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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 28/03/2026

EXTRATO DE PORTARIA DE 27 DE MARÇO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Portaria nºAssunto
129/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0018576-12, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2024.0079702-85, em desfavor do arrematante Joarles Guarda de Araújo, inscrito no CPF sob nº 089.403.325-55, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
130/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0018558-31, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2024.0079708-71, em desfavor do arrematante Luís Felipe dos Santos Souza, inscrito no CPF sob nº 139.576.026-88, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
131/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0018545-16, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2024.0079737-13, em desfavor do arrematante Fabio Henrique Neris de Souza, inscrito no CPF sob nº 794.190.545-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 15/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
132/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0018533-82, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2024.0080082-72, em desfavor do arrematante Emiliana Santos Dunda, inscrita no CNPJ sob nº 42.858.499/0001-12​​​​​​​, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
133/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018531-11, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2024.0080180-73, em desfavor do arrematante Rosival Silva Santiago, inscrito no CPF sob nº 000.334.075-92, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
134/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018523-19, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2024.0080094-14, em desfavor do arrematante Natanael Pinto dos Santos, inscrito no CPF sob nº 046.743.955-93, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 16/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
135/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018491-99, com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei Estadual Nº 9,433/05, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​049.4635.2022.0008332-30, em desfavor do arrematante Jeovaldo de Oliveira Silva, inscrito no CPF sob nº 865047030, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 18/2021.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
136/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018484-60, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​049.4635.2025.0051612-83, em desfavor do arrematante Felipe de Oliveira Carneiro, inscrito no CPF sob nº 054.731.695-03, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
137/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018477-31, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​049.4635.2024.0086119-21, em desfavor do arrematante Raniele dos Vales da Silva, inscrito no CPF sob nº 832.732.125-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 17/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
138/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018470-64, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051646-22, em desfavor do arrematante Bruno de Jesus Santos, inscrito no CPF sob nº 866.332.305-08, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 09/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
139/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018460-92, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0078142-32, em desfavor do arrematante Rebeca Rocha, inscrito no CPF sob nº 057.706.175-51, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 10/2024.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
140/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2026.0018432-39, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual Nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2025.0051407-91, em desfavor do arrematante Adriano Rogelio Ribeiro dos Santos, inscrito no CPF sob nº 924.307.245-53, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
141/2026Art.  Instaurar Processo Administrativo SEI nº ​​​​​​​049.17754.2026.0018343-29, com fundamento no art. 52 da Lei Estadual nº 14.634/2023, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​049.4635.2025.0075955-15, em desfavor do arrematante Lucas Santos Pereira, inscrito no CPF sob nº 067.775.915-08, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 14/2025.Art.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Decisão: Anular o ato administrativo, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
142/2026JLB****049.4678.2024.0060907-18
A decisão entra em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA.

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