrito no CPF sob nº 004.xxx.xx5-84, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
411/2026Art. 1º Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009193-37, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007206-66, em desfavor do arrematante Alisson Victor Vinhas dos Santos, Inscrito no CPF sob nº 071.xxx.xx5-51, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
412/2026NYT****049.17291.2024.0017149-21
413/2026SIC****049.4673.2025.0020104-98
414/2026PKJ****049.4814.2025.0045703-26
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Lucas Albiani Alves Costa

Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA

Adicional por Tempo de ServiçoArt. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
415/2026049.4727.2026.0028279-51José Leopoldo de Souza Cezar01%43%

Lucas Albiani Alves Costa
Diretor-Geral, em exercício – DETRAN/BA

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