Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 27/03/2026 | Edição 24364
Portaria Nº 01045292 de 26 de Março de 2026
O(A) Diretor Geral do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN, no uso de suas atribuições, resolve designar MARCELO GUIMARAES GOMES DE SOUSA, matrícula nº 92029111, para, em razão de Férias no período de 06 de Abril de 2026 a 20 de Abril de 2026, substituir MAURICIO ALVARES BOMFIM, matrícula nº 92084764, no cargo Coordenador Tecnico, do(a) 28 A- CiRET- Camaçari.
MAX ADOLFO PASSOS MENDES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL
| Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo: | ||
| PORTARIA | PLACA | SEI Nº |
| 128/2026 | JRU**** | 049.4642.2023.0009346-35 |
| A decisão entra em vigor na data de sua publicação | ||
Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral- DETRAN/BA.
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº. 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 52, §1°, da Lei Estadual Nº 14.634/23, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentação defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.
| EMPRESA | Nº DE PROCESSO | ASSUNTO |
| GPLACAS ESTAMPAGEM DE PLACAS LTDA (GPLACAS ESTAMPAGEM DE PLACAS PARA VEÍCULOS) | 049.17754.2024.0000058-07 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 11, Inciso l, alíneas “l e n”, art. 30, inc. V e XIV, e art. 33 inc. X e XI |
| CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRINCESA LTDA | 049.17754.2025.0072875-58 | Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art.(s) 68 da Resolução CONTRAN 789/2020 de 18 de junho de 2020, para apurar descumprimento ao art.(s) 11, II, IV, VIII, a, b, d, § 4º inciso XXVII, § 3º, 13 § 2º,§ 4º, art. 15, § 1º, I, VI, IX, § 1º, 22, 23, 26, 30, 31, 32, 33, 36, 39, II, III, V, VI, VII, XIV, XV, XVII, XVIII, 40, II, III, IV, V, VI, VII, XV, § 1º , § 2º, IX, 42, I, II, III, IV, 43, I, II, III, art. 44, I, II, IV, V, VI e VII, 54 todos da Portaria supramencionado, assim como, art. 43, II, art. 44, I, 63, I, f, II, b, e, art. 69, I, 70, I. |
Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.
Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil.
Danilo da Paz Cardoso
Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA.