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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 27/06/2026 | Edição 24.422

EXTRATO DE PORTARIA DE 26 DE JUNHO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nº

Assunto

525/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0008826-62, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.3060.2024.0005822-26, em desfavor do arrematante Gilvane Neri Araujo, inscrita no CPF sob nº 073.xxx.xx5-19, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2022.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

526/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009178-06, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007327-53, em desfavor do arrematante Jamilson Santos Argolo, Inscrito no CPF sob nº 922.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2021.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

527/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009390-10, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008831-15, em desfavor do arrematante Elimar de Oliveira Vieira, inscrito no CPF sob nº 036.xxx.xx5-31, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 23/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

528/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009396-13, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0008602-47, em desfavor do arrematante Jean Pereira de Jesus, inscrito no CPF sob nº 861.xxx.xx5-30, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 21/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

529/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0001130-14, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0001038-96, em desfavor do arrematante José Miranda dos Santos Júnior, inscrito no CPF sob nº 005.xxx.xx5-42, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

530/2026

Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2023.0082347-91, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2023.0076964-25, em desfavor do arrematante Kaio Souza Santos, inscrito no CPF sob nº 062.xxx.xx5-70, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 02/2023.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

PORTARIA N° 531, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Homologa o Edital de Credenciamento nº 001/2026, dentre outras providências.

O DiretorGeral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.327, de 27 de outubro de 2006, com fulcro nos arts. 126 e 127 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com o respaldo do que está disposto na Lei Estadual nº 14.634, de 29 de novembro de 2023 e nos arts. 74 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Federal da União nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o processo de credenciamento para prestação de serviço de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões públicos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA.

Art. 2° Homologar o Edital de Credenciamento n° 001/2026, a ser disponibilizado em até 05 (cinco) dias após a publicação desta Portaria no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br), referente ao Processo SEI nº 049.4619.2024.0042325-81.

Art. 3° Para fins desta Portaria serão consideradas as seguintes definições:

I – credenciamento: hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso IV, e arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por intermédio do qual a Administração em processo administrativo de chamamento público convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

II – edital de credenciamento: instrumento, cujo extrato é publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, que disciplina as condições para a prestação dos serviços requeridos pela Administração;

III – inscrição: preenchimento dos formulários disponibilizados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA e apresentação de documentos previstos no Edital de Credenciamento;

IV – habilitação: fase que consiste na análise de documentos entregues no ato de inscrição da pessoa interessada e se encerra com a emissão de parecer circunstanciado da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 509, de 04 de novembro de 2025, pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, com a publicação em Diário Oficial do Estado;

V – convocação: chamamento dos habilitados para realização de exame de conformidade, assinatura do Termo de Adesão e posterior início da prestação dos serviços, nos termos indicados no Edital de Credenciamento;

VI – contratação: assinatura do Termo de Adesão pela pessoa credenciada, com publicação do extrato do Termo no Diário Oficial do Estado;

VII – fiscalização das atividades: unidades de fiscalização designadas pelo Diretor-Geral com a atribuição de acompanhar a prestação do serviço da atividade credenciada;

VIII – termo de adesão: instrumento celebrado entre a Administração e a pessoa jurídica convocada para fins de materialização das normas atinentes à prestação dos serviços;

IX – controle social: participação da sociedade civil no acompanhamento e verificação do credenciamento, com a possibilidade de apresentação de denúncia ou representação por irregularidade.

Parágrafo único. As demais definições correlatas ao objeto do credenciamento instituído pela presente Portaria constarão do Edital de Credenciamento, Parte B – Das Disposições Específicas.

Art. 4° O credenciamento observará as seguintes etapas:

I – publicação do extrato do Edital no DOE;

II – publicação e disponibilização do inteiro teor do Edital no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA (www.detran.ba.gov.br);

III – cadastro no Cadastro de Fornecedores do Estado da Bahia (CAF);

IV – inscrição das pessoas jurídicas interessadas;

V – habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira das inscritas para primeiro credenciamento, considerando os parâmetros e requisitos exigidos no Edital, com publicação da relação de habilitados no Diário Oficial do Estado, após parecer técnico da Comissão de Contratação do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, designada por meio da Portaria nº 509, de 04 de novembro de 2025, pelo preenchimento dos requisitos, e concessão do prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de qualificação técnica;

VI – apresentação da qualificação técnica e convocação dos habilitados para primeiro credenciamento para realização de exame de conformidade da infraestrutura técnico-operacional, e posterior assinatura do Termo de Adesão, e assunção dos serviços, após parecer técnico da Comissão de Contratação pelo preenchimento dos requisitos.

Art. 5° O processo de credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação, com fundamento na Instrução Normativa sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA, aprovado pela Portaria nº 287 do DETRAN, de 30 de abril de 2026.

Art. 6° A solicitação de credenciamento será disponibilizada através de formulário disponível no endereço www.detran.ba.gov.br, para prestação de serviços no âmbito do Estado da Bahia, na forma do Edital de Credenciamento n° 001/2026.

Art. 7° O prazo de vigência do credenciamento é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial do Estado.

Art. 8° Ao Edital de Credenciamento nº 001/2026 não se aplica a indicação de dotações orçamentárias.

Art. O serviço objeto da presente Portaria será remunerado por valor a ser pago diretamente pelo usuário ao credenciado, considerados os itens sob a classificação 6.2.47 a 6.2.51 do Anexo I, e 7.1.4 a 7.1.8 do Anexo II da Lei Estadual nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O reajustamento dos preços será assegurado com a revisão periódica da Tabela de Preços, considerando atualização monetária que incide sobre a Lei Estadual nº 11.631/2009.

Art.10. Qualquer interessado(a) ou usuário(a) poderá denunciar irregularidade na prestação dos serviços e/ou no faturamento a qualquer tempo.

Art.11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral


AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PROCESSO SEI Nº 049.4619.2024.0042325-81. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, com fundamento na Lei Estadual nº nº 14.634, de 28 de novembro de 2023, art. 2º, § 3º, § 5º, e art. 73, combinada com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 6º, inciso XLIII, art. 74, inciso IV, art. 78, inciso I, e § 1º, art. 79, inciso I e parágrafo único, e, Decreto Federal da União nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, torna público que receberá propostas objetivando o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de remoção e guarda de veículos, gestão de pátios e de suporte técnico aos leilões públicos, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia DETRAN/BA. Os interessados deverão apresentar os requerimentos a partir de 06/07/2026, das 08h às 16h, na Av. Ulysses Guimarães, 3386, Edf. Multicab Empresarial – CAB, CEP: 41.213-000 – Salvador – Bahia, no Protocolo-Geral, se entregue fisicamente, ou através do e-mail protocolo.detran@detran.ba.gov.br, ou ainda, por peticionamento eletrônico, no Portal do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por Acesso Externo. O Edital de Credenciamento poderá ser consultado através da página institucional, no site https://www.detran.ba.gov.br. Maiores esclarecimentos através do telefone (71) 3116-2219 e do e-mail credenciamento@detran.ba.gov.br. Salvador-Bahia, 26 de junho de 2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.

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