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Diário Oficial

Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 19/05/2026 | Edição 24397

EXTRATO DE PORTARIAS DE 18 DE MAIO DE 2026 – DIRETORIA GERAL

Decisão: Anular os atos administrativos, conforme indicação abaixo:
PORTARIAPLACASEI Nº
366/2026RPP****049.4642.2025.0002200-49
367/2026GCO****049.4642.2026.0016963-58
As decisões entram em vigor na data de sua publicação

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Portaria nºAssunto
368/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009488-68, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007668-10, em desfavor do arrematante Cristiano Barreto Dantas, inscrito no CPF sob nº 864.xxx.xx5-50, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
369/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0009519-07, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0007830-72, em desfavor do arrematante Jozivaldo Santos Jesus, inscrito no CPF sob nº 034.xxx.xx5-96, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
370/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0007292-10, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0006993-65, em desfavor do arrematante JOSUÉ DE JESUS VIEIRA, inscrito no CPF sob nº 041.xxx.xx5-55, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 08/2020. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
371/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0006176-75, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0004430-51, em desfavor do arrematante Delcique Leones da Silva Neto, inscrito no CPF sob nº 018.xxx.xx5-00, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 11/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
372/2026Art. Instaurar Processo Administrativo SEI nº 049.17754.2024.0006180-51, com fundamento com fundamento da Lei nº 8.666/93, art. 81, da Lei Estadual nº 12.209/11, art. 108, §1º, para apurar irregularidades apontadas nos Autos do processo SEI de Nº 049.4635.2024.0003522-50, em desfavor do arrematante Itamar Santana, inscrito no CPF sob nº 828.xxx.xx5-20, por descumprimento ao disposto no nos itens 13.2, 13.3 do Edital de Leilão nº 01/2021. Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Max Adolfo Passos Mendes

Diretor-Geral – DETRAN/BA

Adicional por Tempo de Serviço – Art. 84 – Lei 6677/94
PortariaProcessoNomeAnuênio (%)Adicional (%)
373/2026049.4642.2026.0020544-57Luiz Paulo Magalhães de Almeida01%48%

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA

RECURSOS À JARI – INTEMPESTIVOS

O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN/BA, no uso de suas atribuições, faz saber que os processos administrativos (Recursos à JARI) abaixo relacionados foram considerados intempestivos, os quais serão arquivados, conforme dispõe o art. 285, § 5º c/c 290, II da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).

PROCESSO NºAIT NºREQUERENTE
049.4696.2025.0054316-00IA00005305LEANDRO CHAVES NASCIMENTO
049.4642.2025.0051780-16DR00025211JOSE ALEXANDRE DOS S FILHOS
049.4642.2025.0051945-69DR00030088JOILSON ALMEIDA VILAS BOAS
049.4686.2025.0033365-65CC00018203LUANA FREITAS DA SILVA
049.4642.2025.0060711-85DR00013726JEAN DOS SANTOS VITORIO
049.4692.2026.0026340-99FY00007004MARINA MIRANDA PONTES
049.4642.2025.0038899-85FL00002851PAOLA ARAUJO DE VARGAS
049.4642.2025.0052110-81CC00022822THIAGO SANTANA ARAUJO
049.4642.2025.0048023-10DS00002953CHARLES FERREIRA CAITANO
049.4642.2025.0043524-46DS00004203ADRIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO
049.4642.2025.0052436-16GN00005473VIVIANE CARLA FERREIRA FARIAS
049.4642.2025.0044425-18GK00001204RICARDO ALMEIDA SANTIAGO
049.4837.2025.0055783-41DR00051377VICTOR CLEFFESSON DE C DOS SANTOS
049.4678.2026.0010987-12C012609118ANTONIO PEREIRA GOMES
049.4642.2025.0052159-14DR00026613JANILSON BARCELAR CONCEIÇÃO
049.4692.2026.0023142-64CB00007159FLÁVIO SANTOS CHAGAS
049.4837.2025.0076571-25IA00005553MARCELO PINTO DOS SANTOS
049.4642.2026.0016586-93DR00004883NARA GOODWIN
049.4642.2026.0009895-99CA00001649ELTON JOSÉ SOUSA NOVAIS
049.4642.2025.0051420-97EA00000020ELISABETE FERREIRA DA CONCEICAO
049.4642.2026.0012934-07NH00009251PEDRO HENRIQUE VIEIRA CUNHA
049.4820.2025.0052987-91GO00010710REGINALDO MOREIRA DOS ANJOS

Max Adolfo Passos Mendes
Diretor-Geral – DETRAN/BA

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