Diário Oficial do Estado da Bahia do dia 29/08/2026 | Edição 24.467
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI – 28.08.2026
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI-BA – RECORRIDO: DETRAN-BA.
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações-Jari, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar sem Efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado-D.O.E., do dia 24.10.2025, tendo como recorrente CLAUDIO CAVALCANTE DA SILVA e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito–Detran, processo tombado sob o nº 049.17495.2023.0082746–41 que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO PROVIDO (PENALIDADE MULTA), Á UNANIMIDADE DE VOTOS“. Portanto, LEIA-SE: RECURSO IMPROVIDO, em virtude de erro material, por parte do julgador, no que tange a cor do marcador no voto, induzindo em ERRO a divulgação do resultado. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN. Silene Maria dos Santos – Presidente/Jari-DETRAN-BA.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI-BA – RECORRIDO: DETRAN-BA.
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações-Jari, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar sem Efeito a publicação veiculada no Diário Oficial do Estado-D.O.E., do dia 24.10.2025, tendo como recorrente FRANCISCO JAVIER IGLESIAS MOURE e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito–Detran, processo tombado sob o nº 049.17495.2023.0029503–93 que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO PROVIDO (PENALIDADE MULTA), Á UNANIMIDADE DE VOTOS“. Portanto, LEIA-SE: RECURSO IMPROVIDO, em virtude de erro material, por parte do julgador, no que tange a cor do marcador no voto, induzindo em ERRO a divulgação do resultado. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN. Silene Maria dos Santos – Presidente/Jari-DETRAN-BA.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI-BA – RECORRIDO: DETRAN-BA.
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações-Jari, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Torna sem Efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Estado-D.O.E., dia 24.10.2025, tendo como recorrente IGOR JACKSON DOS SANTOS TRINDADE e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia – Detran, processo tombado sob nº 049.17495.2023.072300–62 que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO PROVIDO (PENALIDADE MULTA), A UNANIMIDADE DE VOTOS“. Portanto, LEIA-SE: RECURSO IMPROVIDO, em virtude de erro material, por parte do julgador, no que tange a cor do marcador no voto, induzindo em ERRO a divulgação do resultado. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN-BA. Silene Maria dos Santos – Presidente/Jari-DETRAN-BA.
RESULTADO DE PROCESSOS JULGADOS PELA JARI-BA – RECORRIDO: DETRAN-BA.
REPUBLICAÇÃO: A Junta Administrativa de Recursos de Infrações-Jari, resolve, pela totalidade dos votos de seus membros, Tornar sem Efeito a publicação realizada no Diário Oficial do Estado-D.O.E., dia 24.10.2025, tendo como recorrente GUSTAVO MOITINHO GOMES e recorrido o Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia – Detran, processo tombado sob nº 049.17495.2023.0006769–62 que divulgou o resultado do julgamento do apelo como sendo: “RECURSO PROVIDO (PENALIDADE MULTA), À UNANIMIDADE DE VOTOS“. Portanto, LEIA-SE: RECURSO IMPROVIDO, em virtude de erro material, por parte do julgador, no que tange a cor do marcador no voto, induzindo em ERRO a divulgação do resultado. Renove-se o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste ato, para interpor recurso ao Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN-BA. Silene Maria dos Santos – Presidente/Jari-DETRAN-BA.