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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 28/08/2026 | Edição 24.466

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 2.0 – 27.08.2026

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113, da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

PESSOA FÍSICA

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Rodrigo de Almeida Simões

049.17754.2024.0004955-45

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Rudmiler Santana Lima

049.17754.2024.0004959-79

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Carla Daniela Medeiros Amy

049.17754.2024.0009338-36

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Letícia Oliveiras Santos

049.17754.2024.0004732-23

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Advan Alves Silva

049.17754.2024.0003780-77

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jussara Lima Santos

049.17754.2024.0004095-68

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ivã do Nascimento Silva Junior

049.17754.2024.0002447-12

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Tadeu José Lúcio de Sousa

049.17754.2024.0004961-93

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Ismael de Jesus Araújo

049.17754.2024.0005339-01

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adinailton Alves Chabi

049.17754.2024.0009477-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jailton Fernandes de Souza

049.17754.2024.0004834-58

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Danrlei Aguiar Oliveira

049.17754.2024.0006080-99

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Weslei Mascarenhas Santiago

049.17754.2024.0006101-58

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Jorge Vinicius Fagundes Magalhaes

049.17754.2024.0004709-84

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Henrique Santos Santana

049.17754.2024.0005500-74

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Erico Silva dos Santos

049.17754.2024.0004801-90

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Carla Michele Brito Lacerda Nascimento

049.17754.2024.0004655-57

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Igor Sande Oliveira

049.17754.2024.0006078-74

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

JR VEÍCULOS

049.17754.2024.0005512-16

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alex Silva Micio dos Santos

049.17754.2024.0006073-60

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Adriel Ribeiro

049.17754.2024.0005505-89

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Cleberson da Silva Souza

049.17754.2024.0005499-04

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Evelyn Chaves dos Reis

049.17754.2024.0009205-13

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Edvaldo Pereira da Silva

049.17754.2024.0005370-51

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Alisson Victor Vinhas dos Santos

049.17754.2024.0009193-37

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Bruno Gabriel Nascimento Borges de Araújo

049.17754.2024.0005367-56

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Flavia Santos da Silva

049.17754.2024.0014819-63

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Lucas das Virgens Souza

049.17754.2024.0010679-54

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Aijalon dos Santos Galdino

049.17754.2024.0009184-46

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Luis Fernando Morais de Souza

049.17754.2024.0014810-25

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Beatriz Santos Solidade

049.17754.2024.0009353-75

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Darlan de Santana Cerqueira

049.17754.2024.0005356-01

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissão.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN – CPL/DG/DETRAN-BA

INTIMACÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 117, da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve INTIMAR os arrematantes abaixo identificados, para apresentar razões finais no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

ARREMATANTE

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

Adriel Souza Cruz

049.17754.2026.0010180-17

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Victor Souza da Paixão

049.17754.2026.0026237-55

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Wesley Veloso Cerqueira Doria

049.17754.2024.0006203-82

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao no art. 155, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/2021

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA – CPL/DG/DETRAN-BA

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

A COMISSÃO PROCESSANTE LOCAL, constituída através da Portaria DETRAN nº 572 de 03.12.2025 e 080 de 26.02.2026, com fulcro no art. 113, da Lei Estadual Nº 12.209/2011, resolve NOTIFICAR as empresas abaixo identificadas, para apresentar Defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação deste ato, indicando, inclusive, as provas que desejam produzir, tendo em vista os fatos constantes nos respectivos Processos Administrativos abaixo relacionados.

EMPRESA

Nº DE PROCESSO

ASSUNTO

VITORIA PLACAS LTDA

049.17754.2026.0021197-55

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11, inc. III alínea “g”, 28, 29 e 30, Inciso XI.

PLACAS MIL FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA

049.17754.2026.0021247-59

Prática do Ilícito Administrativo previsto fundamentado a cerca do suposto descumprimento conforme determina ao (s) art ao art. art. 5º, § 1º e § 2º da Portaria Detran/BA, Nº 152 do de 18 de março de 2025, art. 11, inc. III alínea “g”, 28, 29 e 30, Inciso XI

Os referidos Processos Administrativos são digitais, sendo assim, para vista dos autos, devem consultar os mesmos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que, para tanto, os interessados deverão acessar o site: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br, realizar o Pré-cadastramento SEI e apresentar a documentação nos postos constantes no Link: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/local-entrega-documentacao-acesso-externo para liberação do cadastro usuário externo e após fazer requisição no e-mail: comissao.processante@detran.ba.gov.br, para vistas dos autos.

Para demais informações, o fornecedor pode comparecer à CPL/DETRAN-BA, situado no Prédio onde se encontra instalado o DETRAN-BA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB, EDF. MULTICAB EMPRESARIAL, Sussuarana – Salvador – Bahia – Brasil. Danilo da Paz Cardoso – Presidente da Comissão Processante Local do DETRAN-BA – CPL/DG/DETRAN-BA


RESUMO DO CONTRATO Nº 20 2026 – A TARDE SERVIÇOS

RESUMO DO CONTRATO Nº 20/2026.

PROCESSO SEI Nº 049.4642.2026.0019158-40 – Inexigibilidade nº 004/2026; Contratante: Departamento Estadual de Trânsito da Bahia -DETRAN/BA; Contratada: A Tarde Serviços e Negócios Jornalísticos S.A – CNPJ sob o nº 35.438.925/0001-01; Objeto: contratação de serviços de para implantação do programa A TARDE EDUCAÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência; Valor Mensal: estimado em R$ 850.064,66 (oitocentos e cinquenta mil e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura; Ordenador da Despesa: Unidade Orçamentária:09.301; Unidade Gestora:0001; Ação:06.122.439.2942.7800; Natureza da Despesa:3.3.90.39.000 e Destinação de Recurso:1.752.0.213.000000.00.00.00; 1.753.0.105.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00; 2.501.0.613.000000.00.00.00 2.752.0.613.000000.00.00.00 e 2.703.0.664.700168.00.00.00; Regime de Execução: Empreitada por preço unitário; Forma de Pagamento: Ordem Bancária ou Crédito em Conta Corrente. Assinatura: 27/08/2026 – Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.


RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004 2026 – A Tarde Educação

RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2026 – DETRAN.

Processo SEI Nº: 049.4642.2026.0019158-40; Objeto: implantação do programa A tarde educação, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência; Valor mensal: estimado em R$ 850.064,66 (oitocentos e cinquenta mil e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos); Dotação Orçamentaria: Unidade Orçamentária: 09.301; Unidade Gestora: 0001; Ação: 06.122.439.2942.7800;Natureza da Despesa: 3.3.90.39.000; Destinação de Recurso:1.752.0.213.000000.00.00.00;1.753.0.105.000000.00.00.00;1.703.0.264.700168.00.00.00;1.501.0.213.000000.00.00.00;2.753.0.305.000000.00.00.00;2.501.0.613.000000.00.00.00;2.752.0.613.000000.00.00.00e2.703.0.664.700168.00.00.00.Fundamentação Legal: Art. 74, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme Despachos Jurídicos (00146930343 e 00148037025) emitidos pela PGE-BA. Assinatura: 27/08/2026. Max Adolfo Passos Mendes – Diretor-Geral.